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materia nº 11/2026

Tipo Moção
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAUAPEBAS, POR FALHAS NA GESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS – HGP.
native_id10903

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T15:37:30.728039-03:00 Rejeitado 4 7 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
MOÇÃO Nº 11/2026
MOÇÃO DE REPÚDIO AO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE PARAUAPEBAS, POR 
FALHAS NA GESTÃO DO HOSPITAL 
GERAL DE PARAUAPEBAS – HGP.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A Câmara Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
apresentar a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Secretário Municipal de Saúde, diante das graves 
denúncias relacionadas ao falecimento de uma jovem gestante no Hospital Geral de Parauapebas 
(HGP), fato que gerou profunda comoção social e levanta sérias preocupações quanto à condução 
administrativa e à eficiência da gestão da unidade hospitalar. 
Conforme amplamente divulgado, a paciente teria permanecido por dois dias em trabalho de 
parto, mesmo havendo indicação clínica prévia de cesariana e quadro considerado de risco, 
circunstâncias que, segundo relatos, teriam sido conduzidas de maneira inadequada, culminando em 
desfecho trágico.
Independentemente da apuração individual de eventuais responsabilidades médicas, é 
inegável que a gestão da saúde pública municipal é dever direto da Secretaria Municipal de Saúde, 
cabendo-lhe assegurar: 
• Estrutura adequada; 
• Equipe técnica capacitada e suficiente; 
• Protocolos clínicos atualizados e respeitados; 
• Fiscalização permanente da qualidade do atendimento; 
• Condições seguras para gestantes e recém-nascidos. 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A morte materna é evento gravíssimo e, quando há indícios de falha sistêmica, evidencia 
possível deficiência na gestão, planejamento e supervisão dos serviços hospitalares. Diante disso, 
esta Câmara Municipal: 
1. Repudia a possível falha na gestão do HGP, caso comprovada omissão administrativa, 
deficiência estrutural ou ausência de fiscalização adequada; 
2. Exige transparência total por parte da Secretaria Municipal de Saúde quanto às 
providências adotadas após o ocorrido; 
3. Requer a instauração de auditoria técnica e administrativa independente no HGP; 
4. Solicita a revisão imediata dos fluxos e protocolos obstétricos da unidade; 
5. Cobra a apresentação de relatório detalhado à Câmara Municipal no prazo regimental, 
esclarecendo as condições estruturais, escala de profissionais e medidas corretivas 
adotadas. 
A população de Parauapebas não pode aceitar que falhas estruturais ou administrativas 
coloquem vidas em risco. Gestão pública exige responsabilidade, vigilância constante e 
compromisso real com a dignidade humana. 
Esta Moção representa o posicionamento institucional do Poder Legislativo em defesa da 
vida, da segurança das mulheres e da qualidade do atendimento no sistema público de saúde. Que 
os fatos sejam rigorosamente apurados e que as providências necessárias sejam tomadas com 
urgência. 
 Parauapebas, 20 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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