ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 52 / 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
DA MULHER NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº
8.080/1990 (LEI ORGÂNICA DO SUS).
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira
Neto, a implantação da Policlínica Municipal da Mulher, unidade de saúde especializada
destinada ao atendimento exclusivo, integral e humanizado à população feminina do
município de Parauapebas, em conformidade com os princípios constitucionais e as diretrizes
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parauapebas, 26 de Fevereiro de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra fundamento no artigo 6º e no artigo 196 da Constituição Federal,
que estabelecem a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, assegurado mediante
políticas públicas que garantam acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Nos termos do artigo 198 da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS),
as ações e serviços públicos devem observar os princípios da universalidade, integralidade e equidade,
garantindo atendimento específico conforme as necessidades de cada grupo populacional.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres representam
aproximadamente 51% da população brasileira, proporção que se reflete também nos municípios de
médio porte como Parauapebas. Trata-se, portanto, da maioria da população que demanda políticas
públicas estruturadas e permanentes.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais
incidente entre mulheres no Brasil, com estimativa superior a 70 mil novos casos anuais no triênio mais
recente, sendo também uma das principais causas de mortalidade feminina. Já o câncer do colo do útero
permanece entre os mais frequentes, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os índices de
incidência e mortalidade são historicamente superiores à média nacional.
Além disso:
· Doenças cardiovasculares continuam sendo a principal causa de morte entre mulheres no
Brasil;
· Distúrbios hormonais e metabólicos, como doenças da tireoide e diabetes, apresentam alta
prevalência na população feminina;
· Transtornos de ansiedade e depressão possuem incidência significativamente maior entre
mulheres, segundo dados do Ministério da Saúde.
Esses dados demonstram que a saúde da mulher exige abordagem multidisciplinar e estrutura
especializada, com acesso facilitado a consultas e exames preventivos.
A implantação da Policlínica Municipal da Mulher permitirá:
• Ampliação da oferta de consultas especializadas;
• Diagnóstico precoce de doenças com maior incidência feminina;
• Redução da demanda reprimida;
• Diminuição de encaminhamentos para outros centros;
• Maior eficiência na gestão da rede municipal de saúde.
Ao estruturar unidade especializada, o Município estará concretizando o princípio da integralidade
da assistência e promovendo política pública baseada em evidências epidemiológicas, planejamento
estratégico e racionalidade administrativa.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Investir na prevenção e no atendimento especializado da saúde da mulher reduz custos futuros
com internações, tratamentos de alta complexidade e afastamentos laborais, além de promover
dignidade, qualidade de vida e fortalecimento da base familiar e social do município.
Assim, a presente indicação não se trata apenas de ampliação estrutural, mas de medida estratégica
de saúde pública, juridicamente amparada e socialmente necessária.
Parauapebas, 26 de fevereiro de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV