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INDICAÇÃO 43/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A
CRIAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL, COM OBJETIVO
DE PROMOVER CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL,
GERAÇÃO DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL VOLTADAS
À POPULAÇÃO EM GERAL, ESPECIALMENTE
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a criação da Padaria Municipal, promovendo acesso
facilitado à capacitação profissional, geração de renda e inclusão social, voltadas à
população em geral, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade de nossa
cidade.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras, que
trata sobre a criação da padaria municipal, como espaço voltado à formação profissional,
produção alimentar e inclusão socioeconômica da população geral e em situação de
vulnerabilidade social.
A proposta consiste em capacitar cidadãos para a produção de pães e produtos
de panificação artesanal, com ingredientes simples e acessíveis, priorizando a
alimentação saudável e a autossuficiência econômica. A metodologia pode seguir os
princípios do Programa Federal Padaria Artesanal, que tem parceria com o Sistema S
(SENAI e SEBRAE), e oferece formação técnica voltada à formalização de pequenos
negócios, incentivo ao empreendedorismo e fomento ao emprego e à renda
Além de ser um espaço de acolhimento e transformação social, promovendo
oportunidades de capacitação por meio de cursos, o projeto poderá também
proporcionará o fornecimento de pães e lanches a instituições assistenciais, abrigos,
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) e projetos sociais do
município, ampliando o alcance das políticas públicas de assistência e alimentação.
Investimentos como este fortalecem o compromisso da administração pública
com uma gestão participativa e humanizada, capaz de transformar vidas por meio de
oportunidades reais de aprendizado e trabalho.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder
Executivo Municipal a referida demanda. Assim, CONCLAMO aos Nobres Vereadores a
APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de fevereiro de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
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