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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL PARA PRESTAR INFORMAÇÕES URGENTES E FUNDAMENTADAS SOBRE A INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA GIRA RENDA - LEI MUNICIPAL Nº 4.782/2019, E A OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS DE AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO.
native_id10832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T13:41:50.193826-03:00 Aprovado 13 0 2

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 032/2026
REQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO 
MUNICIPAL PARA PRESTAR 
INFORMAÇÕES URGENTES E 
FUNDAMENTADAS SOBRE A 
INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA GIRA 
RENDA - LEI MUNICIPAL Nº 4.782/2019, E 
A OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DAS 
PROMESSAS DE AMPLIAÇÃO DO 
BENEFÍCIO.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais e 
fundamentadas acerca da interrupção do Programa Gira Renda, bem como 
o cronograma imediato para a implementação do novo programa 
assistencial prometido.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Planejamento e Transição: Considerando que a atual gestão teve todo o ano 
de 2025 para planejar a sucessão dos contratos do Gira Renda, por que não 
foi iniciado um novo processo licitatório em tempo hábil para evitar o hiato no 
atendimento das 8.000 famílias?
2. Seletividade Emergencial: Dado que o ano de 2025 foi marcado por inúmeros 
decretos de emergência que facilitaram dispensas de licitação e contratos 
diretos em diversas pastas, qual o impedimento jurídico ou técnico que obstou 
a utilização de mecanismos semelhantes para garantir a continuidade da 
subsistência alimentar dessas famílias?
3. Promessa de Campanha vs. Realidade: O Chefe do Executivo empenhou sua 
palavra em campanha garantindo a manutenção do programa e o aumento do 
benefício para R$ 300,00. Por qual motivo, após mais de um ano de gestão, o 
programa está sendo encerrado em vez de ampliado?
4. Impacto Social: Qual o plano de contingência imediato para as 1.000 famílias 
do contrato de dezembro que já estão sem assistência, e para as demais que 
terão o benefício cortado em março? Existe previsão orçamentária específica na 
LOA 2026 para o novo programa mencionado pela SEMAS?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A recente nota oficial da SEMAS, publicada em 27 de janeiro de 2025, 
tenta "justificar o injustificável". Atribuir o fim de um programa vital a "excessos 
de aditivos da gestão anterior" é uma manobra retórica que ignora a competência 
administrativa da atual gestão. O Direito Administrativo oferece ferramentas 
para a continuidade do serviço público, especialmente quando se trata de 
direitos fundamentais.
É contraditório observar que a Prefeitura demonstrou agilidade em 
realizar contratações emergenciais e dispensas de licitação ao longo de 2025, 
mas alega "impossibilidade jurídica" justamente no programa que coloca comida 
na mesa do cidadão parauapebense. "Quem tem fome, tem pressa", como bem 
ensinou o sociólogo Herbert de Souza (Betinho) ao liderar a Ação da Cidadania; 
a fome é uma urgência biológica que não aguarda pareceres jurídicos morosos 
ou a elaboração de "novos projetos" que nunca saem do papel enquanto o prato 
do povo permanece vazio.
A interrupção do Gira Renda, sem a imediata substituição pelo 
programa de R$ 300,00 prometido em palanque, configura não apenas um 
estelionato eleitoral, mas uma grave omissão de socorro social. Esta Casa de Leis 
não pode aceitar que 8.000 famílias sejam prejudicadas por falta de 
planejamento de uma gestão que já teve tempo suficiente para organizar a casa.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os esclarecimentos devidos e 
adote as providências administrativas necessárias para que, com a máxima 
URGÊNCIA que a insegurança alimentar impõe, seja apresentado o cronograma 
de implantação do novo programa com o valor prometido de R$ 300,00
(trezentos reais), garantindo que as famílias de Parauapebas não sejam 
desamparadas e que a dignidade humana seja honrada com a seriedade que 
nossa população merece.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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