INDICAÇÃO 76/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, SOBRE A
CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE
DESOCUPAÇÃO HUMANIZADA DE ÁREAS PÚBLICAS,
COM A FINALIDADE DE ELABORAR E IMPLEMENTAR
O PLANO MUNICIPAL GERAL, INTEGRANDO
SECRETARIAS E ÓRGÃOS PERTINENTES, VISANDO À
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, À DIGNIDADE
DAS FAMÍLIAS E À EFICIÊNCIA DAS AÇÕES DE
DESOCUPAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, necessidade de institucionalizar uma política municipal permanente de
desocupação humanizada, que garanta o cumprimento das determinações judiciais e
das ações administrativas de reintegração de posse com planejamento, coordenação
intersetorial e respeito aos direitos humanos.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para
que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da discricionariedade da
Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de institucionalizar uma
política municipal permanente de desocupação humanizada, que garanta o
cumprimento das determinações judiciais e das ações administrativas de reintegração
de posse com planejamento, monitoramento, coordenação intersetorial e respeito aos
direitos humanos, em todas as fases do processo de desocupação.
Atualmente, observa-se que, quando há determinação judicial ou administrativa
para desocupação de áreas públicas, as ações são realizadas de forma emergencial, sem
planejamento prévio e sem articulação adequada entre as secretarias envolvidas. Tal
situação gera insegurança jurídica, sobreposição de competências e, principalmente,
impactos sociais severos sobre as famílias atingidas.
A criação de um Comitê Intersetorial permitirá a integração das principais pastas
responsáveis, como a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), Secretaria Municipal
de Assistência Social (Semas), Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), Secretaria
Municipal de Segurança Institucional (Semsi), entre outras, possibilitando a elaboração,
execução de planos conjuntos e protocolos únicos de atuação, abrangendo desde o
diagnóstico prévio da ocupação, o mapeamento social e habitacional das famílias, a
articulação com políticas públicas de moradia, saúde, educação e assistência social, até
a execução e monitoramento pós-desocupação.
As ações do comitê devem observar os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal do Brasil), da eficiência
administrativa (art. 37, caput, da CF), do direito à moradia (art. 6º da CF) e da função
social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 182 da CF).
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder
Executivo Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a
APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 03 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD