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REQUERIMENTO Nº 046/2026
REQUER INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA
LOTAÇÃO, FUNÇÃO EXERCIDA E FUNDAMENTO LEGAL
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E NOMEAÇÕES
PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas,
solicitando informações detalhadas acerca da lotação, função exercida e fundamento legal das 4255
contratações temporárias e nomeações para os 1096 cargos em comissão no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Parauapebas, bem como esclarecimentos sobre as providências adotadas para
cumprimento do TAC nº 02/2025 – 4ª PJ e do TAG nº 001/2025/TCM.
Assim, requer que seja informado à está casa:
1 - Qual é o órgão ou secretaria em que cada servidor temporário ou comissionado está lotado?
2 - Há registro formal da unidade ou setor de lotação para cada contratação temporária ou nomeação
em cargo em comissão?
3 - Existe relação detalhada de lotação dos servidores por período de exercício?
4 - Qual é a função específica desempenhada por cada servidor temporário ou ocupante de cargo em
comissão?
5 - Há descrição das atribuições e responsabilidades associadas a cada função exercida?
6 - Quais são as diferenças de funções entre os cargos comissionados e os temporários?
7 - Qual é o fundamento legal que embasa cada contratação temporária realizada no âmbito do
Executivo Municipal de Parauapebas?
8 - Qual é a base legal para cada nomeação em cargo em comissão, incluindo legislação municipal e
regulamentos internos?
9 - Existem contratos ou portarias publicados formalmente que oficializam tais contratações e
nomeações?
10 - Qual o período de duração de cada contratação temporária e de cada nomeação em cargo em
comissão?
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
11 - Há registro atualizado e público de todas as contratações temporárias e nomeações em cargos
comissionados realizadas no município?
12 - Quais critérios foram utilizados para a seleção e nomeação dos servidores temporários e
comissionados?
13 - Há limite legal ou regulamentar para o número de contratações temporárias ou cargos
comissionados por órgão ou secretaria?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante da necessidade de transparência e do
regular acompanhamento do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Parauapebas,
especialmente no que se refere aos servidores contratados temporários e aos ocupantes de cargos
comissionados. Conforme os dados oficiais da competência de janeiro de 2026, a administração
municipal conta com 4.255 servidores contratados temporários e 1.096 comissionados, totalizando
5.351 servidores nesse regime de vínculo, representando mais de 50% do quadro não efetivo.
Considerando o disposto no art. 37, II e V, e IX da Constituição Federal, a nomeação
de servidores comissionados e a contratação temporária devem atender aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de estarem limitadas às hipóteses de
excepcional interesse público ou de direção, chefia e assessoramento. O elevado número de servidores
não efetivos demanda uma verificação criteriosa sobre a compatibilidade dessas contratações com o
ordenamento jurídico, bem como a efetiva realização das funções a eles atribuídas.
Adicionalmente, o Município possui instrumentos legais e administrativos que
regulam a contratação de pessoal, em especial o TAC nº 02/2025 – 4ª PJ e o TAG nº 001/2025/TCM,
que impõem medidas para garantir a observância dos limites legais e a regularização do quadro de
servidores. Há indícios de descumprimento desses instrumentos, sendo imprescindível que a Prefeitura
informe detalhadamente quais providências já foram adotadas e quais ações serão implementadas
para adequação do quadro funcional.
O requerimento também se fundamenta na necessidade de observância da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece limites e controle rigoroso da despesa com
pessoal. A apuração detalhada da lotação, função e base legal de cada servidor contratado ou
comissionado permite avaliar a compatibilidade do quadro funcional com os limites legais e o
cumprimento das obrigações pactuadas junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
Por fim, o fornecimento das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa
exercer sua função fiscalizatória de forma efetiva, subsidiando a adoção de medidas administrativas,
legais e políticas que assegurem a correta gestão do quadro de pessoal do Município, garantindo
respeito aos princípios constitucionais e à legalidade na administração pública.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE
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