Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 30/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR MEIO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL
PELA ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL
(CULTURA/TURISMO/COMUNICAÇÃO OU
EQUIVALENTE), DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL),
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(CGM) E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES,
DOCUMENTOS, CONTRATOS, CRITÉRIOS DE
ESCOLHA E RELATÓRIOS DE DESPESAS
RELACIONADOS AO CARNAVAL DO
MUNICÍPIO, INCLUINDO A
CONTRATAÇÃO/SELEÇÃO DA EMPRESA
RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO DO
“CAMAROTE”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo
202 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental
e aprovação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal
(controle externo e fiscalização da Administração Pública), no artigo 37 da Constituição Federal
(princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), bem como nos
deveres de transparência e motivação dos atos administrativos, REQUER, após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado pedido formal de informações à Prefeitura Municipal de
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Parauapebas para que apresente, de forma completa, técnica e documentada, os atos e
documentos relacionados ao planejamento, execução, contratações e despesas do Carnaval,
incluindo a escolha/contratação da empresa responsável pela exploração do “camarote”.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1) Planejamento, processos administrativos e atos preparatórios
1. Cópia integral do processo administrativo (ou processos) que tratam da realização do
Carnaval, contendo: termos de referência/projetos básicos, estudos técnicos preliminares,
estimativas de custo, justificativas de interesse público e despachos decisórios;
2. Cópia de planos operacionais e de segurança (quando existentes), incluindo: logística,
limpeza, ordenamento, trânsito, saúde, fiscalização, e integração com órgãos públicos.
2) Contratos, valores, pagamentos e fornecedores
3. Relação completa de todas as contratações relacionadas ao Carnaval (artistas, estrutura,
som, iluminação, palco, banheiros químicos, geradores, segurança privada, brigadistas,
ambulância, limpeza, locações, hospedagem, alimentação, publicidade, etc.), com:
a) número do contrato/ata/ordem de serviço/nota de empenho;
b) modalidade e fundamento legal (licitação, dispensa, inexigibilidade, credenciamento,
adesão a ata etc.);
c) CNPJ/razão social do contratado;
d) objeto detalhado;
e) valor contratado;
f) vigência;
g) fonte de recursos e dotação;
h) notas de empenho, liquidações e comprovantes de pagamento (ou extratos de
execução financeira);
4. Cópia integral dos contratos/termos aditivos, incluindo anexos (planilhas, memoriais,
propostas, mapas de preços e cronogramas).
3) “Camarote”: critérios de escolha, permissão/exploração e contrapartidas
5. Identificação da empresa responsável pelo “camarote” (razão social, CNPJ, endereço,
responsáveis legais) e cópia integral do processo que embasou a sua
seleção/contratação/autorização;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
6. Esclarecer se a exploração do “camarote” ocorreu por contrato administrativo,
patrocínio, permissão/cessão de uso, chamamento público, concessão de espaço ou
outro instrumento, encaminhando o respectivo documento;
7. Informar quais critérios objetivos foram utilizados para escolha da empresa (ex.:
proposta mais vantajosa, contrapartida financeira, estrutura oferecida, experiência
técnica, regularidade fiscal, capacidade operacional, critérios de julgamento), com os
documentos comprobatórios;
8. Se houve chamamento público/edital, encaminhar cópia do edital, publicações, atas,
julgamentos, recursos e resultado;
9. Informar se houve pagamento ao Município (outorga, taxa, preço público, aluguel,
percentual de receita) ou qualquer contrapartida (estrutura, serviços, patrocínio), com
valores e comprovantes;
10. Detalhar as obrigações de segurança, controle de acesso, responsabilidade civil,
licenças, alvarás e vistorias (Bombeiros, Vigilância Sanitária, Posturas, Meio Ambiente
etc.), encaminhando as licenças/autorizações pertinentes e o plano de fiscalização.
4) Receitas, patrocínios e prestação de contas
11. Relação de patrocinadores/apoios (se houver), com valores, instrumentos firmados e
forma de execução/contrapartidas;
12. Demonstrativo consolidado de despesas totais do Carnaval e, se houver, receitas
auferidas (taxas, permissões, patrocínios, exploração de espaços), com relatório
sintético e detalhado por rubrica;
13. Indicação do gestor/fiscal do contrato (ou responsáveis pela execução), relatórios de
fiscalização/medição e documentos de recebimento dos serviços.
JUSTIFICATIVA
A realização do Carnaval envolve emprego de recursos públicos, uso intensivo de espaços e serviços
urbanos, contratação de estrutura e prestação de serviços diversos, razão pela qual é indispensável
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
que os atos administrativos sejam planejados, motivados e transparentes, permitindo o efetivo
controle social e a fiscalização pelo Poder Legislativo.
Além disso, a existência de exploração de área específica denominada “camarote” demanda especial atenção quanto aos critérios de escolha, instrumento jurídico utilizado, eventuais contrapartidas
ao Município, regras de segurança e regularidade do procedimento, a fim de evitar favorecimentos
indevidos e assegurar a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal