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materia nº 46/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUER INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA LOTAÇÃO, FUNÇÃO EXERCIDA E FUNDAMENTO LEGAL DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T12:12:03.226610-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 046/2026
REQUER INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA 
LOTAÇÃO, FUNÇÃO EXERCIDA E FUNDAMENTO LEGAL 
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E NOMEAÇÕES 
PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, 
solicitando informações detalhadas acerca da lotação, função exercida e fundamento legal das 4255 
contratações temporárias e nomeações para os 1096 cargos em comissão no âmbito do Poder 
Executivo Municipal de Parauapebas, bem como esclarecimentos sobre as providências adotadas para 
cumprimento do TAC nº 02/2025 – 4ª PJ e do TAG nº 001/2025/TCM.
Assim, requer que seja informado à está casa: 
1 - Qual é o órgão ou secretaria em que cada servidor temporário ou comissionado está lotado?
2 - Há registro formal da unidade ou setor de lotação para cada contratação temporária ou nomeação 
em cargo em comissão?
3 - Existe relação detalhada de lotação dos servidores por período de exercício?
4 - Qual é a função específica desempenhada por cada servidor temporário ou ocupante de cargo em 
comissão?
5 - Há descrição das atribuições e responsabilidades associadas a cada função exercida?
6 - Quais são as diferenças de funções entre os cargos comissionados e os temporários?
7 - Qual é o fundamento legal que embasa cada contratação temporária realizada no âmbito do 
Executivo Municipal de Parauapebas?
8 - Qual é a base legal para cada nomeação em cargo em comissão, incluindo legislação municipal e 
regulamentos internos?
9 - Existem contratos ou portarias publicados formalmente que oficializam tais contratações e 
nomeações?
10 - Qual o período de duração de cada contratação temporária e de cada nomeação em cargo em 
comissão?
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
11 - Há registro atualizado e público de todas as contratações temporárias e nomeações em cargos 
comissionados realizadas no município?
12 - Quais critérios foram utilizados para a seleção e nomeação dos servidores temporários e 
comissionados?
13 - Há limite legal ou regulamentar para o número de contratações temporárias ou cargos 
comissionados por órgão ou secretaria?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante da necessidade de transparência e do 
regular acompanhamento do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Parauapebas, 
especialmente no que se refere aos servidores contratados temporários e aos ocupantes de cargos 
comissionados. Conforme os dados oficiais da competência de janeiro de 2026, a administração 
municipal conta com 4.255 servidores contratados temporários e 1.096 comissionados, totalizando 
5.351 servidores nesse regime de vínculo, representando mais de 50% do quadro não efetivo.
Considerando o disposto no art. 37, II e V, e IX da Constituição Federal, a nomeação 
de servidores comissionados e a contratação temporária devem atender aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de estarem limitadas às hipóteses de 
excepcional interesse público ou de direção, chefia e assessoramento. O elevado número de servidores 
não efetivos demanda uma verificação criteriosa sobre a compatibilidade dessas contratações com o 
ordenamento jurídico, bem como a efetiva realização das funções a eles atribuídas.
Adicionalmente, o Município possui instrumentos legais e administrativos que 
regulam a contratação de pessoal, em especial o TAC nº 02/2025 – 4ª PJ e o TAG nº 001/2025/TCM, 
que impõem medidas para garantir a observância dos limites legais e a regularização do quadro de 
servidores. Há indícios de descumprimento desses instrumentos, sendo imprescindível que a Prefeitura 
informe detalhadamente quais providências já foram adotadas e quais ações serão implementadas 
para adequação do quadro funcional.
O requerimento também se fundamenta na necessidade de observância da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece limites e controle rigoroso da despesa com 
pessoal. A apuração detalhada da lotação, função e base legal de cada servidor contratado ou 
comissionado permite avaliar a compatibilidade do quadro funcional com os limites legais e o 
cumprimento das obrigações pactuadas junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos 
Municípios.
Por fim, o fornecimento das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa 
exercer sua função fiscalizatória de forma efetiva, subsidiando a adoção de medidas administrativas, 
legais e políticas que assegurem a correta gestão do quadro de pessoal do Município, garantindo 
respeito aos princípios constitucionais e à legalidade na administração pública.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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