Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 37/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA,
RELATÓRIO DETALHADO SOBRE O
ESTOQUE, AS COMPRAS E A
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS
ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS, EM
RAZÃO DE DENÚNCIAS DE
DESABASTECIMENTO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e demais normas aplicáveis, após ouvido o Soberano Plenário, REQUER que sejam encaminhadas,
no prazo regimental, as informações e os documentos abaixo relacionados, relativos às compras, ao
estoque e à distribuição de medicamentos no âmbito da Rede Municipal de Saúde, considerando as
denúncias de desabastecimento.
I – Relação completa dos medicamentos adquiridos nos últimos 90 (noventa) dias,
discriminando: nome do item (DCB), apresentação/concentração, quantidade adquirida, valor
unitário e total, fornecedor, modalidade de contratação/compra, número do
processo/dispensa/pregão, contrato/ata, data do pedido, data(s) de entrega e unidade recebedora.
II – Relatório de estoque (saldo atual) por medicamento, com indicação de lote, validade,
local de armazenamento, estoque mínimo e máximo, consumo médio mensal e eventual ponto de
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ressuprimento adotado.
III – Relatório de distribuição/saída por unidade de saúde (UBS, UPA, hospital, farmácia
municipal, CAPS e demais), indicando datas, quantidades e responsáveis pelo recebimento, bem
como o critério de rateio utilizado.
IV – Relação dos medicamentos que apresentaram ruptura de estoque (falta) no período,
com indicação das datas de início e término do desabastecimento, justificativa apresentada,
providências adotadas e previsão de normalização.
V – Informações sobre eventuais notificações de atraso de entrega, glosas, aplicação de
penalidades, rescisões ou substituições de fornecedores no período, com cópia das respectivas
notificações/decisões, se houver.
VI – Comprovação de publicações e documentos essenciais dos procedimentos de aquisição
(editais, atas, contratos, termos aditivos, ordens de fornecimento e notas fiscais), naquilo que se
relacionar ao período solicitado.
VII – Identificação do responsável técnico pela assistência farmacêutica e do(s) servidor(es)
responsável(is) pelo controle de estoque e distribuição, bem como descrição do fluxo operacional
(entrada, conferência, armazenamento, registro e distribuição).
VIII – Plano de ação para regularização e prevenção de novos desabastecimentos, com
cronograma, medidas de curto prazo (emergenciais) e de médio prazo (gestão de compras/estoque),
além de indicação de recursos orçamentários disponíveis para a assistência farmacêutica.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Farmacêutica integra as ações essenciais do Sistema Único de Saúde e
depende de abastecimento regular para garantir a continuidade dos tratamentos e a segurança dos
pacientes. Têm sido relatadas denúncias de desabastecimento na Rede Municipal, situação que pode
ocasionar interrupção de terapias (especialmente em casos crônicos e de uso contínuo), agravamento
de quadros clínicos e aumento da demanda por atendimentos de urgência, em afronta ao direito
fundamental à saúde e ao dever do Poder Público de assegurar acesso universal e igualitário às ações
e serviços de saúde (CF, art. 196).
Nesse contexto, compete ao Poder Legislativo exercer a fiscalização e o controle externo da
Administração Pública (CF, art. 31), exigindo transparência, publicidade e eficiência na gestão dos
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recursos e dos serviços (CF, art. 37), bem como assegurando o acesso a informações de interesse
coletivo, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O detalhamento das
compras, entregas, estoque e distribuição é indispensável para verificar a regularidade dos
procedimentos, identificar gargalos logísticos ou contratuais, prevenir perdas por vencimento,
avaliar critérios de rateio entre unidades e apontar providências para recomposição e manutenção
do estoque, inclusive quanto às medidas administrativas cabíveis perante fornecedores e contratos,
observada a legislação de contratações públicas.
A delimitação do período de 90 (noventa) dias permite aferir o ciclo recente de aquisição e
consumo, correlacionando-o com eventuais rupturas de estoque e com a programação de compras,
possibilitando diagnóstico objetivo e definição de plano de ação para sanar o problema e impedir
sua recorrência. Assim, o presente Requerimento de Informações atende ao interesse público e visa
resguardar a continuidade de serviço público essencial, com responsabilização e adoção de medidas
corretivas necessárias.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas com a devida assinatura da
autoridade responsável, preferencialmente em formato eletrônico, de modo a viabilizar a
fiscalização e o acompanhamento pela Câmara Municipal e pela população.
Parauapebas, 24 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal