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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ‘CAMINHO DE VOLTA’ NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM MAL DE ALZHEIMER, OUTRAS DEMÊNCIAS OU EM CONDIÇÃO DE DESORIENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição com Pedido de Diligências
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-17 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-24 Proposição lida em Plenário
2026-02-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-23 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 27/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA ‘CAMINHO DE 
VOLTA’ NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, 
ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM MAL DE 
ALZHEIMER, OUTRAS DEMÊNCIAS OU EM 
CONDIÇÃO DE DESORIENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa ‘Caminho de Volta’, com o 
objetivo de criar e apoiar mecanismos que facilitem a identificação e a localização de pessoas diagnosticadas 
com Mal de Alzheimer, outras demências, ou que se encontrem em estado de desorientação transitório ou 
permanente que lhes acarrete risco. 
Art. 2º São diretrizes do Programa ‘Caminho de Volta’: 
I - Incentivar o uso de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, medalhas ou colares, que 
contenham informações de contato de emergência; 
II - Promover a conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores sobre a importância da 
identificação para a segurança da pessoa em condição de vulnerabilidade; 
III - Fomentar a realização de campanhas informativas sobre o tema nos equipamentos públicos de saúde, 
assistência social e em outros locais de grande circulação. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, podendo ainda para sua execução: 
I - Fornecer, mediante disponibilidade orçamentária, dispositivos de identificação, que poderão conter 
tecnologias como Código QR (Quick Response); 
II - Celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada e organizações da 
sociedade civil para a distribuição dos dispositivos e a realização de campanhas de conscientização. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 20 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 27/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Parauapebas/PA, o Programa “Caminho de Volta”, destinado à formulação de diretrizes 
para a política municipal de identificação e proteção de pessoas diagnosticadas com 
Doença de Alzheimer, outras demências ou que se encontrem em condição de 
desorientação.
A Doença de Doença de Alzheimer e outras síndromes demenciais 
comprometem progressivamente a memória, a orientação espacial e a capacidade de 
reconhecimento, tornando frequentes os episódios de desaparecimento ou perda do 
senso de localização. Tais situações colocam em risco a integridade física e emocional 
dessas pessoas, além de gerar profundo sofrimento às famílias.
Com o envelhecimento da população brasileira, cresce o número de pessoas 
acometidas por demências, o que exige do Poder Público medidas preventivas, integradas 
e humanizadas. A criação do Programa “Caminho de Volta” permitirá a adoção de 
estratégias como cadastro voluntário, emissão de identificação específica, campanhas 
educativas, capacitação de servidores públicos e integração entre órgãos municipais, 
unidades de saúde, assistência social e forças de segurança.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à 
dignidade, à segurança e à convivência comunitária, bem como no dever constitucional 
do Município de promover políticas públicas voltadas à saúde e à assistência social.
O Programa “Caminho de Volta” visa:
• Estabelecer diretrizes para identificação segura e voluntária de 
pessoas com demência;
• Facilitar a rápida localização e recondução ao lar em casos de 
desorientação;
• Promover campanhas de conscientização sobre os sinais e cuidados 
relacionados às demências;
• Capacitar agentes públicos para abordagem adequada e 
humanizada;
• Integrar políticas de saúde, assistência social e segurança pública.
A proposta fortalece a rede de proteção social, promove segurança às famílias 
e reafirma o compromisso do Município com a proteção da pessoa idosa e das pessoas 
em situação de vulnerabilidade cognitiva. Trata-se de medida preventiva, de baixo custo 
e alto impacto social, que pode salvar vidas e evitar situações de risco.
Diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de políticas 
municipais voltadas à proteção da população mais vulnerável, submete-se o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação em 
benefício da sociedade de Parauapebas.
Parauapebas-PA, 20 de fevereiro de 2026.
________________________________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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