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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA NA COMUNICAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-02 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 037/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ALFABETIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA NA 
COMUNICAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de 
Alfabetização da Pessoa Idosa na Comunicação Digital, destinada a promover ações de 
orientação, capacitação e inclusão digital voltadas à pessoa idosa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da 
legislação federal aplicável;
II - Alfabetização digital: conjunto de conhecimentos e habilidades necessários ao uso seguro 
e autônomo de dispositivos e serviços digitais, inclusive de comunicação, informação e acesso 
a serviços públicos.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
I – Ampliar a autonomia da pessoa idosa no uso de tecnologias digitais;
II – Reduzir barreiras de acesso a serviços públicos ofertados por meios digitais no âmbito 
municipal.
III – Estimular o uso seguro e responsável da internet, com prevenção a golpes, fraudes e 
desinformação;
IV – Incentivar a comunicação digital para fortalecimento de vínculos sociais e acesso a 
informações de utilidade pública;
V – Promover a cidadania digital e o acesso a direitos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 4º Constituem diretrizes para implementação da Política Municipal:
I – Acessibilidade, linguagem simples e metodologia compatível com o ritmo de aprendizagem 
do público idoso;
II – Priorização de conteúdos práticos do cotidiano, com foco em comunicação e serviços 
essenciais;
III – Adoção de medidas de segurança digital e proteção de dados pessoais, com orientações 
preventivas;
IV – Utilização preferencial de equipamentos e espaços públicos existentes;
V – Articulação intersetorial e atuação integrada com a rede socioassistencial, de saúde e de 
educação, no âmbito de suas competências;
VI – Possibilidade de cooperação com instituições públicas e privadas, observada a legislação 
aplicável.
Art. 5.º As ações de alfabetização digital poderão contemplar, entre outros conteúdos:
I – Uso básico de smartphone e aplicativos essenciais;
II – Comunicação digital (mensagens, chamadas, videochamadas, e-mail);
III – Acesso e navegação segura na internet;
IV – Identificação e prevenção a golpes e fraudes digitais;
V – Noções de privacidade e proteção de dados pessoais;
VI – Acesso a canais digitais do Município e a serviços públicos de interesse do cidadão;
VII – Uso de serviços bancários digitais, com ênfase em boas práticas de segurança.
Art. 6.º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de:
I – Oficinas, cursos, atendimentos orientados e plantões de dúvidas;
II – Materiais didáticos impressos e digitais, cartilhas e guias rápidos;
III – Apoio de monitores e voluntários, quando houver, observadas as normas aplicáveis;
IV – Parcerias e termos de cooperação com universidades, instituições de ensino, entidades da 
sociedade civil, Sistema S e iniciativa privada, conforme legislação vigente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 7.º O Poder Executivo poderá priorizar, conforme critérios a serem definidos em 
regulamentação, a inclusão de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, bem como 
aquelas com dificuldade de acesso a serviços digitais essenciais:
Art. 8.º O Poder Executivo poderá emitir certificado de participação, quando houver curso ou 
oficina com carga horária definida, na forma da regulamentação.
Art. 9.º As ações de que trata esta Lei serão implementadas sem criação de cargos ou órgãos, 
e sua execução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, podendo 
utilizar-se de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se 
necessário, observadas as normas legais.
Art. 10.º O Poder Executivo poderá divulgar, em meio oficial e canais digitais, calendário, 
locais e forma de inscrição das ações, assegurada publicidade acessível ao público idoso.
Art. 11.º O Poder Executivo poderá consolidar e publicar, anualmente, relatório sintético com 
informações sobre:
I – Número de ações realizadas e participantes;
II – Locais de realização;
III – Principais temas abordados;
IV – Parcerias celebradas;
V – Resultados e recomendações de aprimoramento.
Parágrafo único. O relatório poderá integrar instrumentos de transparência já existentes, sem 
prejuízo das competências dos órgãos responsáveis.
Art. 12.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 26 de fevereiro de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A transformação digital intensificou a oferta de serviços e informações por meios eletrônicos, 
incluindo comunicação, agendamentos, protocolos, consultas e acesso a canais oficiais. 
Embora essa modernização traga eficiência, ela também pode ampliar desigualdades quando 
parte da população não possui habilidades mínimas para utilizar dispositivos e serviços digitais 
com segurança e autonomia.
No caso das pessoas idosas, é comum haver barreiras de aprendizagem, receio de golpes, 
limitações de acesso e dificuldade para acompanhar mudanças tecnológicas frequentes. A 
ausência de alfabetização digital pode gerar isolamento social, dependência de terceiros para 
tarefas simples, e maior exposição a fraudes e práticas abusivas no ambiente virtual.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Alfabetização 
da Pessoa Idosa na Comunicação Digital, com foco em ações de capacitação prática e acessível, 
prevenção a golpes, privacidade, e facilitação do acesso a serviços públicos digitais no âmbito 
municipal. O objetivo é ampliar a autonomia, fortalecer vínculos e garantir que a pessoa idosa 
participe plenamente da vida cidadã em uma realidade cada vez mais digital.
Do ponto de vista jurídico, a proposta se fundamenta no interesse local e na atuação municipal 
voltada à inclusão, cidadania, proteção social e acesso a serviços. O texto foi estruturado como 
política pública de diretrizes, preservando a autonomia administrativa do Poder Executivo, com 
previsão de regulamentação e condicionamento à disponibilidade orçamentária, evitando 
criação de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias imediatas.
A medida poderá ser implementada com uso de espaços e equipamentos já existentes, por meio 
de oficinas, materiais de apoio e parcerias com instituições de ensino, entidades e iniciativas 
comunitárias, potencializando resultados com custo reduzido e alto impacto social.
Assim, a aprovação da proposta representa avanço na inclusão digital e na proteção das pessoas 
idosas, contribuindo para uma cidade mais acessível, segura e integrada.
Parauapebas/Pa, 26 de fevereiro de 2026
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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