ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 36/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –
SEMAD, PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO – PGM E DIRETORIA
EXECUTIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS –
SAAEP, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO
DE REALOCAÇÃO/REDISTRIBUIÇÃO DE
SERVIDORES DA AUTARQUIA PARA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
Requeiro, nos termos do art. 202 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Senhor Presidente da Mesa Diretora determine o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal,
por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Procuradoria Geral
do Município – PGM e da Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas – SAAEP, para que sejam prestadas informações e encaminhados documentos
comprobatórios acerca do processo de realocação de servidores da autarquia para órgãos
da Administração Direta, conforme divulgado em publicação oficial nas redes sociais
institucionais do SAAEP.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa obter esclarecimentos formais acerca da publicação
institucional divulgada pelo SAAEP informando a realização de um “processo histórico
de redistribuição de servidores da administração indireta para a direta”, com alocação de
profissionais em secretarias municipais, medida que, segundo a própria comunicação oficial,
teria sido estruturada e executada no prazo aproximado de 45 dias. A celeridade do
procedimento, associada à sua amplitude e aos possíveis impactos administrativos, funcionais
e orçamentários, demanda transparência quanto aos fundamentos legais, critérios técnicos
adotados e providências administrativas que embasaram tal reorganização.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP foi criado pela Lei
Municipal nº 4.385/2009 como entidade autárquica de direito público integrante da
administração indireta, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia
administrativa e financeira e quadro próprio de servidores.
A Lei Municipal nº 4.400/2010 instituiu o Plano de Organização do Pessoal da
autarquia, estabelecendo carreira própria, cargos efetivos específicos e regime jurídico
estatutário, assegurando direitos funcionais e estrutura administrativa própria.
Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Alterações
estruturais que impliquem reorganização administrativa, modificação de vínculos funcionais,
redistribuição de cargos ou assunção de despesas com pessoal exigem previsão legal
específica e observância do devido processo legislativo.
O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a criação ou assunção de despesas
com pessoal depende de prévia dotação orçamentária e estimativa do impacto financeiro,
enquanto o art. 41 assegura a estabilidade do servidor público e condiciona alterações
funcionais à legalidade e à preservação dos direitos adquiridos.
Ressalta-se que é de conhecimento desta Casa de Leis que, até o presente momento,
não foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal qualquer projeto de lei dispondo
sobre reorganização administrativa, absorção funcional, redistribuição de cargos ou
alteração estrutural envolvendo o quadro de pessoal do SAAEP, circunstância que suscita
relevantes questionamentos quanto à base legal, à regularidade administrativa e à conformidade
orçamentária das medidas divulgadas.
Considerando a concessão dos serviços de saneamento urbano à AEGEA
SANEAMENTO, iniciativa privada, e a possível permanência do SAAEP na prestação dos
serviços na zona rural, eventual reorganização administrativa deve ocorrer com
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
transparência, segurança jurídica e estrita observância das normas constitucionais, legais
e orçamentárias.
Segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do SAAEP, observa-se que,
entre os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período imediatamente posterior à
concessão dos serviços urbanos de saneamento, houve significativa redução no quantitativo de
servidores contratados e cargos comissionados vinculados à autarquia. Contudo, verifica-se a
manutenção do número de servidores efetivos, sem que estejam claramente demonstradas, nas
informações públicas disponíveis, a quantidade de servidores efetivos disponibilizados para
atuação na Administração Direta, os critérios adotados para tal realocação e o
dimensionamento funcional remanescente necessário para a execução dos serviços sob
responsabilidade do SAAEP.
Nesse contexto, apresenta-se o quadro comparativo a seguir, com o objetivo de
subsidiar a análise da reorganização administrativa e seus impactos na gestão de pessoal.
Categoria Dezembro/2025 Janeiro/2026 Variação Observação
Servidores
Efetivos 132 132 0 Quantitativo mantido
Contratados 354 92 ▼
262
Redução significativa após
concessão
Comissionados 44 29 ▼
15 Redução administrativa
Total Geral 530 253 ▼
277 Redução global de 52,3%
Diante disso, faz-se necessário esclarecer:
1. BASE LEGAL E NATUREZA DO ATO
1. Qual o fundamento legal utilizado para promover a realocação dos servidores do
SAAEP (Administração Indireta) para a Administração Direta?
2. O procedimento adotado caracteriza cessão temporária, exercício provisório ou
redistribuição definitiva de cargos?
3. Houve edição de decreto, portaria ou ato normativo regulamentando a medida?
Encaminhar cópias.
4. Existe parecer jurídico que fundamentou o procedimento? Encaminhar.
5. Quais critérios técnicos e administrativos fundamentaram a disponibilização de
servidores efetivos para a Administração Direta, em vez da manutenção ou substituição
de vínculos temporários existentes?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
2. VÍNCULO FUNCIONAL E DIREITOS DOS SERVIDORES
6. Os servidores permanecem vinculados ao quadro funcional do SAAEP?
7. Houve alteração definitiva de lotação ou apenas exercício funcional temporário?
8. Como estão sendo preservados direitos funcionais, progressões, gratificações e tempo
de serviço?
9. Houve alteração no regime previdenciário ou na situação funcional dos servidores?
3. COMPATIBILIDADE DE CARGOS E EXERCÍCIO FUNCIONAL
9. Quais critérios técnicos foram adotados para a alocação dos servidores nas secretarias
municipais?
10. Como foi verificada a compatibilidade entre as atribuições dos cargos do SAAEP e as
funções atualmente exercidas?
11. Quais medidas foram adotadas para evitar desvio de função?
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
12. Os servidores continuarão sendo remunerados pelo orçamento da autarquia ou passarão
a ser custeados pelo Tesouro Municipal?
13. Existe dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual para suportar essa
despesa?
14. Houve estudo de impacto orçamentário-financeiro da medida? Encaminhar.
15. Houve necessidade de créditos adicionais ou alteração orçamentária para suportar tais
despesas?
5. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO SAAEP
16. Quantos servidores permaneceram em exercício no SAAEP após a realocação?
17. A autarquia possui estrutura operacional suficiente para atender a zona rural?
18. O SAAEP continuará executando serviços, arrecadando tarifas e mantendo receitas
próprias?
6. CONCESSÃO DO SANEAMENTO E REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
19. O contrato de concessão prevê a permanência do SAAEP para atendimento da zona
rural?
20. Existe plano formal de transição administrativa decorrente da concessão?
21. Houve transferência ou indenização de ativos operacionais?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
7. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
22. Encaminhar relação nominal dos servidores realocados, com cargos, lotação atual e
situação funcional.
23. Houve manifestação do controle interno acerca da medida?
24. O procedimento foi comunicado aos órgãos de controle externo?
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Requerimento, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos a esta Casa Legislativa
e à sociedade de Parauapebas, assegurando transparência administrativa, segurança jurídica,
responsabilidade fiscal e respeito aos direitos dos servidores públicos, bem como fortalecendo
o exercício do controle e da fiscalização próprios do Poder Legislativo.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT