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materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL, COM OBJETIVO DE PROMOVER CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, GERAÇÃO DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL VOLTADOS À POPULAÇÃO EM GERAL, ESPECIALMENTE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:37:13.014388-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO 43/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
CRIAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL, COM OBJETIVO 
DE PROMOVER CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL,
GERAÇÃO DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL VOLTADAS
À POPULAÇÃO EM GERAL, ESPECIALMENTE 
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. 
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao 
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a criação da Padaria Municipal, promovendo acesso 
facilitado à capacitação profissional, geração de renda e inclusão social, voltadas à 
população em geral, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade de nossa 
cidade. 
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos 
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras, que 
trata sobre a criação da padaria municipal, como espaço voltado à formação profissional, 
produção alimentar e inclusão socioeconômica da população geral e em situação de 
vulnerabilidade social.
A proposta consiste em capacitar cidadãos para a produção de pães e produtos 
de panificação artesanal, com ingredientes simples e acessíveis, priorizando a 
alimentação saudável e a autossuficiência econômica. A metodologia pode seguir os 
princípios do Programa Federal Padaria Artesanal, que tem parceria com o Sistema S 
(SENAI e SEBRAE), e oferece formação técnica voltada à formalização de pequenos 
negócios, incentivo ao empreendedorismo e fomento ao emprego e à renda
Além de ser um espaço de acolhimento e transformação social, promovendo 
oportunidades de capacitação por meio de cursos, o projeto poderá também
proporcionará o fornecimento de pães e lanches a instituições assistenciais, abrigos, 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) e projetos sociais do 
município, ampliando o alcance das políticas públicas de assistência e alimentação.
Investimentos como este fortalecem o compromisso da administração pública 
com uma gestão participativa e humanizada, capaz de transformar vidas por meio de 
oportunidades reais de aprendizado e trabalho.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder 
Executivo Municipal a referida demanda. Assim, CONCLAMO aos Nobres Vereadores a 
APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de fevereiro de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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