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INDICAÇÃO 066/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO A
CRIAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO PARA
MULHERES EMPREENDEDORAS JUNTO
AO BANCO DO POVO NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
INDICO, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Linei Fernandes, a Ilma. Srª Secretária da
Municipal Mulher, Adriana Carla Marques, solicitando a criação e implementação de
Linha de Crédito destinada às mulheres empreendedoras, a ser operacionalizada
junto ao Banco do Povo no Município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A autonomia econômica da mulher constitui elemento central para a promoção da
igualdade de gênero, o fortalecimento da família e o desenvolvimento sustentável do
município. O acesso ao crédito é uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres
que desejam empreender ou ampliar seus negócios, especialmente aquelas que atuam na
informalidade ou em situação de vulnerabilidade social.
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da
pessoa humana, a livre iniciativa e a redução das desigualdades sociais. Da mesma forma,
a legislação brasileira reconhece que a independência financeira é instrumento essencial
para romper ciclos de violência e exclusão. Nesse contexto, políticas públicas que
ampliem o acesso ao microcrédito produtivo representam medida concreta de inclusão
econômica e fortalecimento social.
Diversas instituições financeiras públicas no âmbito nacional já operam linhas de
microcrédito voltadas ao empreendedorismo feminino, demonstrando que se trata de
política viável e eficaz. No cenário municipal, a criação de uma linha específica junto ao
Banco do Povo permitirá incentivar a formalização de negócios, apoiar micro e pequenas
empreendedoras, fomentar a geração de emprego e renda e fortalecer a economia local,
especialmente nos bairros de maior vulnerabilidade.
Além de impulsionar a atividade produtiva, a medida pode ser estruturada com
condições diferenciadas, como taxas reduzidas, período de carência e orientação técnica,
assegurando que o crédito seja instrumento de crescimento sustentável e não fator de
endividamento. A articulação entre a Secretaria de Desenvolvimento e a Secretaria da
Mulher será fundamental para garantir acompanhamento adequado e direcionamento
estratégico do programa.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia desenvolvimento econômico, inclusão
social e promoção da dignidade feminina, contribuindo para uma cidade mais justa,
produtiva e equilibrada.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente Indicação.
Parauapebas, 27 de fevereiro de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB
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