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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E COOPERATIVAS DE CONFECÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.
native_id10808

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:49:13.244564-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 10/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA
MUNICIPAL DE CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS E COOPERATIVAS DE
CONFECÇÃO, COM A FINALIDADE DE
PRODUZIR UNIFORMES ESCOLARES AOS
ALUNOS DA REDE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de 
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa A CRIAÇÃO 
DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E 
COOPERATIVAS DE CONFECÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR UNIFORMES 
ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE PARAUAPEBAS.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação de um programa de credenciamento de malharias, confecções e cooperativas
locais, destinado ao fornecimento de uniformes escolares aos alunos da rede pública
municipal, por meio de parcerias formais com empresas estabelecidas no próprio
município, assegurando a participação do setor produtivo local nos procedimentos
administrativos.
Trata-se, portanto, de política pública de elevado alcance social e econômico,
pois, além de garantir a padronização e dignidade no acesso à educação e ao serviço
público, fomenta diretamente a economia local, fortalece os micro e pequenos
empreendedores, gera emprego e renda e promove desenvolvimento sustentável, em
consonância com os direitos fundamentais, especialmente a redução das
desigualdades sociais e regionais.
O direito à educação, assegurado como direito social fundamental no art. 6º da
Constituição Federal, pressupõe não apenas o acesso à escola, mas também
condições materiais adequadas para permanência e igualdade no ambiente
educacional. O fornecimento de uniforme escolar integra o conjunto de medidas que
promovem inclusão, segurança, identificação institucional e redução de
desigualdades entre os alunos.
Nos termos do art. 23, inciso V, da Constituição Federal, é competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios
de acesso à educação. O art. 30, inciso VI, reforça a competência municipal para
manter programas educacionais, com cooperação técnica e financeira, o que legitima
plenamente a atuação do município na implementação de programas
suplementares voltados ao atendimento do educando.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
3
Nesse contexto, o programa municipal de credenciamento de empresas e
cooperativas de confecções locais revela-se juridicamente legítimo.
Sob o ponto de vista administrativo, o credenciamento apresenta-se como
modelo eficiente, moderno e juridicamente adequado, permitindo que o fornecimento
de uniformes seja realizado de forma descentralizada, evitando atrasos, desperdícios,
estoques excessivos e custos logísticos elevados com armazenamento e distribuição
centralizada.
A proposta prevê que o procedimento seja formalizado por meio de edital de
credenciamento, elaborado em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação,
Prefeitura Municipal de Parauapebas e representantes do setor comercial privado
local, observando critérios objetivos de habilitação, como regularidade fiscal,
capacidade produtiva, qualidade dos insumos e limites de preços previamente
estabelecidos.
Outro ponto relevante é que o credenciamento fortalecerá a participação de
cooperativas de costureiras, associações produtivas e microempresas locais garante
inclusão, especialmente de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores,
fortalecendo a economia solidária e o empreendedorismo local, em consonância com
os princípios da função social da atividade econômica.
Do ponto de vista orçamentário, o modelo de credenciamento contribui para a
redução de gastos desnecessários do Poder Público, como transporte interestadual,
intermediários e contratos concentrados. Os valores pagos às empresas
credenciadas poderão ser previamente fixados em edital, assegurando previsibilidade
financeira, controle de despesas e maior eficiência na execução orçamentária.
Além disso, outro aspecto relevante reside no fortalecimento da identidade
institucional das escolas, promovendo maior organização, padronização visual e
sentimento de pertencimento para os alunos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
4
Destaca-se, ainda, que a transparência do programa será assegurada pela
ampla divulgação do edital de credenciamento, dos critérios de seleção, dos valores
praticados, dos quantitativos fornecidos e das empresas habilitadas, possibilitando
fiscalização pelos órgãos de controle, pelo Poder Legislativo e pela sociedade,
reforçando o controle social e a lisura dos procedimentos.
Diante disso, evidencia-se que a criação de um Programa Municipal de
Credenciamento de empresas e cooperativas de confecções para fornecimento de
uniformes escolares, representa medida juridicamente viável, socialmente necessária
e economicamente vantajosa, capaz de promover o desenvolvimento local, garantir
direitos fundamentais e aprimorar a Gestão Pública de Parauapebas.
Ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos com a aprovação
desta indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo prefeito Aurelio
Ramos de Oliveira Neto. 
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV

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