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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DA DIVISÃO E AMPLIAÇÃO DE LOTES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, VISANDO AMPLIAR A COMPETITIVIDADE, EVITAR QUESTIONAMENTOS E FOMENTAR A ECONOMIA LOCAL.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T10:13:30.418887-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 71 / 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA
AVALIAÇÃO DA DIVISÃO E AMPLIAÇÃO DE
LOTES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS, VISANDO AMPLIAR A
COMPETITIVIDADE, EVITAR
QUESTIONAMENTOS E FOMENTAR A
ECONOMIA LOCAL.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, que determine à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB a realização de
estudo técnico de viabilidade para que, na elaboração de futuros editais de licitação de obras
públicas, especialmente aqueles de grande vulto financeiro e que envolvam drenagem,
pavimentação e infraestrutura urbana, seja avaliada a ampliação do número de lotes ou o
fracionamento técnico do objeto, com vistas à ampliação da competitividade, maior
participação de empresas locais e mitigação de riscos jurídicos aos certames.
Parauapebas, 26 de Fevereiro de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa contribuir com o aprimoramento da modelagem dos editais de obras
públicas no Município de Parauapebas, especialmente aqueles que envolvem valores expressivos e
grande complexidade operacional.
Recentemente, observa-se a abertura de processo licitatório sob a modalidade concorrência,
classificado como serviços comuns de engenharia, com valor estimado superior a R$ 190 milhões,
estruturado por lotes de grande dimensão financeira.
Importa destacar que, ainda no mês de outubro de 2025, houve processo licitatório de natureza
semelhante, também de elevado valor, dividido em oito lotes. Contudo, mesmo com essa divisão, o
Ministério Público entendeu haver necessidade de diligência quanto ao volume expressivo dos lotes,
promovendo a suspensão do certame e recomendando à Secretaria responsável a realização de novo
estudo técnico para reestruturação e ampliação da divisão do objeto, com vistas a garantir maior
competitividade e adequação ao interesse público.
Posteriormente, em razão da necessidade administrativa, foi autorizada contratação emergencial
temporária até que nova modelagem fosse adequada e republicada.
Esse precedente demonstra a importância de planejamento criterioso na elaboração dos editais,
sobretudo quanto à divisão dos lotes, considerando:
* O princípio da competitividade;
* A busca pela proposta mais vantajosa;
* A prevenção de questionamentos e suspensões;
* A ampliação da participação de empresas locais e regionais;
* O fortalecimento da economia municipal;
* A mitigação de riscos de judicialização.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece como diretriz a ampliação da competitividade e a adoção de
medidas que favoreçam a ampla concorrência, sendo o fracionamento tecnicamente viável do objeto
uma ferramenta legítima quando não compromete a eficiência administrativa.
Em municípios com forte atividade empresarial local, como Parauapebas, a modelagem
excessivamente robusta pode concentrar a disputa em grandes grupos econômicos externos, reduzindo
a possibilidade de participação de empresas locais que possuem capacidade técnica parcial, mas não
conseguem atender à integralidade de lotes de grande vulto.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
A realização de estudo técnico prévio para avaliar a ampliação do número de lotes não representa
interferência na gestão administrativa, mas sim contribuição institucional para aprimoramento dos
processos licitatórios, fortalecimento da economia local e redução de riscos de questionamentos
externos.
Dessa forma, a presente Indicação busca colaborar com o Executivo Municipal no aperfeiçoamento
dos próximos certames, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e maior inclusão do
setor produtivo local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação,
com a expectativa de que seja acolhida pelo Executivo Municipal em benefício da coletividade e do
desenvolvimento econômico de Parauapebas.
Parauapebas, 26 de fevereiro de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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