br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 49/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUER À MESA DIRETORA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À COLETA, DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA E LOGÍSTICA REVERSA DOS CAROÇOS DE AÇAÍ NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:57:03.317330-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REQUERIMENTO N° 49/2026
REQUER À MESA DIRETORA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA PARA DISCUTIR A
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS VOLTADAS À COLETA,
DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE
ADEQUADA E LOGÍSTICA REVERSA
DOS CAROÇOS DE AÇAÍ NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora, 
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 206, VI, do
Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos, e demais
órgãos competentes, acerca da realização de Audiência Pública no Plenário desta Câmara
Municipal para discutir a implementação de políticas públicas voltadas à coleta, destinação
ambientalmente adequada e logística reversa dos caroços de açaí no Município de
Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas possui expressiva atividade econômica vinculada à
cadeia produtiva do açaí, responsável pela geração de emprego, renda e fortalecimento do
comércio local, especialmente entre pequenos empreendedores, batedores e vendedores.
Todavia, a ausência de sistema organizado de coleta, destinação adequada e logística
reversa dos caroços — que representam cerca de 80% a 90% do volume do fruto — tem
provocado impactos ambientais e operacionais relevantes, tais como:
 Acúmulo de resíduos em estabelecimentos comerciais e vias públicas;
 Sobrecarga dos serviços de limpeza urbana;
 Obstrução de canais de drenagem;
 Riscos sanitários e proliferação de vetores;
 Elevação de custos e insegurança jurídica aos pequenos empreendedores.
A matéria encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como na Lei nº 12.305/2010
(Política Nacional de Resíduos Sólidos), que institui a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos e incentiva a logística reversa.
Experiências exitosas em municípios da região demonstram que o caroço de açaí pode
ser transformado em biomassa energética, insumo para construção civil e composto orgânico
para agricultura, a exemplo de iniciativas desenvolvidas em Belém, com pesquisas conduzidas
pela Universidade Federal do Pará, além de estudos técnicos da Embrapa Amazônia Oriental.
Diante da relevância econômica, ambiental e social do tema, impõe-se a promoção de
amplo debate institucional e comunitário para construção de soluções viáveis e juridicamente
adequadas à realidade local.
I – DO OBJETO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Audiência Pública terá como objetivos:
1. Discutir a viabilidade técnica e financeira de um Sistema Municipal de Coleta Seletiva
de Caroços de Açaí;
2. Debater a criação de Programa Municipal de Logística Reversa do Açaí;
3. Avaliar possibilidades de parcerias público-privadas para reaproveitamento da
biomassa;
4. Ouvir batedores, comerciantes, especialistas ambientais, universidades e a comunidade
em geral;
5. Subsidiar eventual elaboração de Projeto de Lei ou políticas administrativas pelo
Poder Executivo.
II – DOS CONVIDADOS
Requer-se que sejam convidados:
 Representantes do Poder Executivo Municipal;
 Secretarias Municipais competentes (Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Produção
Rural e Desenvolvimento);
 Representantes da Associação dos Batedores e Vendedores de Açaí de Parauapebas –
ABAP;
 Representantes de instituições de ensino superior;
 Técnicos ambientais e especialistas na área de resíduos sólidos;
 Representantes do setor produtivo e da sociedade civil organizada.
III – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
1. A aprovação do presente Requerimento;
2. A designação de data, horário e local para realização da Audiência Pública;
3. A expedição de convites às autoridades e entidades mencionadas;
4. A ampla divulgação do evento para assegurar a participação da comunidade.
Parauapebas/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Leonardo da Silva Mendes 
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE

open original →