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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 57/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RETOMADA IMEDIATA,
FINALIZAÇÃO E ENTREGA DA OBRA DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO
BAIRRO ALTO BONITO, BEM COMO A
APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA
TÉCNICO DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Ramos, para que o Poder Executivo
adote as providências administrativas e institucionais necessárias, nos
seguintes termos:
1. Retomada Imediata: Reinício das frentes de trabalho na estrutura física
da UBS do Alto Bonito, paralisada desde a gestão anterior;
2. Cronograma de Entrega: Apresentação pública de cronograma detalhado
contendo datas de finalização da obra civil, revisão elétrica/hidráulica e
urbanismo do entorno;
3. Aparelhamento e Recursos Humanos: Planejamento para a aquisição de
mobiliário, equipamentos médicos e definição do quadro de profissionais
que atuarão na unidade;
4. Transparência e Prestação de Contas: Publicação de relatório técnico
sobre o saldo remanescente do contrato e a origem dos recursos para a
conclusão da obra;
5. Fiscalização Coordenada: Acompanhamento sistemático pela Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) e Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) para
garantir que a entrega ocorra dentro dos padrões de vigilância sanitária.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa resgatar a dignidade dos
moradores do Bairro Alto Bonito e honrar a palavra empenhada diante da
população de Parauapebas. É preciso afirmar com clareza: saúde pública não é
promessa de palanque, é dever constitucional.
Durante o período eleitoral, o atual Chefe do Executivo empenhou sua
palavra garantindo que a obra da UBS do Alto Bonito, deixada inacabada pela
gestão anterior, seria finalizada em poucos meses caso fosse eleito. Entretanto,
transcorrido mais de um ano de gestão, a realidade que se impõe é o abandono,
o mato alto e a deterioração de um patrimônio público que deveria estar
salvando vidas.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 196 que a saúde é direito
de todos e dever do Estado. O princípio da eficiência administrativa exige que
obras iniciadas sejam concluídas, evitando o desperdício de dinheiro público e o
sofrimento da comunidade que hoje precisa se deslocar para bairros distantes
em busca de atendimento básico.
Prometer celeridade para ganhar a confiança do eleitor e, após a posse,
mergulhar na inércia administrativa, configura um desrespeito à esperança do
cidadão. O povo do Alto Bonito não pode continuar pagando o preço de uma
transição de governo que parece nunca terminar.
Esta Indicação reafirma o compromisso desta Casa com a fiscalização
do dinheiro público. Colaboração não significa omissão. Cooperação não
significa complacência com o atraso. É dever do Chefe do Poder Executivo liderar
a conclusão desta obra, cumprir o que foi prometido e restabelecer a confiança
da população.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, como
manifestação firme em defesa do direito à saúde e da dignidade da população do
Alto Bonito.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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