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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO ACÚMULO REMUNERADO DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:47:28.362782-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO 46/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, EM CONFORMIDADE COM A 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO ACÚMULO 
REMUNERADO DE UM CARGO DE PROFESSOR
COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao 
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO,sobre a sugestão de alteração na Lei Orgânica do Município 
de Parauapebas, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 138, de 19 de 
dezembro de 2025.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos 
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em 18 de agosto de 2023, apresentamos a esta Casa de Leis uma proposta de 
alteração da Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de que os cargos de Guarda Municipal 
e Agente de Trânsito passassem a ser reconhecidos como cargos de natureza técnica. Tal 
medida permitiria que esses profissionais pudessem acumular o cargo de professor, em 
conformidade com o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.
Entretanto, à época, a proposta enfrentou algumas resistências, especialmente 
quanto à sua constitucionalidade. Todavia, em 19 de dezembro de 2025, o Congresso 
Nacional, através da emenda de nº 138, alterou o art. 37, inciso XVI, alínea “b” da 
Constituição Federal, possibilitando a acumulação remunerada de um cargo de professor 
com outro de qualquer natureza, desde que observados os princípios da eficiência, da 
compatibilidade de horários e do interesse público.
Tal mudança representa importante avanço para o reconhecimento e a valorização 
de todos os profissionais de carreira do nosso município, garantindo-lhes maior 
liberdade no exercício de suas atividades laborais e na complementação de renda.
Dessa forma, é imprescindível que o Município de Parauapebas atualize sua Lei 
Orgânica Municipal, de modo a harmonizá-la com o texto constitucional vigente, 
assegurando que servidores municipais possam usufruir desse direito de forma legal e 
transparente. Essa atualização trará segurança jurídica tanto para a administração 
pública quanto para os profissionais que se enquadramna nova previsão constitucional.
Diante do exposto, indico que seja encaminhada à Procuradoria-Geral do 
Município proposta de Emenda à LeiOrgânica Municipal, adaptando-a às disposições da 
Emenda Constitucional nº 138, consolidando assim o compromisso do Município de 
Parauapebas com a valorização dosservidores e a adequação às normas constitucionais 
federais. Assim, conclamo aos Nobres Vereadores a APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas(PA), 24 de fevereiro de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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