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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
De 23 de Fevereiro de 2026
MODIFICA OS ARTIGOS 3º E 4º DO
PROJETO DE LEI Nº 123/2025, QUE INSTITUI
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO
PRECOCE DA DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA
(DAP) POR MEIO DO TESTE AUTOMÁTICO
DO ÍNDICE TORNOZELO BRAQUIAL (ITB) NAS
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, fundamentado no art. 3º, inciso I, combinado com art. 228 §2º, encaminha à apreciação
e posterior votação, na forma dos arts. 317 e 318 inciso I, a seguinte Emenda modificativa:
Art. 1º - O Art. 3º do Projeto de lei 123/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo deve incorporar, gradativamente, o exame
automático do índice tornozelo-braquial como parte das rotinas
assistenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde, observado
o disposto no art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. Cabe ainda ao Poder Executivo, sem prejuízo da
definição e adoção de outras ações complementares necessárias para a
consecução dos objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I – promover campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico
precoce da doença arterial periférica;
II – buscar parcerias técnicas e financeiras com órgãos estaduais, federais
e entidades privadas para aprimorar a oferta do exame.”
Art. 2º - O Art. 4º do Projeto de lei 123/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 4º A implementação do exame automático do índice tornozelobraquial nas unidades públicas de saúde municipais ocorrerá conforme
disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde,
respeitadas as suas prioridades e planejamento.”
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 23 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
De 23 de Fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº
228/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 30/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-123/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares.
Plenário João Prudêncio de Brito, 20 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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