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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 033/2026
REQUER INFORMAÇÕES OFICIAIS E
FUNDAMENTADAS ACERCA DA OMISSÃO
DO PODER EXECUTIVO NO ATENDIMENTO
DA INDICAÇÃO Nº 456/2025, BEM COMO A
APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA
IMEDIATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM
PLUVIAL E SANEAMENTO NO BAIRRO
CIDADE JARDIM.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais e
fundamentadas acerca da Indicação nº 456/2025, bem como o cronograma
imediato para a execução das obras de recuperação asfáltica, drenagem e
saneamento no Bairro Cidade Jardim.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Cronograma de Execução: Por que, após mais de 6 (seis) meses da
indicação que apontava o estado crítico das Avenidas I, J e adjacentes
(Ruas D12 a D21), nenhuma equipe técnica foi deslocada para iniciar as
obras de recuperação?
2. Dotação Orçamentária: Houve empenho de recursos no orçamento de
2025 ou previsão específica na LOA 2026 para atender à demanda de
drenagem pluvial e saneamento do Bairro Cidade Jardim, conforme
solicitado por esta Casa de Leis?
3. Situação de Emergência: Diante da atual intrafegabilidade das vias
mencionadas, que hoje se encontram tomadas por lama e buracos, a
SEMOB possui algum plano de intervenção paliativa (tapa-buracos ou
encascalhamento) enquanto o projeto de drenagem definitiva não é
executado?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A função do Vereador não se esgota na proposição; ela se estende à
fiscalização rigorosa do cumprimento das demandas da população. A Indicação
nº 456/2025 não foi um "sugestão estética", mas um alerta sobre o colapso da
infraestrutura urbana no Bairro Cidade Jardim.
Hoje, o que se vê entre as ruas D12 e D21 é o total desrespeito ao
direito constitucional de ir e vir. A omissão do Executivo Municipal ao ignorar
uma indicação parlamentar feita há meses agrava o custo da obra pública, pois
o que era uma recuperação asfáltica simples tornou-se agora uma necessidade
de reconstrução total devido à erosão e aos alagamentos.
A "Voz do Povo" não pode ser silenciada pela burocracia ou pelo
descaso. Os moradores do Cidade Jardim pagam seus impostos e exigem o
retorno em serviços básicos. É inadmissível que, em 2026, avenidas principais
de um bairro populoso ainda apresentem cenário de abandono digno de décadas
passadas.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os esclarecimentos devidos e
adote as providências administrativas necessárias para que, com a máxima
URGÊNCIA que o isolamento e a falta de trafegabilidade impõem, seja
apresentado o cronograma imediato de execução das obras de recuperação
asfáltica, drenagem e saneamento entre as ruas D12 e D21, garantindo que os
moradores do Bairro Cidade Jardim não sejam desamparados e que o direito
fundamental à mobilidade e à dignidade humana seja honrado com a seriedade
que nossa população merece.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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