PROJETO DE LEI Nº 27/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA ‘CAMINHO DE
VOLTA’ NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS,
ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM MAL DE
ALZHEIMER, OUTRAS DEMÊNCIAS OU EM
CONDIÇÃO DE DESORIENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa ‘Caminho de Volta’, com o
objetivo de criar e apoiar mecanismos que facilitem a identificação e a localização de pessoas diagnosticadas
com Mal de Alzheimer, outras demências, ou que se encontrem em estado de desorientação transitório ou
permanente que lhes acarrete risco.
Art. 2º São diretrizes do Programa ‘Caminho de Volta’:
I - Incentivar o uso de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, medalhas ou colares, que
contenham informações de contato de emergência;
II - Promover a conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores sobre a importância da
identificação para a segurança da pessoa em condição de vulnerabilidade;
III - Fomentar a realização de campanhas informativas sobre o tema nos equipamentos públicos de saúde,
assistência social e em outros locais de grande circulação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, podendo ainda para sua execução:
I - Fornecer, mediante disponibilidade orçamentária, dispositivos de identificação, que poderão conter
tecnologias como Código QR (Quick Response);
II - Celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada e organizações da
sociedade civil para a distribuição dos dispositivos e a realização de campanhas de conscientização.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 20 de fevereiro de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 27/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas/PA, o Programa “Caminho de Volta”, destinado à formulação de diretrizes
para a política municipal de identificação e proteção de pessoas diagnosticadas com
Doença de Alzheimer, outras demências ou que se encontrem em condição de
desorientação.
A Doença de Doença de Alzheimer e outras síndromes demenciais
comprometem progressivamente a memória, a orientação espacial e a capacidade de
reconhecimento, tornando frequentes os episódios de desaparecimento ou perda do
senso de localização. Tais situações colocam em risco a integridade física e emocional
dessas pessoas, além de gerar profundo sofrimento às famílias.
Com o envelhecimento da população brasileira, cresce o número de pessoas
acometidas por demências, o que exige do Poder Público medidas preventivas, integradas
e humanizadas. A criação do Programa “Caminho de Volta” permitirá a adoção de
estratégias como cadastro voluntário, emissão de identificação específica, campanhas
educativas, capacitação de servidores públicos e integração entre órgãos municipais,
unidades de saúde, assistência social e forças de segurança.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à
dignidade, à segurança e à convivência comunitária, bem como no dever constitucional
do Município de promover políticas públicas voltadas à saúde e à assistência social.
O Programa “Caminho de Volta” visa:
• Estabelecer diretrizes para identificação segura e voluntária de
pessoas com demência;
• Facilitar a rápida localização e recondução ao lar em casos de
desorientação;
• Promover campanhas de conscientização sobre os sinais e cuidados
relacionados às demências;
• Capacitar agentes públicos para abordagem adequada e
humanizada;
• Integrar políticas de saúde, assistência social e segurança pública.
A proposta fortalece a rede de proteção social, promove segurança às famílias
e reafirma o compromisso do Município com a proteção da pessoa idosa e das pessoas
em situação de vulnerabilidade cognitiva. Trata-se de medida preventiva, de baixo custo
e alto impacto social, que pode salvar vidas e evitar situações de risco.
Diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de políticas
municipais voltadas à proteção da população mais vulnerável, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação em
benefício da sociedade de Parauapebas.
Parauapebas-PA, 20 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil