br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaCONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO BEL MESQUITA À SENHORA CONCEIÇÃO DE JESUS VIANA SILVA MEDEIROS.
native_id10893

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada
2026-03-03 Proposição com Redação Final
2026-03-03 Aguardando Redação Final
2026-03-03 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-03 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-03 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T15:58:39.308618-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026
CONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO 
MÉRITO BEL MESQUITA À SENHORA 
CONCEIÇÃO DE JESUS VIANA SILVA 
MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à senhora Conceição 
de Jesus Viana Silva Medeiros, em reconhecimento a sua contribuição para o desenvolvimento social 
na Educação do Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data a ser definida, sendo certo 
que será em Sessão Solene realizada por esta Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel 
Mesquita à Senhora Conceição de Jesus Viana Silva Medeiros, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados ao Município de Parauapebas e à sua destacada atuação em prol do 
desenvolvimento social e do fortalecimento da cidadania.
Conceição de Jesus Viana Silva Medeiros nasceu em Codó, MA, no ano de 1969, e construiu 
uma trajetória repleta de comprometimento com a coletividade, dedicando-se à formação, ao cuidado 
e ao aprendizado de seus alunos. Desde 1994, exerce suas funções como professora concursada na 
rede de ensino do município de Parauapebas, onde tem desempenhado um papel fundamental no 
crescimento educacional e social das crianças. Sua busca constante por oferecer um ambiente 
acolhedor, organizado e propício ao desenvolvimento educacional tem sido uma marca de sua 
atuação. Orientada por princípios de sensibilidade, ética e responsabilidade social, ela tem contribuído 
de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida de inúmeros munícipes.
A trajetória foi marcada pela responsabilidade, dedicação e amor pela profissão. Participou 
ativamente das atividades escolares, colaborando com a equipe pedagógica, apoiando projetos 
educacionais, eventos e ações que fortalecem a comunidade escolar.
Acredita-se que a educação transforma vidas, e por isso exerce a função com ética, respeito e 
compromisso, valorizando o diálogo, a parceria com as famílias e o desenvolvimento integral dos 
estudantes.
São mais de três décadas de experiência, aprendizado contínuo e contribuição para a 
construção de uma escola mais humana e participativa.
A concessão da Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Conceição de Jesus Viana 
Silva Medeiros harmoniza-se plenamente com os objetivos instituídos pelo Decreto Legislativo que 
criou a honraria, uma vez que sua atuação reflete os valores de justiça social, inclusão, compromisso 
comunitário e transformação social que marcaram o legado de Bel Mesquita.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Reconhecer Conceição de Jesus Viana Silva Medeiros é, portanto, valorizar uma história de 
trabalho, perseverança e contribuição efetiva para o desenvolvimento de Parauapebas, além de 
reafirmar o compromisso desta Casa de Leis com a valorização das mulheres que constroem, 
diariamente, um município mais justo, humano e solidário.
Diante do exposto, submete-se a presente indicação à apreciação do Plenário, confiante no 
reconhecimento do mérito e da relevância da homenageada.
Parauapebas, 27 de fevereiro de 2026.
SARGENTO NOGUEIRA
VEREADOR - AVANTE

open original →