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PROJETO DE LEI Nº40 /2026
INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO
PARA PARTICIPAÇÃO DE
ESTUDANTES EM OLIMPÍADAS E
CONCURSOS ACADÊMICOS E
CULTURAIS , E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos
estudantes matriculados em escolas públicas e privadas do município para custear inscrição, transporte
e materiais necessários à participação em olimpíadas acadêmicas (matemática, ciências, redação,
informática) e concursos culturais e científicos.
Art. 2º O benefício alcançará estudantes que:
I – estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas do município de Parauapebas;
II – apresentem comprovante de inscrição em olimpíadas acadêmicas ou concursos culturais e
científicos reconhecidos em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional;
III – cumpram as exigências de documentação estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal para fins
de concessão do auxílio.
Art. 3º O auxílio poderá incluir, de acordo com análise do Poder Executivo:
I – Cobertura parcial ou total da taxa de inscrição em olimpíadas ou concursos;
II – Subsídio de transporte para deslocamento do estudante até o local de realização das provas ou
competições;
III – Fornecimento ou reembolso de materiais didáticos e kits necessários à participação.
Art. 4º I – O estudante ou responsável deverá apresentar requisição formal ao órgão
municipal competente, anexando comprovantes de inscrição, matrícula e outros documentos exigidos;
II – O órgão municipal responsável avaliará os pedidos observando critérios de mérito, relevância do
evento e disponibilidade orçamentária;
III – O pagamento do auxílio será realizado diretamente ao estudante ou à instituição responsável,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de:
I – dotação orçamentária própria do município destinada à educação e ao fomento de políticas
estudantis;
II – convênios, parcerias públicas ou privadas, doações ou fundos específicos destinados ao incentivo
estudantil.
.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados da sua publicação, definindo:
I – critérios e prioridades de concessão do auxílio;
II – formas de comprovação e prestação de contas;
III – medidas de divulgação junto às escolas e estudantes.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas, 25 de fevereiro de 2026.
———————————
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
tem como finalidade incentivar a participação de estudantes em olimpíadas acadêmicas e
concursos culturais e científicos, oferecendo-lhes auxílio financeiro para inscrição, transporte e
materiais necessários à participação.
A participação desses estudantes em competições de caráter acadêmico e cultural representa
uma importante ferramenta de estímulo ao aprendizado, à criatividade, ao pensamento crítico e à
inovação, além de contribuir para o desenvolvimento pessoal e acadêmico dos jovens. Tais eventos
promovem o espírito de competição saudável, a ampliação de conhecimentos, o fortalecimento da
cidadania e o acesso a oportunidades de destaque em nível municipal, estadual, nacional e
internacional.
Apesar de sua importância, muitos estudantes não têm condições financeiras de custear as taxas
de inscrição, deslocamento e materiais necessários para participar dessas atividades, o que acaba
limitando seu acesso e seu potencial de desenvolvimento. Dessa forma, o incentivo proposto por esta
lei visa reduzir desigualdades sociais e educacionais, proporcionando a estudantes da rede pública e
privada de Parauapebas a possibilidade de competir em igualdade de condições, ampliando o acesso a
experiências enriquecedoras.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este Projeto de Lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 25 de fevereiro de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007
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