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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 046/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO 
E O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL 
DE CONTRATO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a designação e o exercício da função de Fiscal de 
Contrato no âmbito da Administração Publica direta, autárquica e fundacional do Município 
de Parauapebas.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Fiscal de Contrato: o agente público designado pela autoridade competente para 
acompanhar e fiscalizar a execução de contrato administrativo, nos termos do art. 117 da 
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
II - Servidor Público Municipal: o servidor público titular de cargo efetivo e o empregado 
público integrante do quadro permanente da Administração Publica Municipal direta, 
autárquica ou fundacional.
Art. 3° A função de Fiscal de Contrato será exercida exclusivamente por Servidor 
Público Municipal, formalmente designado pela autoridade competente, a quem
incumbira, sem prejuízo de outras atribuições definidas em regulamento: 
I - acompanhar a execução do objeto contratual em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
II - registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, 
determinando o que for necessário a regularização de faltas ou defeitos observados; 
III - atestar a conformidade dos serviços prestados e dos bens entregues com as 
especificações do contrato;
IV - propor a aplicação de glosas, sanções ou outras medidas cabíveis em caso de 
descumprimento contratual; 
V - comunicar formalmente a seus superiores qualquer irregularidade ou situação que 
demande decisão que ultrapasse sua competência.
Art. 4° E vedada a designação para a função de Fiscal de Contrato de: 
I - pessoas sem vínculo efetivo ou emprego permanente com a Administração Publica 
Municipal, incluindo servidores exclusivamente comissionados, contratados por tempo 
determinado, estagiários, terceirizados ou consultores individuas; 
II - pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução de outros objetos; III -
qualquer agente que se enquadre em hipótese de conflito de interesses, nos termos da 
legislação aplicável.
Art. 5° A designação de Servidor Público Municipal como Fiscal de Contrato não
impede que este seja auxiliado por apoio técnico especializado, interno ou contratado para 
essa finalidade especifica, desde que tai apoio não implique a transferência da 
responsabilidade pessoal e indelegável do fiscal designado. 
Parágrafo único. O profissional ou a empresa que prestar apoio técnico não assumira, em 
nenhuma hipótese, a condição ou as atribuições de Fiscal de Contrato.
Art. 6° A Administração Publica Municipal promovera a capacitação continua dos 
servidores designados para o exercício da função de Fiscal de Contrato e observara o 
princípio da segregação de funções, de modo a evitar a concentração de riscos e 
responsabilidades em um único agente. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 46/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a designação e o exercício da função 
de Fiscal de Contrato no âmbito da Administração Pública do Município de 
Parauapebas/PA, estabelecendo que tal atribuição seja exercida exclusivamente por 
servidor público efetivo.
A proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecer os mecanismos de 
controle, transparência e eficiência na gestão dos contratos administrativos celebrados 
pelo Município, em consonância com os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A função de fiscal de contrato é de extrema relevância para assegurar que a 
execução contratual ocorra em conformidade com as cláusulas pactuadas, com a 
legislação vigente e com o interesse público. O fiscal é responsável por acompanhar, 
supervisionar, registrar ocorrências, atestar medições e garantir que bens e serviços 
sejam entregues conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), houve o reforço da obrigatoriedade de designação formal de 
agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização contratual, bem como a 
exigência de capacitação adequada para o desempenho dessas funções. A legislação 
federal evidencia a importância de que tais atribuições sejam exercidas por agentes 
públicos com vínculo estável, qualificação técnica e compromisso institucional duradouro.
Nesse contexto, a designação de servidor efetivo para a função de fiscal de 
contrato assegura maior estabilidade, imparcialidade e comprometimento com o interesse 
público, reduzindo riscos de descontinuidade administrativa, conflitos de interesse e 
fragilidade nos mecanismos de controle. O servidor efetivo, aprovado mediante concurso 
público, possui vínculo permanente com a Administração, submetendo-se a regime 
jurídico próprio, com deveres, responsabilidades e possibilidade de responsabilização 
administrativa, civil e penal em caso de irregularidades.
Além disso, a medida contribui para o fortalecimento da governança pública 
municipal, promovendo maior segurança jurídica aos gestores, aos contratados e à própria 
Administração, ao estabelecer critérios objetivos e transparentes para a designação do 
fiscal de contrato.
Ressalta-se que o Município de Parauapebas, considerando sua expressiva 
movimentação orçamentária e o volume significativo de contratos administrativos, 
demanda estrutura normativa clara e eficiente para disciplinar a fiscalização contratual, 
prevenindo desperdícios, sobrepreços, inexecuções e danos ao erário.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca consolidar boas práticas 
administrativas, alinhar o Município às diretrizes da legislação federal e fortalecer os 
instrumentos de controle interno, garantindo que a função de fiscal de contrato seja 
exercida com responsabilidade, qualificação técnica e compromisso com o interesse 
público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
____________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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