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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10819

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Sanção Governamental
2026-05-05 Proposição com Redação Final
2026-05-05 Aguardando Redação Final
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-20 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-24 Proposição lida em Plenário
2026-02-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:42:08.283841-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA 
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica 
no Município de Parauapebas, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 28 
de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica tem como 
objetivos:
I - informar as pessoas gestantes sobre os seus direitos reprodutivos;
II - estimular a elaboração e o respeito ao plano de parto;
III - promover o atendimento humanizado no ciclo gravídico-puerperal; e
IV - fornecer educação perinatal para a redução da mortalidade materna e neonatal.
Art. 3º A data de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Parauapebas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 20 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 28/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Parauapebas/PA, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência 
Obstétrica, a ser realizada anualmente, com o objetivo de promover informação, 
prevenção, debate público e fortalecimento das políticas de humanização do 
atendimento à gestante, parturiente e puérpera.
A violência obstétrica caracteriza-se por condutas abusivas, desrespeitosas 
ou negligentes praticadas contra a mulher durante o pré-natal, parto ou pós-parto, 
podendo manifestar-se por meio de agressões verbais, procedimentos realizados sem 
consentimento informado, intervenções desnecessárias, humilhações ou omissões no 
atendimento. Tais práticas violam direitos fundamentais, comprometem a saúde física e 
emocional da mulher e afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana.
A instituição de uma semana específica de conscientização visa ampliar o 
debate público sobre o tema, promover campanhas educativas, incentivar a capacitação 
de profissionais da saúde e fortalecer a divulgação dos direitos das gestantes. A iniciativa 
encontra respaldo nas diretrizes do Ministério da Saúde e nas políticas de humanização 
do parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que asseguram atendimento 
digno, seguro e respeitoso às mulheres.
No contexto municipal, a criação da Semana Municipal permitirá:
• Promover palestras, seminários e ações educativas nas unidades de 
saúde;
• Informar gestantes e familiares sobre seus direitos durante o pré￾natal, parto e pós-parto;
• Incentivar boas práticas de assistência obstétrica e parto 
humanizado;
• Estimular a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de 
Saúde, Assistência Social e Educação;
• Reforçar canais de denúncia e acolhimento às mulheres que se 
sintam violadas em seus direitos.
A proposta não possui caráter punitivo isolado, mas sobretudo educativo e 
preventivo, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado 
na rede municipal de saúde e para o fortalecimento de uma cultura de respeito e cuidado.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de promover um 
ambiente de acolhimento, informação e respeito às mulheres de Parauapebas, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de 
que sua aprovação representará importante avanço na defesa dos direitos das mulheres 
e na promoção da saúde materna no Município.
Parauapebas-PA, 20 de fevereiro de 2026.
________________________________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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