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materia nº 29/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOB), SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB) E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O ENCAMINHAMENTO DO PLANEJAMENTO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10821

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T13:04:02.149296-03:00 Aprovado 10 0 5

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 29/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS (SEMOB), SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB) E 
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O 
ENCAMINHAMENTO DO PLANEJAMENTO, 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E 
DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS À 
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 
ESTRADAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 
202 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental 
e aprovação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que 
confere ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; no artigo 
37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; e considerando o dever de planejamento, transparência e 
continuidade dos serviços públicos, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado 
pedido formal de informações à Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria 
Municipal de Obras – SEMOB e demais órgãos competentes, para que apresente, de forma 
detalhada, técnica e fundamentada, o planejamento e cronograma de execução dos serviços de 
recuperação, manutenção e patrolamento das estradas vicinais e vias da zona rural do 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Município.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. O Plano de Recuperação e Manutenção das Estradas da Zona Rural, com indicação 
das localidades contempladas, extensão em quilômetros e prioridade técnica definida;
2. O cronograma detalhado de execução, com previsão de início e término dos serviços 
por região/comunidade;
3. A relação das máquinas, equipamentos e equipes mobilizadas, indicando se são 
próprios ou contratados, bem como eventuais contratos vigentes relacionados à execução 
dos serviços;
4. A metodologia técnica adotada para os serviços (ex.: patrolamento, cascalhamento, 
drenagem, compactação, construção/recuperação de pontes e bueiros);
5. A previsão orçamentária destinada à manutenção das estradas rurais no exercício vigente, 
com indicação da dotação correspondente;
6. A identificação das comunidades já atendidas no corrente exercício e daquelas ainda 
pendentes de atendimento;
7. A existência de plano específico para o período chuvoso, considerando a necessidade de 
garantir trafegabilidade mínima, escoamento da produção rural e transporte escolar.
JUSTIFICATIVA
A malha viária rural desempenha papel essencial no desenvolvimento econômico e social do Mu￾nicípio, especialmente no que se refere ao escoamento da produção agrícola, transporte esco￾lar, acesso a serviços de saúde e mobilidade das comunidades rurais.
Relatos recorrentes de moradores apontam dificuldades de trafegabilidade, especialmente em perí￾odos chuvosos, com impactos diretos na rotina das famílias, no transporte de estudantes e na circu￾lação de veículos essenciais.
Nesse contexto, compete ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória, garantindo que os 
serviços públicos estejam sendo executados com planejamento adequado, cronograma defi￾nido, transparência e eficiência administrativa, observando os princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A apresentação formal do planejamento e do cronograma permitirá maior previsibilidade à popula￾ção, além de assegurar que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma organizada, téc￾nica e estratégica.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à 
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida 
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
 Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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