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materia nº 15/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUEIRO INFORMAÇÕES OFICIAIS, DADOS ESTATÍSTICOS E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO DIANTE DO AUMENTO DE CASOS DE GRAVIDEZ EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 10 A 14 ANOS EM PARAUAPEBAS.
native_id10871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:39:14.028525-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 015/2025
REQUEIRO INFORMAÇÕES
OFICIAIS, DADOS ESTATÍSTICOS
E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
PELO MUNICÍPIO DIANTE DO
AUMENTO DE CASOS DE
GRAVIDEZ EM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DE 10 A 14 ANOS
EM PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
REQUEIRO, nos termos dos artigos 202 e 206, inciso VI, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, após observado o rito regimental, que a Mesa Diretora expeça
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
com cópia ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Luiz Veloso, e ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Assistência Social, Neil Armstrong, solicitando informações
detalhadas, atualizadas e documentadas acerca do número de casos de gravidez na faixa
etária de 10 a 14 anos registrados no município nos anos de 2024, 2025 e até a presente
data de 2026, bem como as providências institucionais adotadas.
DOS QUESTIONAMENTOS:
1. Informar o número oficial de casos de gravidez em meninas de 10 a 14 anos
registrados nos anos de 2024, 2025 e até a presente data de 2026, com
detalhamento por unidade de saúde.
2. Informar se houve aumento percentual no exercício de 2025 em comparação com
2024, apresentando dados estatísticos consolidados.
3. Especificar quais bairros ou regiões do município concentram maior incidência
dos casos.
4. Informar se existe protocolo municipal específico para atendimento,
acompanhamento clínico, psicológico e social de gestantes nessa faixa etária.
5. Esclarecer se todos os casos foram comunicados formalmente ao Conselho
Tutelar e aos órgãos competentes, conforme determina a legislação vigente.
6. Informar quais ações preventivas estão sendo desenvolvidas nas escolas
municipais, inclusive programas de educação em saúde e orientação às famílias.
7. Detalhar campanhas públicas de prevenção à violência sexual e gravidez precoce
realizadas no ano de 2025 e nesse inicio de 2026, indicando valores investidos.
8. Informar quais medidas emergenciais estão sendo adotadas diante do cenário
atual.
JUSTIFICATIVA
A ocorrência de gravidez na faixa etária de 10 a 14 anos configura situação de
extrema gravidade social, exigindo atuação imediata e integrada do Poder Público. Trata￾se de questão que ultrapassa o campo da saúde pública, alcançando a esfera da proteção
integral da criança e do adolescente.
Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, é dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade
e à proteção contra toda forma de negligência, exploração e violência. O Estatuto da
Criança e do Adolescente reforça esse dever ao estabelecer a atuação obrigatória da rede
de proteção sempre que houver ameaça ou violação de direitos.
Importa destacar que, conforme o Código Penal Brasileiro, qualquer relação
sexual envolvendo menor de 14 anos é presumidamente violenta, independentemente de
consentimento, o que torna indispensável a comunicação e apuração por parte dos órgãos
competentes.
Diante de informações que apontam possível aumento dos casos no município,
torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados oficiais,
estatísticas consolidadas e medidas adotadas pela gestão municipal. A ausência de
monitoramento eficaz e de políticas preventivas estruturadas pode contribuir para a
perpetuação de situações que envolvem risco à saúde física, emocional e social dessas
crianças.
Este requerimento não possui caráter meramente informativo. Ele visa assegurar
transparência administrativa, fortalecer a atuação da rede de proteção e garantir que o
Município esteja adotando medidas concretas para prevenção, acompanhamento e
enfrentamento dessa realidade.
A proteção das crianças e adolescentes não admite omissão nem relativização.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
requerimento.
Parauapebas, 27 de fevereiro de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB

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