Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 48/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS
PÚBLICAS DE LAZER NO VILA ONALÍCIO
BARROS, COM A CONSTRUÇÃO DE UM
CAMPO DE FUTEBOL E DE UMA PRAÇA
EQUIPADA COM QUADRA POLIESPORTIVA,
ILUMINAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS DE
CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofícios ao Exmo. Sr. Aurélio Ramos de Oliveira Neto, Prefeito Municipal
com esta Indicação, para que determine aos órgãos competentes (secretarias responsáveis por
obras, urbanismo, esporte e lazer) a implantação de equipamentos públicos de esporte e
lazer no Bairro Onalício Barros, compreendendo, no mínimo:
1. Construção de 01 (um) campo de futebol, com nivelamento/regularização do solo,
drenagem, grama (natural ou sintética), traves, alambrado, iluminação e acessos;
2. Construção de 01 (uma) praça pública, com urbanização, paisagismo, bancos, lixeiras,
calçamento e acessibilidade;
3. Implantação de 01 (uma) quadra poliesportiva (preferencialmente coberta, se viável),
com piso adequado, marcações, traves/tabelas, alambrado e iluminação;
4. Itens complementares recomendáveis: parquinho infantil, academia ao ar livre,
bebedouro (quando possível), sinalização, melhorias de segurança e manutenção
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periódica.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa atender demanda legítima e recorrente dos moradores do Vila Onalício
Barros, que carece de equipamentos públicos estruturados para esporte, lazer e convivência
comunitária. A inexistência — ou insuficiência — de espaços adequados faz com que crianças,
adolescentes, jovens e adultos permaneçam sem alternativas seguras para prática esportiva e
recreação, o que impacta diretamente a saúde, o bem-estar e a integração social da comunidade.
A implantação de um campo de futebol e de uma praça com quadra poliesportiva possui caráter
estratégico de política pública, por promover:
1. Saúde e qualidade de vida, estimulando a atividade física regular e reduzindo o sedentarismo;
2. Inclusão social e fortalecimento de vínculos, oferecendo ambiente apropriado para convivência familiar e comunitária;
3. Proteção social de crianças e adolescentes, criando espaços de ocupação positiva do tempo
livre, com incentivo ao esporte de base e às práticas coletivas;
4. Segurança e organização urbana, sobretudo quando acompanhada de iluminação, acessibilidade, paisagismo e mobiliário urbano, evitando a ocupação irregular e o uso inadequado
de áreas públicas;
5. Valorização urbanística do bairro, ao dotar a região de infraestrutura de lazer, contribuindo para a melhoria do entorno e para a dignidade dos moradores.
Ressalta-se que a política de esporte e lazer, quando vinculada à urbanização do espaço público,
produz benefícios permanentes e de baixo custo de manutenção relativa, especialmente quando prevista desde o projeto com drenagem, acessibilidade, iluminação, lixeiras, bancos, paisagismo e
cronograma de conservação, garantindo que os equipamentos permaneçam efetivamente utilizáveis.
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Por tais razões, a presente Indicação requer que o Poder Executivo promova, por meio das secretarias competentes, estudo técnico para definição/regularização da área, elaboração do projeto e
posterior execução, com previsão orçamentária e cronograma, assegurando ao Bairro Onalício Barros espaços públicos adequados, seguros e dignos para esporte, lazer e convivência.
.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal