ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 22/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS
SOBRE AS CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE SERVIDORES
REALIZADAS EM 2026.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de
Administração, com o objetivo de solicitar esclarecimentos sobre a contratação de servidores
temporários realizadas em 2026.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas publicou situação de emergência administrativa no Diário
Oficial em 20 de janeiro de 2025, com o Decreto nº 666, de 17 de janeiro de 2025, o qual em
seu art. 1º dispõe:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Administrativa no âmbito do
Município de Parauapebas, em virtude da falta de pessoal em diversos órgãos
e setores da Administração Direta e Indireta do Município que garantam a
continuidade da prestação dos serviços públicos, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Reforça-se que, à época da publicação do Decreto Emergencial, havia contratos
vigentes de servidores aprovados por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS), os
quais a atual gestão municipal optou por não renovar ou por encerrar antes do término
originalmente previsto.
O Decreto de Emergência nº 666/2025 teve sua vigência prorrogada por mais 180 dias
por meio do Decreto nº 2.930/2025, publicado no Diário Oficial em 18 de julho de 2025. Desse
modo, a “emergência administrativa” perdeu sua vigência em 16 de janeiro de 2026.
A utilização dos Decretos nº 666/2025 e nº 2.930/2025 como fundamento para
contratações temporárias realizadas em 2026 revela-se juridicamente inadequada, uma vez que
a vigência da emergência administrativa encerrou em 16 de janeiro de 2026, não podendo
sustentar vínculos que se estendem até 31 de dezembro de 2026, sob pena de violação ao art.
37, IX, da Constituição Federal e aos princípios da legalidade e excepcionalidade das
contratações temporárias.
Vale ressaltar que o Portal da Transparência do Município registra o total de 4.255
servidores contratados no mês de janeiro de 2026, dado que reforça a necessidade de
esclarecimentos quanto aos critérios legais adotados para tais admissões, à sua fundamentação
jurídica e à compatibilidade com os princípios da legalidade, excepcionalidade e transparência
na gestão pública.
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Durante o primeiro prazo de 180 dias a Administração Pública trabalhou na
formalização do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 001/2025/TCMPA (em 23 de junho
de 2025) e no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC 02/2025 – 4PJP (em
30 de julho de 2025).
No TAG nº 001/2025/TCMPA foi firmado cronograma para a regularização do quadro
de servidores contratados temporários, nos seguintes moldes:
✓ Em 30 dias: entrega de listas detalhadas de cargos, servidores
ativos, temporários e exonerados, com informações completas;
✓ Em 60 dias: comprovação de inserção de dados no Sistema
Integrado de Atos de Pessoal (SIAP), cronograma para novo Processo
Seletivo Simplificado (PSS) e implementação de controle eletrônico de
frequência;
✓ Em 90 dias: envio de proposta de reestruturação administrativa e
revisão do regime jurídico dos servidores;
✓ Até 31 de julho de 2025: extinção de contratos temporários com
mais de 24 meses de duração;
✓ Até 31 de janeiro de 2026: extinção de contratos temporários
feitos sem PSS;
✓ Até 28 de fevereiro de 2026: início de concurso público para
cargos essenciais;
✓ A partir de 2026: limitação de temporários a 30% e exigência de
ao menos 50% de servidores efetivos no total de cargos ocupados.
Ocorre que ultrapassado todos os prazos acordados no Termo de Ajustamento de
Gestão, não houve o cumprimento de nenhum dos itens. Reforça-se que esta Casa de Leis não
recebeu proposta de reestruturação administrativa e revisão do regime jurídico dos servidores,
não houve a extinção das contratações sem Processo Seletivo Simplificado e também não
houve qualquer ação administrativa para a realização de Concurso Público.
Embora a Administração Pública tenha lançado no segundo semestre de 2025 os
Processos Seletivos Simplificados n° 001/2025 e nº 002/2025, eles foram posteriormente
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cancelados ao invés de apenas ajustados em questões pontuais, conforme solicitado pelo
Ministério Público por meio da Recomendação nº 04/2025 – 4ª PJP.
Houve falha da Administração Pública em não adequar os Editais dos Processos
Seletivos Simplificados ou em sequência relançar novos editais de Processos Seletivos
Simplificados – PSS, tendo optado pela permanência do quadro de ilegalidade do vínculo dos
servidores temporários para o ano de 2026.
Mediante os fatos, que sugerem irregularidades na contratação de servidores
temporários no Município e descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão com o
Tribunal de Contas dos Municípios e do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público, requer-se esclarecimentos pelo Poder Executivo dos seguintes pontos:
1. Previsão de envio a Casa de Leis do projeto de reestruturação administrativa e da
revisão do regime jurídico dos servidores;
2. Seja remetido cópia das comprovações das extinções de contratos temporários com
mais de 24 meses de duração;
3. Seja esclarecido a aplicabilidade dos Decretos nº 666/2025 e 2.930/2025 em
justificarem as contratações temporárias de servidores públicos sem Processo Seletivo
Simplificado – PSS até a data de 31 de dezembro de 2026, período em que já não está
mais vigente a emergência administrativa por insuficiência de pessoal;
4. Seja esclarecido a motivação da manutenção das contratações temporárias por todo o
ano de 2026 de servidores temporários que não foram submetidos ao Processo Seletivo
Simplificado – PSS;
5. Seja esclarecido o cronograma de execução de novo Processo Seletivo Simplificado –
PSS;
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6. Seja esclarecido o cronograma de execução do Concurso Público para cargos
essenciais.
Diante da seriedade dos fatos expostos, solicita-se o apoio dos nobres vereadores e
vereadoras para a aprovação do presente requerimento, visando garantir a fiscalização
adequada e o cumprimento das normas que regem a administração pública.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT