Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 29/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS (SEMOB), SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB) E
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O
ENCAMINHAMENTO DO PLANEJAMENTO,
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E
DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS À
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo
202 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental
e aprovação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que
confere ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; no artigo
37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; e considerando o dever de planejamento, transparência e
continuidade dos serviços públicos, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
pedido formal de informações à Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria
Municipal de Obras – SEMOB e demais órgãos competentes, para que apresente, de forma
detalhada, técnica e fundamentada, o planejamento e cronograma de execução dos serviços de
recuperação, manutenção e patrolamento das estradas vicinais e vias da zona rural do
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Município.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. O Plano de Recuperação e Manutenção das Estradas da Zona Rural, com indicação
das localidades contempladas, extensão em quilômetros e prioridade técnica definida;
2. O cronograma detalhado de execução, com previsão de início e término dos serviços
por região/comunidade;
3. A relação das máquinas, equipamentos e equipes mobilizadas, indicando se são
próprios ou contratados, bem como eventuais contratos vigentes relacionados à execução
dos serviços;
4. A metodologia técnica adotada para os serviços (ex.: patrolamento, cascalhamento,
drenagem, compactação, construção/recuperação de pontes e bueiros);
5. A previsão orçamentária destinada à manutenção das estradas rurais no exercício vigente,
com indicação da dotação correspondente;
6. A identificação das comunidades já atendidas no corrente exercício e daquelas ainda
pendentes de atendimento;
7. A existência de plano específico para o período chuvoso, considerando a necessidade de
garantir trafegabilidade mínima, escoamento da produção rural e transporte escolar.
JUSTIFICATIVA
A malha viária rural desempenha papel essencial no desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente no que se refere ao escoamento da produção agrícola, transporte escolar, acesso a serviços de saúde e mobilidade das comunidades rurais.
Relatos recorrentes de moradores apontam dificuldades de trafegabilidade, especialmente em períodos chuvosos, com impactos diretos na rotina das famílias, no transporte de estudantes e na circulação de veículos essenciais.
Nesse contexto, compete ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória, garantindo que os
serviços públicos estejam sendo executados com planejamento adequado, cronograma definido, transparência e eficiência administrativa, observando os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública.
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GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A apresentação formal do planejamento e do cronograma permitirá maior previsibilidade à população, além de assegurar que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma organizada, técnica e estratégica.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal