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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 019/2026
REQUER À MESA DIRETORA QUE OFICIE O
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO
CUMPRIMENTO IMEDIATO DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026
("LEI DO DESCONGELA JÁ"), SOB PENA DE
CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE
RESPONSABILIDADE E IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, para que preste informações oficiais sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 226/2026, observando-se a natureza jurídica
de seus dispositivos.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Autoaplicabilidade do Art. 3º: Considerando que o descongelamento da
contagem do tempo de serviço para fins de progressão de carreira é de aplicação imediata
e automática (independente de regulamentação ou lei local), qual a data prevista para a
restauração integral dos 583 dias na ficha funcional de todos os servidores?
2. Pagamento Retroativo (Art. 2º): Qual o cronograma para o envio do
Projeto de Lei que autoriza o pagamento retroativo de anuênios, triênios, licenças-prêmio
e demais vantagens, visto que a trava jurídica da LC 173/2020 foi definitivamente
removida pelo Pacto Federativo?
3. Responsabilidade Jurídica: O Executivo tem ciência de que a negativa
injustificada de execução de lei federal, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, pode
configurar crime de responsabilidade e improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)?
4. Impacto e Transparência: Já houve a instrução da Procuradoria Geral do
Município (PGM) para garantir que a morosidade administrativa não se converta em
prejuízo alimentar aos servidores?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento ganha contornos de urgência diante do
entendimento jurídico consolidado de que a Lei Complementar Federal nº
226/2026 que autoriza o descongelamento da contagem de tempo de serviço
(período de maio/2020 a dezembro/2021) para fins de vantagens de carreira,
possui efeitos imediatos no que tange à contagem de tempo (Artigo 3º). Diferente
do pagamento retroativo, que depende de lei autorizativa local (Artigo 2º), o
descongelamento da progressão de carreira é um direito autoaplicável. O gestor
que não o cumprir prontamente estará negando vigência à lei federal, sujeitandose às sanções do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a perda do mandato e
inabilitação para cargos públicos.
Como servidor de carreira há quase 30 anos, conheço a luta da nossa
categoria. O congelamento ocorrido entre maio de 2020 e dezembro de 2021 foi
a "granada no bolso" do servidor. Agora que a trava foi removida pelo Congresso
Nacional, a manutenção desse bloqueio em Parauapebas é uma injustiça
institucional e um erro administrativo crasso. Vários municípios e órgãos do
Judiciário já efetivaram a contagem, e Parauapebas, com sua robusta
arrecadação, não possui justificativa para a morosidade.
O servidor público garantiu o funcionamento da cidade nos momentos
mais sombrios da pandemia. Tratar o resgate de seus direitos como algo "em
estudo" permanente é desrespeitar quem mantém a engrenagem pública
girando. A saúde financeira do município permite a aplicação imediata da lei,
restando apenas a vontade política de transformar o discurso de valorização em
dinheiro no bolso de quem trabalha.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo adote as providências administrativas necessárias
com a máxima URGÊNCIA. Respeitar a lei não é uma opção do Prefeito, é um
dever; e honrar o servidor é o único caminho para uma gestão justa.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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