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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, RELATÓRIO DETALHADO SOBRE O ESTOQUE, AS COMPRAS E A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS, EM RAZÃO DE DENÚNCIAS DE DESABASTECIMENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:51:14.018193-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 37/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, 
RELATÓRIO DETALHADO SOBRE O 
ESTOQUE, AS COMPRAS E A 
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS 
ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS, EM 
RAZÃO DE DENÚNCIAS DE 
DESABASTECIMENTO.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
e demais normas aplicáveis, após ouvido o Soberano Plenário, REQUER que sejam encaminhadas, 
no prazo regimental, as informações e os documentos abaixo relacionados, relativos às compras, ao 
estoque e à distribuição de medicamentos no âmbito da Rede Municipal de Saúde, considerando as 
denúncias de desabastecimento.
I – Relação completa dos medicamentos adquiridos nos últimos 90 (noventa) dias, 
discriminando: nome do item (DCB), apresentação/concentração, quantidade adquirida, valor 
unitário e total, fornecedor, modalidade de contratação/compra, número do 
processo/dispensa/pregão, contrato/ata, data do pedido, data(s) de entrega e unidade recebedora.
II – Relatório de estoque (saldo atual) por medicamento, com indicação de lote, validade, 
local de armazenamento, estoque mínimo e máximo, consumo médio mensal e eventual ponto de 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
ressuprimento adotado.
III – Relatório de distribuição/saída por unidade de saúde (UBS, UPA, hospital, farmácia 
municipal, CAPS e demais), indicando datas, quantidades e responsáveis pelo recebimento, bem 
como o critério de rateio utilizado.
IV – Relação dos medicamentos que apresentaram ruptura de estoque (falta) no período, 
com indicação das datas de início e término do desabastecimento, justificativa apresentada, 
providências adotadas e previsão de normalização.
V – Informações sobre eventuais notificações de atraso de entrega, glosas, aplicação de 
penalidades, rescisões ou substituições de fornecedores no período, com cópia das respectivas 
notificações/decisões, se houver.
VI – Comprovação de publicações e documentos essenciais dos procedimentos de aquisição 
(editais, atas, contratos, termos aditivos, ordens de fornecimento e notas fiscais), naquilo que se 
relacionar ao período solicitado.
VII – Identificação do responsável técnico pela assistência farmacêutica e do(s) servidor(es) 
responsável(is) pelo controle de estoque e distribuição, bem como descrição do fluxo operacional 
(entrada, conferência, armazenamento, registro e distribuição).
VIII – Plano de ação para regularização e prevenção de novos desabastecimentos, com 
cronograma, medidas de curto prazo (emergenciais) e de médio prazo (gestão de compras/estoque), 
além de indicação de recursos orçamentários disponíveis para a assistência farmacêutica.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Farmacêutica integra as ações essenciais do Sistema Único de Saúde e 
depende de abastecimento regular para garantir a continuidade dos tratamentos e a segurança dos 
pacientes. Têm sido relatadas denúncias de desabastecimento na Rede Municipal, situação que pode 
ocasionar interrupção de terapias (especialmente em casos crônicos e de uso contínuo), agravamento 
de quadros clínicos e aumento da demanda por atendimentos de urgência, em afronta ao direito 
fundamental à saúde e ao dever do Poder Público de assegurar acesso universal e igualitário às ações 
e serviços de saúde (CF, art. 196).
Nesse contexto, compete ao Poder Legislativo exercer a fiscalização e o controle externo da 
Administração Pública (CF, art. 31), exigindo transparência, publicidade e eficiência na gestão dos 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
recursos e dos serviços (CF, art. 37), bem como assegurando o acesso a informações de interesse 
coletivo, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O detalhamento das 
compras, entregas, estoque e distribuição é indispensável para verificar a regularidade dos 
procedimentos, identificar gargalos logísticos ou contratuais, prevenir perdas por vencimento, 
avaliar critérios de rateio entre unidades e apontar providências para recomposição e manutenção 
do estoque, inclusive quanto às medidas administrativas cabíveis perante fornecedores e contratos, 
observada a legislação de contratações públicas.
A delimitação do período de 90 (noventa) dias permite aferir o ciclo recente de aquisição e 
consumo, correlacionando-o com eventuais rupturas de estoque e com a programação de compras, 
possibilitando diagnóstico objetivo e definição de plano de ação para sanar o problema e impedir 
sua recorrência. Assim, o presente Requerimento de Informações atende ao interesse público e visa 
resguardar a continuidade de serviço público essencial, com responsabilização e adoção de medidas 
corretivas necessárias.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas com a devida assinatura da 
autoridade responsável, preferencialmente em formato eletrônico, de modo a viabilizar a 
fiscalização e o acompanhamento pela Câmara Municipal e pela população.
Parauapebas, 24 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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