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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB), A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE LIMPEZA, CAPINA, ROÇAGEM, VARRIÇÃO, RETIRADA DE ENTULHOS E SERVIÇOS CORRELATOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:47:56.337480-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 47/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS URBANOS (SEMURB), A 
REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO E MANUTENÇÃO 
PERIÓDICA DE LIMPEZA, CAPINA, 
ROÇAGEM, VARRIÇÃO, RETIRADA DE 
ENTULHOS E SERVIÇOS CORRELATOS NOS 
CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta 
Casa, encaminhe-se ofícios ao Exmo. Sr. Aurélio Ramos de Oliveira Neto, Prefeito Municipal 
com esta Indicação, para que determine à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMURB a execução, com urgência, de mutirão de limpeza e, em seguida, a manutenção 
periódica dos serviços de limpeza e conservação em todos os cemitérios públicos do 
Município de Parauapebas/PA, incluindo, no mínimo:
1. Capina, roçagem e retirada de mato nas áreas internas e entorno;
2. Varrição, remoção de resíduos e entulhos, com destinação ambientalmente adequada;
3. Limpeza e desobstrução de pontos de drenagem/escoamento, evitando acúmulo de 
água;
4. Reforço de coleta e instalação/manutenção de lixeiras, com orientação aos visitantes;
5. Melhoria da acessibilidade e segurança (corredores, entradas, sinalização e iluminação, 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
quando cabível);
6. Elaboração e divulgação de cronograma de manutenção, com periodicidade mínima 
mensal (ou conforme necessidade sazonal), com reforço em datas de maior visitação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir salubridade, organização, segurança e 
respeito aos cidadãos que visitam os cemitérios municipais, bem como preservar a dignidade do 
espaço público destinado ao culto da memória e ao luto das famílias.
É notório que a falta de limpeza e de manutenção adequada em necrópoles pode ocasionar 
acúmulo de resíduos, crescimento de mato, dificuldade de circulação, além de favorecer focos 
de vetores e situações de risco sanitário e ambiental, especialmente em períodos chuvosos, quando 
há maior possibilidade de acúmulo de água em recipientes, vasos e estruturas. A SEMURB, 
inclusive, é o órgão municipal responsável pelos serviços urbanos e pelos canais de solicitação de 
limpeza urbana (roço, capina, retirada de entulhos, etc.), o que reforça a pertinência do 
encaminhamento. 
Além disso, o próprio Município já realiza ações e preparação dos cemitérios em momentos de 
grande fluxo de visitantes, como no Dia de Finados, o que evidencia a necessidade de 
planejamento e manutenção continuada, e não apenas intervenções pontuais. 
Ressalte-se, por fim, que Parauapebas conta com cemitérios municipais em operação, como 
o Jardim da Saudade e a ampliação/segunda área (Jardim da Saudade 2), vinculados à atuação 
municipal e comunicados oficialmente pela Prefeitura, reforçando a necessidade de cuidados 
permanentes nesses espaços. 
Diante do exposto, a medida é de interesse público, alinhada às competências municipais de zelo 
pelos bens e serviços locais e pela saúde coletiva, razão pela qual se requer o devido 
encaminhamento e execução.
 Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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