ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 017/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CÓPIA À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMSA), ACERCA DO FUNCIONAMENTO
DO BANCO DE LEITE HUMANO DE
PARAUAPEBAS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA), para que preste informações detalhadas sobre a situação
operacional do Banco de Leite Humano (BLH) Dra. Lúcia Margarida Costa Campos,
localizado no Hospital Geral de Parauapebas (HGP)..
Parauapebas, 19 de fevereiro de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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JUSTIFICATIVA
O Banco de Leite Humano (BLH) Dra. Lúcia Margarida Costa Campos, inaugurado em
abril de 2025 no Hospital Geral de Parauapebas (HGP), representa um avanço inestimável para
a saúde pública de nosso município. Sua missão de coletar, processar e distribuir leite materno
é vital para a sobrevivência e o desenvolvimento saudável de recém-nascidos prematuros ou
com condições de saúde que os impedem de serem amamentados diretamente por suas mães.
No entanto, este gabinete recebeu notificações de cidadãos que trazem à tona uma grave
preocupação: o Banco de Leite Humano não está funcionando de forma plena. De acordo com
as denúncias, apenas a distribuição de fórmula infantil está sendo realizada, enquanto o serviço
essencial de coleta, processamento e distribuição de leite materno humano encontra-se
completamente inoperante. Isso representa um fracasso na missão central da instituição e uma
perda significativa para os recém-nascidos que poderiam se beneficiar do leite humano doado.
A importância do leite materno humano para bebês prematuros e vulneráveis não pode
ser subestimada. Enquanto a fórmula infantil é um substituto adequado, o leite materno oferece
propriedades imunológicas, nutricionais e de desenvolvimento que a fórmula não consegue
replicar completamente. Além disso, o funcionamento parcial do BLH desestimula as mães
doadoras, que veem sua generosidade não ser aproveitada. A confiança das mães doadoras e a
segurança dos bebês receptores são os pilares que sustentam este serviço, e sua inoperância
parcial deve ser investigada com máximo rigor e urgência.
Diante da gravidade das denúncias e do dever deste Parlamento de fiscalizar a correta
aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços públicos de saúde, este requerimento busca
esclarecer os fatos e garantir que o Banco de Leite Humano de Parauapebas cumpra sua nobre
missão com a excelência e a segurança que dele se espera.
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo, por meio da SEMSA, informe:
1.Qual o status operacional atual do Banco de Leite Humano? Especificamente, qual é
a situação do serviço de coleta, processamento e distribuição de leite materno humano? Por
que a fórmula ainda continua sendo fornecida aos recém nascidos, enquanto o leite humano
não está sendo processado?
2.Qual é o motivo da inoperância do serviço de coleta e processamento de leite materno
humano? Há problemas técnicos nos equipamentos, falta de pessoal, falta de insumos ou outro
motivo? Apresentar um relatório detalhado sobre a condição de todos os equipamentos da
cadeia de frio (freezers e refrigeradores) utilizados para o armazenamento de leite materno,
incluindo registros de controle de temperatura e laudos de manutenção.
3.Desde quando o serviço de coleta e processamento de leite materno humano está
inoperante? Qual foi a data exata em que o BLH deixou de funcionar plenamente e passou a
oferecer apenas fórmula infantil?
4.Há estoque de leite materno humano armazenado no BLH que não está sendo
distribuído? Se sim, qual o volume, há quanto tempo está armazenado e por que não está sendo
utilizado?
5.Qual o volume mensal de fórmula infantil que está sendo distribuído pelo BLH?
Quantos bebês estão sendo atendidos apenas com fórmula, quando poderiam estar recebendo
leite materno humano?
6.A equipe técnica do BLH está completa? Há falta de pessoal qualificado para realizar
a coleta, processamento e controle de qualidade do leite materno? Quantos profissionais estão
alocados no BLH e qual é a sua formação?
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7.Qual foi o motivo específico que levou à interrupção do serviço de coleta de leite
materno humano? Houve algum incidente, problema operacional ou decisão administrativa que
resultou nesta inoperância?
8.Qual é o cronograma para a retomada plena do funcionamento do BLH, incluindo a
coleta e processamento de leite materno humano? Quais são os obstáculos que impedem o
funcionamento completo da unidade?
9.A reestruturação do BLH, mencionada em dezembro de 2025, resultou na inoperância
do serviço de leite materno humano? O que essa reestruturação envolveu e por que impactou
negativamente a coleta e processamento de leite?
10.Qual é a previsão para que o BLH volte a funcionar plenamente, atendendo tanto a
demanda de fórmula infantil quanto a coleta, processamento e distribuição de leite materno
humano?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas e à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e documentos acima
elencados. Tais dados são cruciais para o exercício da fiscalização parlamentar e para assegurar
à população que o Banco de Leite Humano está operando com a máxima segurança e qualidade,
protegendo a vida de nossos recém-nascidos.
Parauapebas, 19 de fevereiro de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT