INDICAÇÃO 46/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A
ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, EM CONFORMIDADE COM A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO ACÚMULO
REMUNERADO DE UM CARGO DE PROFESSOR
COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO,sobre a sugestão de alteração na Lei Orgânica do Município
de Parauapebas, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 138, de 19 de
dezembro de 2025.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em 18 de agosto de 2023, apresentamos a esta Casa de Leis uma proposta de
alteração da Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de que os cargos de Guarda Municipal
e Agente de Trânsito passassem a ser reconhecidos como cargos de natureza técnica. Tal
medida permitiria que esses profissionais pudessem acumular o cargo de professor, em
conformidade com o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.
Entretanto, à época, a proposta enfrentou algumas resistências, especialmente
quanto à sua constitucionalidade. Todavia, em 19 de dezembro de 2025, o Congresso
Nacional, através da emenda de nº 138, alterou o art. 37, inciso XVI, alínea “b” da
Constituição Federal, possibilitando a acumulação remunerada de um cargo de professor
com outro de qualquer natureza, desde que observados os princípios da eficiência, da
compatibilidade de horários e do interesse público.
Tal mudança representa importante avanço para o reconhecimento e a valorização
de todos os profissionais de carreira do nosso município, garantindo-lhes maior
liberdade no exercício de suas atividades laborais e na complementação de renda.
Dessa forma, é imprescindível que o Município de Parauapebas atualize sua Lei
Orgânica Municipal, de modo a harmonizá-la com o texto constitucional vigente,
assegurando que servidores municipais possam usufruir desse direito de forma legal e
transparente. Essa atualização trará segurança jurídica tanto para a administração
pública quanto para os profissionais que se enquadramna nova previsão constitucional.
Diante do exposto, indico que seja encaminhada à Procuradoria-Geral do
Município proposta de Emenda à LeiOrgânica Municipal, adaptando-a às disposições da
Emenda Constitucional nº 138, consolidando assim o compromisso do Município de
Parauapebas com a valorização dosservidores e a adequação às normas constitucionais
federais. Assim, conclamo aos Nobres Vereadores a APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas(PA), 24 de fevereiro de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD