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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II –
Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br:
(94) 99137-2160
AV. SONIA CORTÊS-QUADRA 33- LOTE ESPECIAL – BAIRRO BEIRA RIO II – CEP68.515-000 - PARAUAPEBAS/PA
INDICAÇÃO Nº44 /2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIOS ADAPTADOS
PARA PESSOAS OSTOMIZADAS NOS PRÉDIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Zé da Lata - Avante
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa de Leis, encaminhe-se o ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito, AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, INDICANDO, a implantação de sanitários adaptados
para pessoas ostomizadas nos prédios públicos do município de Parauapebas.
Neste sentido, pedimos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que tenha a
atenção que esta indicação merece.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
_________________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador - Avante
Gabinete 007
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II –
Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br:
(94) 99137-2160
AV. SONIA CORTÊS-QUADRA 33- LOTE ESPECIAL – BAIRRO BEIRA RIO II – CEP68.515-000 - PARAUAPEBAS/PA
JUSTIFICATIVA
Parauapebas é um município de grande porte, com população crescente e referência regional
em atendimento de saúde. Diariamente, cidadãos da zona urbana, zona rural e municípios vizinhos
utilizam os equipamentos públicos municipais.
Entre esses cidadãos, encontram-se pessoas ostomizadas — pacientes que passaram por
procedimento cirúrgico para confecção de estoma (colostomia, ileostomia ou urostomia) e que
utilizam bolsa coletora permanente ou temporária.
Essas pessoas necessitam de estrutura adequada para:
· Higienização segura;
· Troca da bolsa coletora;
· Apoio físico apropriado;
· Condições sanitárias adequadas;
Os banheiros convencionais, inclusive os destinados a PCD, não atendem plenamente essas
necessidades específicas, logo, a ausência dessa estrutura compromete a dignidade da pessoa
humana, gera constrangimento, dificulta a permanência em locais públicos e limita o direito de ir e
vir.
A implantação de banheiro adaptado para ostomizados deve contemplar:
· Vaso sanitário com ducha higiênica
· Pia interna ao box
· Bancada de apoio
· Espelho inclinado
· Dispositivo para higienização da bolsa
· Lixeira com tampa e pedal
· Sinalização específica
Trata-se de medida de inclusão social, respeito e humanização do serviço público,
alinhada aos princípios constitucionais e à política nacional de acessibilidade prevista na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Além disso, Parauapebas, por sua relevância econômica e estrutura administrativa, deve ser
referência em políticas públicas inclusivas na região sudeste do Pará.
A presente indicação não representa investimento de alto custo, mas produz impacto direto
na qualidade de vida de cidadãos que enfrentam diariamente desafios físicos e emocionais
decorrentes de sua condição clínica.
Assim, a medida demonstra sensibilidade social, responsabilidade institucional e
compromisso com a inclusão.
É nesse entendimento que apresento a presente INDICAÇÃO, e peço aos meus nobres pares
a aprovação desta importante indicação.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
–––––––––––––––––––––––––––––––
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007
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