texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO N° 41/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE PROMOVA A
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS III,
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde,
para que promova a construção do centro de atenção psicossocial – CAPS III, no município
de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação reitera proposição apresentada no exercício de 2025, a qual até o
momento não foi implementada pelo Poder Executivo Municipal, reforçando a urgência e a
relevância da medida para a política pública de saúde mental no município.
Propõe-se, novamente, a construção e implantação de um Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III), com a finalidade de estruturar e qualificar a Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), assegurando a efetividade do direito fundamental à saúde,
especialmente no que concerne à atenção em saúde mental.
O CAPS III é serviço estratégico da política nacional de saúde mental, destinado ao
atendimento de pessoas em intenso sofrimento psíquico, decorrente de transtornos mentais
graves e persistentes, inclusive aqueles relacionados ao uso abusivo e à dependência de álcool
e outras drogas. Trata-se de unidade de alta complexidade no âmbito da atenção psicossocial,
com funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados),
dispondo de até cinco leitos para acolhimento noturno e manejo de crises, o que possibilita
suporte clínico qualificado e evita internações psiquiátricas desnecessárias.
De acordo com a Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde, o CAPS III é
indicado para municípios com população superior a 150 mil habitantes. Conforme estimativas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2024, Parauapebas possui mais de
260 mil habitantes, atendendo plenamente aos critérios técnicos e populacionais para a
instalação dessa unidade.
A necessidade da implantação de um CAPS III se evidencia diante do preocupante
cenário de saúde mental que afeta nosso município, caracterizado pelo aumento de tentativas e
casos consumados de suicídio. Esses episódios refletem o agravamento do sofrimento
psíquico entre diversos segmentos da população, especialmente entre adolescentes e jovens,
demandando uma resposta estruturada, contínua e qualificada por parte do poder público.
Destaca-se, ainda, que o município já demonstrou sensibilidade para com esta causa ao
aprovar a Lei Ordinária nº 5.249/2023, que institui as bases para a elaboração da política de
promoção do direito ao acesso à saúde mental e prevenção ao suicídio entre adolescentes e
jovens.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo Municipal que adote as providências
cabíveis para a implantação do CAPS III em Parauapebas, medida que trará relevantes
benefícios à população.
Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2026.
Leonardo da Silva Mendes
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE
open original →