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materia nº 31/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, NORMATIVAS E OPERACIONAIS ADOTADAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 – TCM/PA E DA LEI MUNICIPAL Nº 5.574/2025, ESPECIALMENTE QUANTO À EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS E À FORMALIZAÇÃO TEMPESTIVA DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS.
native_id10831

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T13:31:15.114782-03:00 Aprovado 9 0 6

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 031/2026
REQUER INFORMAÇÕES DETALHADAS 
ACERCA DAS MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS, NORMATIVAS E 
OPERACIONAIS ADOTADAS PARA 
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 –
TCM/PA E DA LEI MUNICIPAL Nº 5.574/25, 
ESPECIALMENTE QUANTO À EXECUÇÃO 
DAS EMENDAS PARLAMENTARES 
IMPOSITIVAS E À FORMALIZAÇÃO 
TEMPESTIVA DE IMPEDIMENTOS 
TÉCNICOS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
REQUEIRO, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Aurélio 
Ramos, para que, por meio da COPEC – Coordenadoria Municipal de Projetos 
Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios; PGM –
Procuradoria Geral do Município; SEFAZ - Secretaria Municipal de
Fazenda e dos demais órgãos competentes, informações detalhadas em caráter 
de URGÊNCIA, acerca das medidas administrativas, normativas, 
procedimentais e operacionais necessárias para:
I – Garantir o integral cumprimento da Instrução Normativa nº 06/2025 
– TCM/PA, promovendo, em caráter imediato e prioritário, os ajustes técnicos, 
administrativos e operacionais indispensáveis à plena execução das emendas 
parlamentares, assegurando sua adequada transparência, rastreabilidade 
contábil e observância dos princípios e preceitos que regem a Administração 
Pública;
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
II – Apresentar cópia de resposta à Recomendação expedida pelo 
Ministério Público do Estado do Pará - MPPA em 05/02/2026;
III – Promover a plena adequação aos dispositivos constantes no artigo 
10, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, bem como nos artigos 28 e 28-A da Lei Municipal nº 5.574, 
de 08 de julho de 2025, garantindo sua efetiva aplicação no âmbito da execução 
das emendas parlamentares e das parcerias correlatas;
IV – Assegurar o cumprimento rigoroso do artigo 102 da Lei Orgânica do 
Município de Parauapebas, especialmente quanto à formalização tempestiva
dos possíveis impedimentos técnicos, com a devida comunicação formal e 
fundamentada ao Poder Legislativo, garantindo ao parlamentar autor o direito 
de indicação de novo destino aos recursos, sempre com vistas à plena execução 
das emendas parlamentares e à efetividade das políticas públicas previstas.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento Legislativo tem por finalidade recomendar e 
requisitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências urgentes e 
indispensáveis para assegurar a conformidade do Município de Parauapebas às 
normas de controle externo estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Pará, especialmente no que se refere à execução das 
emendas parlamentares impositivas.
A Instrução Normativa nº 06/2025 – TCM/PA estabeleceu novos 
parâmetros técnicos obrigatórios relacionados à:
 Rastreabilidade Contábil Específica;
 Plano De Trabalho Prévio;
 Transparência Ativa Em Tempo Real;
 Classificação Funcional-Programática Própria;
 Controle Interno Estruturado;
 Formalização Dos Impedimentos De Ordem Técnica.
A própria Lei Orgânica Municipal, à luz da Constituição Federal, 
estabelece expressamente que, quando a execução da programação for 
inviabilizada por impedimentos técnicos, o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo, até o primeiro dia útil do mês de março do ano da 
execução orçamentária, as justificativas correspondentes, para que o 
parlamentar autor da emenda possa indicar novo destino para a execução 
dos recursos.
Tal previsão não se trata de faculdade, mas de dever legal e institucional, 
cujo descumprimento pode:
 Comprometer a Execução Das Políticas Públicas;
 Violar Prerrogativas Parlamentares;
 Gerar Apontamentos Pelo TCM-PA;
 Ensejar Responsabilização Administrativa E Fiscal.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
É indispensável que o Executivo cumpra rigorosamente as formalidades 
e procedimentos previstos na legislação municipal e nas normas de controle 
externo, garantindo:
 Segurança Jurídica;
 Respeito à Separação de Poderes;
 Transparência;
 Eficiência Administrativa;
 Plena Execução das Políticas Públicas legitimamente aprovadas 
no Orçamento.
A presente proposição não invade competência privativa do Poder 
Executivo, mas exerce o legítimo papel fiscalizador e colaborativo do Poder 
Legislativo Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, para 
que o Executivo preste os devidos esclarecimentos acerca das medidas 
administrativas, normativas, procedimentais e operacionais necessárias
para o cumprimento imediato desta demanda, dada a relevância do tema e a 
necessidade premente de prevenir riscos institucionais, sociais e jurídicos ao 
Município de Parauapebas.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador | PRD

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