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materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER INFORMAÇÕES OFICIAIS E FUNDAMENTADAS ACERCA DA OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO NO ATENDIMENTO DA INDICAÇÃO Nº 456/2025, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA IMEDIATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SANEAMENTO NO BAIRRO CIDADE JARDIM.
native_id10833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T13:46:15.740722-03:00 Aprovado 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 033/2026
REQUER INFORMAÇÕES OFICIAIS E 
FUNDAMENTADAS ACERCA DA OMISSÃO 
DO PODER EXECUTIVO NO ATENDIMENTO 
DA INDICAÇÃO Nº 456/2025, BEM COMO A 
APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA 
IMEDIATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM 
PLUVIAL E SANEAMENTO NO BAIRRO 
CIDADE JARDIM.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais e 
fundamentadas acerca da Indicação nº 456/2025, bem como o cronograma 
imediato para a execução das obras de recuperação asfáltica, drenagem e 
saneamento no Bairro Cidade Jardim.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Cronograma de Execução: Por que, após mais de 6 (seis) meses da 
indicação que apontava o estado crítico das Avenidas I, J e adjacentes 
(Ruas D12 a D21), nenhuma equipe técnica foi deslocada para iniciar as 
obras de recuperação?
2. Dotação Orçamentária: Houve empenho de recursos no orçamento de 
2025 ou previsão específica na LOA 2026 para atender à demanda de 
drenagem pluvial e saneamento do Bairro Cidade Jardim, conforme 
solicitado por esta Casa de Leis?
3. Situação de Emergência: Diante da atual intrafegabilidade das vias 
mencionadas, que hoje se encontram tomadas por lama e buracos, a 
SEMOB possui algum plano de intervenção paliativa (tapa-buracos ou 
encascalhamento) enquanto o projeto de drenagem definitiva não é 
executado?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A função do Vereador não se esgota na proposição; ela se estende à 
fiscalização rigorosa do cumprimento das demandas da população. A Indicação 
nº 456/2025 não foi um "sugestão estética", mas um alerta sobre o colapso da 
infraestrutura urbana no Bairro Cidade Jardim.
Hoje, o que se vê entre as ruas D12 e D21 é o total desrespeito ao 
direito constitucional de ir e vir. A omissão do Executivo Municipal ao ignorar 
uma indicação parlamentar feita há meses agrava o custo da obra pública, pois 
o que era uma recuperação asfáltica simples tornou-se agora uma necessidade 
de reconstrução total devido à erosão e aos alagamentos.
A "Voz do Povo" não pode ser silenciada pela burocracia ou pelo 
descaso. Os moradores do Cidade Jardim pagam seus impostos e exigem o 
retorno em serviços básicos. É inadmissível que, em 2026, avenidas principais 
de um bairro populoso ainda apresentem cenário de abandono digno de décadas 
passadas.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os esclarecimentos devidos e 
adote as providências administrativas necessárias para que, com a máxima 
URGÊNCIA que o isolamento e a falta de trafegabilidade impõem, seja 
apresentado o cronograma imediato de execução das obras de recuperação 
asfáltica, drenagem e saneamento entre as ruas D12 e D21, garantindo que os 
moradores do Bairro Cidade Jardim não sejam desamparados e que o direito 
fundamental à mobilidade e à dignidade humana seja honrado com a seriedade 
que nossa população merece.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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