Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 47/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS (SEMURB), A
REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO E MANUTENÇÃO
PERIÓDICA DE LIMPEZA, CAPINA,
ROÇAGEM, VARRIÇÃO, RETIRADA DE
ENTULHOS E SERVIÇOS CORRELATOS NOS
CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofícios ao Exmo. Sr. Aurélio Ramos de Oliveira Neto, Prefeito Municipal
com esta Indicação, para que determine à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMURB a execução, com urgência, de mutirão de limpeza e, em seguida, a manutenção
periódica dos serviços de limpeza e conservação em todos os cemitérios públicos do
Município de Parauapebas/PA, incluindo, no mínimo:
1. Capina, roçagem e retirada de mato nas áreas internas e entorno;
2. Varrição, remoção de resíduos e entulhos, com destinação ambientalmente adequada;
3. Limpeza e desobstrução de pontos de drenagem/escoamento, evitando acúmulo de
água;
4. Reforço de coleta e instalação/manutenção de lixeiras, com orientação aos visitantes;
5. Melhoria da acessibilidade e segurança (corredores, entradas, sinalização e iluminação,
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
quando cabível);
6. Elaboração e divulgação de cronograma de manutenção, com periodicidade mínima
mensal (ou conforme necessidade sazonal), com reforço em datas de maior visitação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir salubridade, organização, segurança e
respeito aos cidadãos que visitam os cemitérios municipais, bem como preservar a dignidade do
espaço público destinado ao culto da memória e ao luto das famílias.
É notório que a falta de limpeza e de manutenção adequada em necrópoles pode ocasionar
acúmulo de resíduos, crescimento de mato, dificuldade de circulação, além de favorecer focos
de vetores e situações de risco sanitário e ambiental, especialmente em períodos chuvosos, quando
há maior possibilidade de acúmulo de água em recipientes, vasos e estruturas. A SEMURB,
inclusive, é o órgão municipal responsável pelos serviços urbanos e pelos canais de solicitação de
limpeza urbana (roço, capina, retirada de entulhos, etc.), o que reforça a pertinência do
encaminhamento.
Além disso, o próprio Município já realiza ações e preparação dos cemitérios em momentos de
grande fluxo de visitantes, como no Dia de Finados, o que evidencia a necessidade de
planejamento e manutenção continuada, e não apenas intervenções pontuais.
Ressalte-se, por fim, que Parauapebas conta com cemitérios municipais em operação, como
o Jardim da Saudade e a ampliação/segunda área (Jardim da Saudade 2), vinculados à atuação
municipal e comunicados oficialmente pela Prefeitura, reforçando a necessidade de cuidados
permanentes nesses espaços.
Diante do exposto, a medida é de interesse público, alinhada às competências municipais de zelo
pelos bens e serviços locais e pela saúde coletiva, razão pela qual se requer o devido
encaminhamento e execução.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal