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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 3º E 4º DO PROJETO DE LEI Nº 123/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DA DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA (DAP) POR MEIO DO TESTE AUTOMÁTICO DO ÍNDICE TORNOZELO BRAQUIAL (ITB) NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10877

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-26 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-05 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

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texto original #

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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
De 23 de Fevereiro de 2026
MODIFICA OS ARTIGOS 3º E 4º DO 
PROJETO DE LEI Nº 123/2025, QUE INSTITUI 
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO 
PRECOCE DA DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA 
(DAP) POR MEIO DO TESTE AUTOMÁTICO 
DO ÍNDICE TORNOZELO BRAQUIAL (ITB) NAS 
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, fundamentado no art. 3º, inciso I, combinado com art. 228 §2º, encaminha à apreciação 
e posterior votação, na forma dos arts. 317 e 318 inciso I, a seguinte Emenda modificativa:
 
Art. 1º - O Art. 3º do Projeto de lei 123/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo deve incorporar, gradativamente, o exame 
automático do índice tornozelo-braquial como parte das rotinas 
assistenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde, observado 
o disposto no art. 4º desta Lei. 
Parágrafo único. Cabe ainda ao Poder Executivo, sem prejuízo da 
definição e adoção de outras ações complementares necessárias para a 
consecução dos objetivos do Programa instituído por esta Lei: 
I – promover campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico 
precoce da doença arterial periférica; 
II – buscar parcerias técnicas e financeiras com órgãos estaduais, federais 
e entidades privadas para aprimorar a oferta do exame.”
Art. 2º - O Art. 4º do Projeto de lei 123/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 4º A implementação do exame automático do índice tornozelo￾braquial nas unidades públicas de saúde municipais ocorrerá conforme 
disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, 
respeitadas as suas prioridades e planejamento.”
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 23 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
De 23 de Fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº 
228/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 30/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de 
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-123/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio 
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares. 
Plenário João Prudêncio de Brito, 20 de fevereiro de 2026
__________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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