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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL G90 – G90.
native_id10826

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição arquivada
2026-05-27 Proposição transformada em Lei por Sanção
2026-04-24 Aguardando Sanção Governamental
2026-04-23 Proposição com Redação Final
2026-04-23 Aguardando Redação Final
2026-04-23 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-22 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-20 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-24 Proposição lida em Plenário
2026-02-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T16:38:29.324142-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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 PROJETO DE LEI N°33/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL G90 –
G90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e 
eu, Prefeito de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto 
Social G90 – G90, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2025.
_______________________________
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Instituto Social G90 – G90
como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Parauapebas.
O G90 é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 22 de outubro de 2024, 
sob a presidência de Kátia Fernandes Rocha Gomes, cuja atuação visa promover o 
desenvolvimento social da comunidade local, por meio de ações educacionais, 
profissionalizantes, culturais, esportivas e de fortalecimento da cidadania.
A entidade desenvolve projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos e 
famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo oportunidades de inclusão, 
capacitação profissional e promoção da dignidade humana. Entre suas iniciativas 
destacam-se programas de educação, formação profissional, atividades culturais e 
esportivas, sempre com foco no desenvolvimento integral do indivíduo e no 
fortalecimento da participação comunitária.
A atuação do Instituto Social G90 fundamenta-se em princípios de humanidade, justiça 
social, solidariedade e transparência, pautando-se pelo compromisso com o bem-estar 
coletivo e a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Sua missão é 
promover a valorização, capacitação e integração social dos cidadãos, garantindo o 
acesso a oportunidades que possibilitem o desenvolvimento pessoal, educacional e 
profissional.
Diante da relevância e do impacto positivo das ações do Instituto Social G90 na 
comunidade de Parauapebas, justifica-se o reconhecimento oficial da entidade como 
utilidade pública municipal, medida que fortalecerá suas atividades e ampliará os 
benefícios à população local.
Por estas razões, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, com vistas a conceder ao Instituto Social G90 – G90 o título de Utilidade Pública 
Municipal, em reconhecimento ao seu trabalho contínuo e ao compromisso com o 
desenvolvimento social do município.
 Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2026.
 FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA
 Vereador - PSDB

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