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materia nº 10/2026

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaMOÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO DOS BATEDORES E VENDEDORES DE AÇAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, PELA RELEVANTE ATUAÇÃO NA DEFESA DA CADEIA PRODUTIVA DO AÇAÍ E PELA PROPOSIÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À COLETA, DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA E LOGÍSTICA REVERSA DOS CAROÇOS DE AÇAÍ NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T14:42:37.805667-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO N° 10/2026
MOÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO
DOS BATEDORES E VENDEDORES DE
AÇAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, PELA
RELEVANTE ATUAÇÃO NA DEFESA
DA CADEIA PRODUTIVA DO AÇAÍ E
PELA PROPOSIÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS VOLTADAS À COLETA,
DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE
ADEQUADA E LOGÍSTICA REVERSA
DOS CAROÇOS DE AÇAÍ NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora, 
Nos termos do art. 213, §1º, III, do Regimento Interno, apresento a presente Moção de
Apoia à Associação dos Batedores e Vendedores de Açaí de Parauapebas – ABAP, pela
relevante atuação na defesa da cadeia produtiva do açaí e pela proposição de implementação
de políticas públicas voltadas à coleta, destinação ambientalmente adequada e logística
reversa dos caroços de açaí no Município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas possui significativa atividade econômica vinculada à
cadeia produtiva do açaí, setor responsável por expressiva geração de emprego e renda,
especialmente entre pequenos empreendedores, batedores e comerciantes locais.
Entretanto, verifica-se a inexistência de política pública estruturada voltada à coleta
sistemática e à destinação ambientalmente adequada dos caroços (sementes), que
correspondem a aproximadamente 80% a 90% do volume total do fruto. A ausência de
manejo técnico adequado tem ocasionado:
 Acúmulo de resíduos em estabelecimentos comerciais e vias públicas;
 Prejuízos à limpeza urbana e obstrução de canais de drenagem;
 Riscos sanitários, com potencial proliferação de vetores;
 Elevação dos custos operacionais e aplicação de penalidades aos pequenos
empreendedores.
A matéria encontra sólido fundamento jurídico no ordenamento pátrio, especialmente:
 Art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e
preservá-lo;
 Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
estabelecendo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos e incentivando a logística reversa;
 Lei Orgânica do Município de Parauapebas, especialmente nos arts. 89, 10, 145,
146, 170 e 172, que atribuem competência ao Município para legislar sobre limpeza
urbana, proteção ambiental e manejo de resíduos sólidos.
Importa destacar que o caroço de açaí não deve ser tratado como mero rejeito, mas
como biomassa e matéria-prima com elevado valor agregado, plenamente compatível com os
princípios da economia circular e do desenvolvimento sustentável.
Experiências exitosas na região demonstram a viabilidade técnica e econômica dessa
transformação:
1. Biomassa energética (Belém/PA) – Utilização do caroço como combustível para
fornos industriais e caldeiras, substituindo lenha nativa e contribuindo para geração de
energia renovável, conforme experiências registradas em Belém.
2. Construção civil e pavimentação – Desenvolvimento de bioasfalto e tijolos
ecológicos a partir de resíduos de açaí, com pesquisas conduzidas pela Universidade
Federal do Pará, demonstrando aplicabilidade na infraestrutura urbana.
3. Regulamentação e logística reversa – Municípios da região que instituíram marcos
regulatórios específicos e consultas públicas para disciplinar o descarte e
reaproveitamento do caroço, atraindo investimentos privados e promovendo
sustentabilidade.
4. Adubação e agricultura familiar – Estudos da Embrapa Amazônia Oriental
comprovam que o caroço triturado pode ser utilizado como adubo orgânico e substrato
agrícola, fortalecendo a produção de hortaliças e mudas, melhorando as propriedades
físicas e químicas do solo e fechando o ciclo produtivo.
Nesse contexto, a iniciativa da ABAP revela-se tecnicamente consistente,
juridicamente amparada e socialmente relevante, ao propor:
 Implantação de Sistema Municipal de Coleta Seletiva de Caroços de Açaí;
 Instituição de Programa Municipal de Logística Reversa do Açaí;
 Parcerias público-privadas para aproveitamento da biomassa;
 Realização de Audiência Pública com participação de batedores, universidades, órgãos
ambientais e secretarias municipais competentes.
A presente Moção de Apoio reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a
sustentabilidade ambiental, a valorização dos pequenos empreendedores e o fortalecimento da
economia local, reconhecendo que a adequada gestão dos caroços de açaí pode transformar
um passivo ambiental histórico em vetor estratégico de desenvolvimento econômico e
inovação sustentável para Parauapebas.
Parauapebas/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Leonardo da Silva Mendes 
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE

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