ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 055/2026
INDICA AO PREFEITO DE
PARAUAPEBAS, SR. AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A
IMPLANTAÇÃO DE UMA CASA DE APOIO
EM BELÉM, DESTINADA AO
ACOLHIMENTO DE PACIENTES E
ACOMPANHANTES EM TRATAMENTO
FORA DE DOMICÍLIO (TFD).
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à mesa, observadas as formalidades regimentais, que encaminhe ofício ao
excelentíssimo Senhor prefeito municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,solicitandoa adoção
das providências necessárias para a implantação de uma casa de apoio em Belém,
destinada ao acolhimento de pacientes e acompanhantes em tratamento fora de domicílio
(TFD).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reiterar e reforçar a necessidade de criação de uma Casa
de Apoio do Município de Parauapebas na cidade de Belém/PA, destinada a oferecer condições
dignas de estadia, alimentação e suporte logístico aos munícipes que realizam Tratamento Fora
de Domicílio (TFD). Esta medida já foi anteriormente solicitada por meio da Indicação nº
441/2025, o que demonstra a relevância e a continuidade da demanda.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
A proposta se justifica pela crescente necessidade de encaminhamento de pacientes para
tratamentos de média e alta complexidade não disponíveis na rede municipal. Atualmente, o
município conta com aproximadamente 4.350 pacientes em tratamento via TFD, sendo que cerca
de 2.200 realizam seus procedimentos na capital do Estado. Muitos desses pacientes, incluindo
pessoas em tratamento oncológico, idosos e cidadãos em situação de vulnerabilidade, enfrentam
sérias dificuldades relacionadas à hospedagem, alimentação e deslocamento, uma vez que o
auxílio financeiro previsto pela Portaria GM/MS nº 55/1999 é insuficiente para cobrir os custos
reais de permanência em Belém, especialmente em tratamentos prolongados.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, o que implica não apenas garantir o acesso ao tratamento, mas também assegurar
condições dignas para sua realização. A ausência de uma estrutura de apoio adequada
compromete o bem-estar dos pacientes, dificulta a continuidade dos tratamentos e agrava o
sofrimento físico e emocional daqueles que já enfrentam situações delicadas de saúde.
A implantação de uma Casa de Apoio permitirá oferecer hospedagem adequada, alimentação,
transporte e acompanhamento aos pacientes e seus acompanhantes, contribuindo para um
atendimento mais humanizado e eficiente. Além disso, trata-se de uma medida economicamente
viável, que possibilita melhor organização e acompanhamento dos atendimentos, otimizando os
recursos públicos já destinados ao TFD.
Diante disso, torna-se necessária e urgente a adoção de providências por parte do Poder
Executivo Municipal para a implantação de uma Casa de Apoio em Belém, garantindo aos
cidadãos de Parauapebas condições dignas durante seus tratamentos e reafirmando o
compromisso do município com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população.
Parauapebas, 19 de fevereiro de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT