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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 031/2026
REQUER INFORMAÇÕES DETALHADAS
ACERCA DAS MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS, NORMATIVAS E
OPERACIONAIS ADOTADAS PARA
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 –
TCM/PA E DA LEI MUNICIPAL Nº 5.574/25,
ESPECIALMENTE QUANTO À EXECUÇÃO
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS E À FORMALIZAÇÃO
TEMPESTIVA DE IMPEDIMENTOS
TÉCNICOS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
REQUEIRO, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Aurélio
Ramos, para que, por meio da COPEC – Coordenadoria Municipal de Projetos
Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios; PGM –
Procuradoria Geral do Município; SEFAZ - Secretaria Municipal de
Fazenda e dos demais órgãos competentes, informações detalhadas em caráter
de URGÊNCIA, acerca das medidas administrativas, normativas,
procedimentais e operacionais necessárias para:
I – Garantir o integral cumprimento da Instrução Normativa nº 06/2025
– TCM/PA, promovendo, em caráter imediato e prioritário, os ajustes técnicos,
administrativos e operacionais indispensáveis à plena execução das emendas
parlamentares, assegurando sua adequada transparência, rastreabilidade
contábil e observância dos princípios e preceitos que regem a Administração
Pública;
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II – Apresentar cópia de resposta à Recomendação expedida pelo
Ministério Público do Estado do Pará - MPPA em 05/02/2026;
III – Promover a plena adequação aos dispositivos constantes no artigo
10, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, bem como nos artigos 28 e 28-A da Lei Municipal nº 5.574,
de 08 de julho de 2025, garantindo sua efetiva aplicação no âmbito da execução
das emendas parlamentares e das parcerias correlatas;
IV – Assegurar o cumprimento rigoroso do artigo 102 da Lei Orgânica do
Município de Parauapebas, especialmente quanto à formalização tempestiva
dos possíveis impedimentos técnicos, com a devida comunicação formal e
fundamentada ao Poder Legislativo, garantindo ao parlamentar autor o direito
de indicação de novo destino aos recursos, sempre com vistas à plena execução
das emendas parlamentares e à efetividade das políticas públicas previstas.
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento Legislativo tem por finalidade recomendar e
requisitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências urgentes e
indispensáveis para assegurar a conformidade do Município de Parauapebas às
normas de controle externo estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, especialmente no que se refere à execução das
emendas parlamentares impositivas.
A Instrução Normativa nº 06/2025 – TCM/PA estabeleceu novos
parâmetros técnicos obrigatórios relacionados à:
Rastreabilidade Contábil Específica;
Plano De Trabalho Prévio;
Transparência Ativa Em Tempo Real;
Classificação Funcional-Programática Própria;
Controle Interno Estruturado;
Formalização Dos Impedimentos De Ordem Técnica.
A própria Lei Orgânica Municipal, à luz da Constituição Federal,
estabelece expressamente que, quando a execução da programação for
inviabilizada por impedimentos técnicos, o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo, até o primeiro dia útil do mês de março do ano da
execução orçamentária, as justificativas correspondentes, para que o
parlamentar autor da emenda possa indicar novo destino para a execução
dos recursos.
Tal previsão não se trata de faculdade, mas de dever legal e institucional,
cujo descumprimento pode:
Comprometer a Execução Das Políticas Públicas;
Violar Prerrogativas Parlamentares;
Gerar Apontamentos Pelo TCM-PA;
Ensejar Responsabilização Administrativa E Fiscal.
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É indispensável que o Executivo cumpra rigorosamente as formalidades
e procedimentos previstos na legislação municipal e nas normas de controle
externo, garantindo:
Segurança Jurídica;
Respeito à Separação de Poderes;
Transparência;
Eficiência Administrativa;
Plena Execução das Políticas Públicas legitimamente aprovadas
no Orçamento.
A presente proposição não invade competência privativa do Poder
Executivo, mas exerce o legítimo papel fiscalizador e colaborativo do Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, para
que o Executivo preste os devidos esclarecimentos acerca das medidas
administrativas, normativas, procedimentais e operacionais necessárias
para o cumprimento imediato desta demanda, dada a relevância do tema e a
necessidade premente de prevenir riscos institucionais, sociais e jurídicos ao
Município de Parauapebas.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador | PRD