texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N°33/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL G90 –
G90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e
eu, Prefeito de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto
Social G90 – G90, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2025.
_______________________________
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Instituto Social G90 – G90
como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Parauapebas.
O G90 é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 22 de outubro de 2024,
sob a presidência de Kátia Fernandes Rocha Gomes, cuja atuação visa promover o
desenvolvimento social da comunidade local, por meio de ações educacionais,
profissionalizantes, culturais, esportivas e de fortalecimento da cidadania.
A entidade desenvolve projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos e
famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo oportunidades de inclusão,
capacitação profissional e promoção da dignidade humana. Entre suas iniciativas
destacam-se programas de educação, formação profissional, atividades culturais e
esportivas, sempre com foco no desenvolvimento integral do indivíduo e no
fortalecimento da participação comunitária.
A atuação do Instituto Social G90 fundamenta-se em princípios de humanidade, justiça
social, solidariedade e transparência, pautando-se pelo compromisso com o bem-estar
coletivo e a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Sua missão é
promover a valorização, capacitação e integração social dos cidadãos, garantindo o
acesso a oportunidades que possibilitem o desenvolvimento pessoal, educacional e
profissional.
Diante da relevância e do impacto positivo das ações do Instituto Social G90 na
comunidade de Parauapebas, justifica-se o reconhecimento oficial da entidade como
utilidade pública municipal, medida que fortalecerá suas atividades e ampliará os
benefícios à população local.
Por estas razões, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, com vistas a conceder ao Instituto Social G90 – G90 o título de Utilidade Pública
Municipal, em reconhecimento ao seu trabalho contínuo e ao compromisso com o
desenvolvimento social do município.
Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA
Vereador - PSDB
open original →