ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 43/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA PARA
SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE O
ANDAMENTO, ELABORAÇÃO,
APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DO PLANO
MUNICIPAL DE SAÚDE 2026–2029, DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE - PAS
2026 E DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
– RAG 2025.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal
de Saúde – SEMSA, solicitando informações e documentação comprobatória acerca do
andamento, elaboração, aprovação e publicação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, da
Programação Anual de Saúde – PAS 2026 e do Relatório Anual de Gestão – RAG 2025.
Parauapebas, 26 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990 determinam que a gestão do Sistema
Único de Saúde – SUS deve ser planejada por meio de instrumentos obrigatórios, dentre os
quais se destacam:
• Plano Municipal de Saúde (PMS) – instrumento de planejamento quadrienal;
• Programação Anual de Saúde (PAS) – instrumento de execução anual;
• Relatório Anual de Gestão (RAG) – instrumento de prestação de contas e
avaliação.
A Lei Complementar nº 141/2012 reforça que tais instrumentos são indispensáveis para
fins de planejamento, monitoramento, avaliação e transparência na aplicação dos recursos
públicos em saúde.
No âmbito municipal, foi realizada a XV Conferência Municipal de Saúde de
Parauapebas, nos dias 19 e 20 de setembro de 2025, evento que cumpriu papel essencial na
definição de diretrizes para a política pública de saúde do município. Posteriormente, por meio
do Decreto nº 3.870, de 25 de setembro de 2025, foram homologadas as entidades eleitas para
compor o Conselho Municipal de Saúde no biênio 2025/2027.
A Conferência Municipal de Saúde é instância máxima de deliberação das diretrizes do
SUS no município, sendo suas proposições base obrigatória para a formulação do Plano
Municipal de Saúde subsequente.
Assim, considerando que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 deve estar
alinhado às deliberações aprovadas na XV Conferência Municipal de Saúde; que a
Programação Anual de Saúde – PAS 2026 deveria estar vigente desde o início do exercício
financeiro, orientando a execução das ações e metas da política municipal de saúde; que o
Relatório Anual de Gestão – RAG 2025 constitui instrumento obrigatório de prestação
de contas da gestão anterior, indispensável à transparência e à avaliação das ações realizadas;
Considerando, ainda, que até o presente momento não foram localizados os referidos
documentos nos canais oficiais do Município ou no Portal da Transparência, torna-se
imprescindível que esta Casa de Leis exerça plenamente sua função fiscalizatória, a fim de
assegurar a regularidade dos instrumentos de planejamento, execução e controle da política
pública de saúde no âmbito municipal.
A ausência ou atraso na elaboração, aprovação ou publicidade desses instrumentos
compromete o planejamento estratégico da política pública de saúde e fragiliza o controle
social e o controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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Diante disso, solicita-se o imediato encaminhamento formal a esta Casa de Leis do
Plano Municipal de Saúde 2026–2029, da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 e do
Relatório Anual de Gestão – RAG 2025, acompanhados das respectivas comprovações
formais de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, atas de deliberação e comprovantes
de publicação oficial, a fim de possibilitar a verificação da regularidade dos procedimentos
adotados, do cumprimento das normas legais aplicáveis e da observância das deliberações das
instâncias participativas do SUS.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir legalidade, transparência
e respeito às instâncias participativas do SUS, solicita-se o apoio dos nobres vereadores e
vereadoras para aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 26 fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT