PROJETO DE LEI Nº 048/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O SERVIÇO DE
RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE
VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA
IDOSA (SOS IDOSO) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica formalmente estabelecido, no âmbito do Município de Parauapebas, o
Serviço de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos da Pessoa Idosa (SOS
IDOSO), destinado a centralizar o acolhimento de comunicações sobre atos ilícitos e
negligencias contra este segmento populacional.
Art. 2º 0 serviço ora instituído possui como objetivos fundamentais:
I - O recebimento sistemático de denúncias de violação de direitos;
II - A garantia de um atendimento humanizado que respeite a dignidade da pessoa idosa;
III - A prestação de orientações técnicas quanto aos direitos vigentes, assegurando o devido
encaminhamento as unidades da rede municipal de proteção e assistência social.
Art. 3º A operacionalização do serviço ocorrera, sem prejuízo de outros mecanismos
existentes, por:
I - Atendimento telefônico;
II - Plataformas digitais de comunicação;
III - Unidades de atendimento presencial.
Art. 4º Os profissionais designados para a prestação do atendimento direto deverão
ser submetidos a programas de capacitação técnica permanente, visando a excelência na
orientação sobre os serviços da rede e ao aperfeiçoamento das competências necessárias
para o acolhimento humanizado, considerando as peculiaridades biopsicossociais inerentes
ao público idoso.
Art. 5º A municipalidade implementara mecanismos de fiscalização e avaliação
periódica do serviço, com a elaboração de relatórios técnicos anuais que deverão compilar
dados sobre o volume de chamadas, a quantidade de atendimentos efetivamente realizados,
o perfil etário e geográfico dos assistidos, bem como a natureza das denúncias e as
resoluções propostas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 48/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
A presente Proposição Legislativa visa instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, o serviço de recebimento de denúncias de violência contra a pessoa idosa –
SOS Idoso, como instrumento permanente de proteção, acolhimento e garantia de direitos.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, e com ele aumentam
também os casos de negligência, abuso físico, psicológico, financeiro e abandono. A criação
de um canal específico e acessível permitirá que denúncias sejam registradas com
segurança, agilidade e confidencialidade, fortalecendo a rede municipal de proteção social.
A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que é dever da
família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa a dignidade, o respeito
e a convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, o Município de Parauapebas tem
papel fundamental na implementação de políticas públicas efetivas que garantam tais
direitos. O serviço SOS Idoso atuará como ferramenta estratégica de escuta qualificada,
encaminhamento aos órgãos competentes e monitoramento dos casos, promovendo
respostas rápidas e integradas.
Além de possibilitar o recebimento de denúncias por meio de canais telefônicos e
digitais, o serviço contribuirá para a produção de dados e indicadores locais sobre a violência
contra a pessoa idosa, permitindo planejamento mais eficiente das ações da assistência
social, saúde, segurança pública e demais setores envolvidos. A iniciativa também estimulará
campanhas educativas e ações preventivas, fortalecendo a cultura de respeito e valorização
da pessoa idosa em nosso município.
Dessa forma, a instituição do SOS Idoso em Parauapebas representa medida de
relevante interesse público, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da
proteção integral. Trata-se de um avanço necessário na consolidação de políticas públicas
voltadas à população idosa, garantindo um canal seguro, acessível e humanizado para a
denúncia de violações de direitos e reafirmando o compromisso do Poder Público Municipal
com a promoção da justiça social e da cidadania.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil