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PROJETO DE LEI Nº 28/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica
no Município de Parauapebas, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 28
de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica tem como
objetivos:
I - informar as pessoas gestantes sobre os seus direitos reprodutivos;
II - estimular a elaboração e o respeito ao plano de parto;
III - promover o atendimento humanizado no ciclo gravídico-puerperal; e
IV - fornecer educação perinatal para a redução da mortalidade materna e neonatal.
Art. 3º A data de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parauapebas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 20 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 28/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Parauapebas/PA, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica, a ser realizada anualmente, com o objetivo de promover informação,
prevenção, debate público e fortalecimento das políticas de humanização do
atendimento à gestante, parturiente e puérpera.
A violência obstétrica caracteriza-se por condutas abusivas, desrespeitosas
ou negligentes praticadas contra a mulher durante o pré-natal, parto ou pós-parto,
podendo manifestar-se por meio de agressões verbais, procedimentos realizados sem
consentimento informado, intervenções desnecessárias, humilhações ou omissões no
atendimento. Tais práticas violam direitos fundamentais, comprometem a saúde física e
emocional da mulher e afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana.
A instituição de uma semana específica de conscientização visa ampliar o
debate público sobre o tema, promover campanhas educativas, incentivar a capacitação
de profissionais da saúde e fortalecer a divulgação dos direitos das gestantes. A iniciativa
encontra respaldo nas diretrizes do Ministério da Saúde e nas políticas de humanização
do parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que asseguram atendimento
digno, seguro e respeitoso às mulheres.
No contexto municipal, a criação da Semana Municipal permitirá:
• Promover palestras, seminários e ações educativas nas unidades de
saúde;
• Informar gestantes e familiares sobre seus direitos durante o prénatal, parto e pós-parto;
• Incentivar boas práticas de assistência obstétrica e parto
humanizado;
• Estimular a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de
Saúde, Assistência Social e Educação;
• Reforçar canais de denúncia e acolhimento às mulheres que se
sintam violadas em seus direitos.
A proposta não possui caráter punitivo isolado, mas sobretudo educativo e
preventivo, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado
na rede municipal de saúde e para o fortalecimento de uma cultura de respeito e cuidado.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de promover um
ambiente de acolhimento, informação e respeito às mulheres de Parauapebas,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de
que sua aprovação representará importante avanço na defesa dos direitos das mulheres
e na promoção da saúde materna no Município.
Parauapebas-PA, 20 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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