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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER NO VILA ONALÍCIO BARROS, COM A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL E DE UMA PRAÇA EQUIPADA COM QUADRA POLIESPORTIVA, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS DE CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10796

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:50:26.122408-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 48/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS 
PÚBLICAS DE LAZER NO VILA ONALÍCIO 
BARROS, COM A CONSTRUÇÃO DE UM 
CAMPO DE FUTEBOL E DE UMA PRAÇA 
EQUIPADA COM QUADRA POLIESPORTIVA, 
ILUMINAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS DE 
CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta 
Casa, encaminhe-se ofícios ao Exmo. Sr. Aurélio Ramos de Oliveira Neto, Prefeito Municipal 
com esta Indicação, para que determine aos órgãos competentes (secretarias responsáveis por 
obras, urbanismo, esporte e lazer) a implantação de equipamentos públicos de esporte e 
lazer no Bairro Onalício Barros, compreendendo, no mínimo:
1. Construção de 01 (um) campo de futebol, com nivelamento/regularização do solo, 
drenagem, grama (natural ou sintética), traves, alambrado, iluminação e acessos;
2. Construção de 01 (uma) praça pública, com urbanização, paisagismo, bancos, lixeiras, 
calçamento e acessibilidade;
3. Implantação de 01 (uma) quadra poliesportiva (preferencialmente coberta, se viável), 
com piso adequado, marcações, traves/tabelas, alambrado e iluminação;
4. Itens complementares recomendáveis: parquinho infantil, academia ao ar livre, 
bebedouro (quando possível), sinalização, melhorias de segurança e manutenção 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
periódica.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa atender demanda legítima e recorrente dos moradores do Vila Onalício 
Barros, que carece de equipamentos públicos estruturados para esporte, lazer e convivência 
comunitária. A inexistência — ou insuficiência — de espaços adequados faz com que crianças, 
adolescentes, jovens e adultos permaneçam sem alternativas seguras para prática esportiva e 
recreação, o que impacta diretamente a saúde, o bem-estar e a integração social da comunidade.
A implantação de um campo de futebol e de uma praça com quadra poliesportiva possui caráter 
estratégico de política pública, por promover:
1. Saúde e qualidade de vida, estimulando a atividade física regular e reduzindo o sedenta￾rismo;
2. Inclusão social e fortalecimento de vínculos, oferecendo ambiente apropriado para convi￾vência familiar e comunitária;
3. Proteção social de crianças e adolescentes, criando espaços de ocupação positiva do tempo 
livre, com incentivo ao esporte de base e às práticas coletivas;
4. Segurança e organização urbana, sobretudo quando acompanhada de iluminação, acessi￾bilidade, paisagismo e mobiliário urbano, evitando a ocupação irregular e o uso inadequado 
de áreas públicas;
5. Valorização urbanística do bairro, ao dotar a região de infraestrutura de lazer, contribu￾indo para a melhoria do entorno e para a dignidade dos moradores.
Ressalta-se que a política de esporte e lazer, quando vinculada à urbanização do espaço público, 
produz benefícios permanentes e de baixo custo de manutenção relativa, especialmente quando pre￾vista desde o projeto com drenagem, acessibilidade, iluminação, lixeiras, bancos, paisagismo e 
cronograma de conservação, garantindo que os equipamentos permaneçam efetivamente utilizá￾veis.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Por tais razões, a presente Indicação requer que o Poder Executivo promova, por meio das secreta￾rias competentes, estudo técnico para definição/regularização da área, elaboração do projeto e 
posterior execução, com previsão orçamentária e cronograma, assegurando ao Bairro Onalício Bar￾ros espaços públicos adequados, seguros e dignos para esporte, lazer e convivência.
.
 Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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