PROJETO DE LEI Nº 047/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL
DE ACESSIBILIDADE SENSORIAL NOS
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Politica Municipal de Acessibilidade Sensorial nos
equipamentos culturais públicos do Município de Parauapebas, com o objetivo de
promover a inclusão e o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
outras neuro divergências e pessoas com deficiência aos espaços culturais.
Art. 2° São diretrizes da Política Municipal de Acessibilidade Sensorial:
I - a promoção do acesso igualitário a cultura e ao lazer;
II - a redução de barreiras sensoriais que dificultem a fruição de atividades culturais;
III a adoção de medidas de acolhimento e hipersensibilidade sensorial; inclusão de
pessoas com hipersensibilidade sensorial;
IV - o incentivo a utilização de recursos de tecnologia assistiva adequados;
V - a promoção de ambiente acessível, seguro e inclusivo.
Art. 3° Para a implementação da Política de que traia esta Lei, o Poder Executivo
poderá adotar, conforme disponibilidade orçamentária e critérios de conveniência e
oportunidade, as seguintes medidas:
I- disponibilização de recursos de tecnologia assistiva sensorial, tais como protetores
auriculares e objetos de regulação sensorial, destinados ao hipersensibilidade;
II - adoção de medidas que contribuam para a uso por pessoas com redução de estímulos
sensoriais excessivos nos ambientes culturais;
III - capacitação de servidores para atendimento adequado e inclusivo;
IV - promoção de ações informativas sobre acessibilidade sensorial.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos
congêneres com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a consecução dos
objetivos desta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 47/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
A presente proposição institui a Política Municipal de Acessibilidade Sensorial
nos equipamentos culturais públicos do Município de Parauapebas, com o objetivo de
assegurar o pleno acesso, participação e fruição cultural por pessoas com deficiência,
especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual,
transtornos sensoriais e outras condições que impactem o processamento de estímulos.
A iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
da igualdade e da inclusão social, além de observar as diretrizes estabelecidas na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina a promoção de
condições de acessibilidade em espaços públicos e culturais.
A cultura é direito fundamental e instrumento de desenvolvimento humano e
social. No entanto, muitas pessoas ainda encontram barreiras sensoriais significativas em
teatros, cinemas, bibliotecas, museus e demais espaços culturais mantidos pelo Poder
Público Municipal. Iluminação excessiva, sons em volume elevado, ausência de
sinalização acessível e falta de preparo das equipes técnicas são fatores que dificultam
ou até impedem a permanência e a participação desse público. A política ora proposta
busca instituir medidas concretas, como a realização de sessões adaptadas, capacitação
de servidores, criação de espaços de acolhimento sensorial e adoção de protocolos
inclusivos, promovendo um ambiente mais acessível e humanizado.
Além de assegurar direitos, a implementação da Política Municipal de
Acessibilidade Sensorial reafirma o compromisso de Parauapebas com a construção de
uma cidade inclusiva, alinhada às boas práticas de gestão pública e às diretrizes de
inclusão previstas em normas nacionais e internacionais. A proposta fortalece a cidadania,
amplia o acesso às manifestações culturais e contribui para a formação de uma sociedade
mais empática, diversa e respeitosa às diferenças.
Por fim, destaca-se que a medida não representa apenas adequação estrutural,
mas um avanço civilizatório na promoção da equidade. Ao garantir que os equipamentos
culturais públicos sejam planejados e adaptados para acolher todas as pessoas, o
Município reafirma seu papel de promotor de direitos e de indutor de políticas públicas
inclusivas, consolidando Parauapebas como referência regional na promoção da
acessibilidade e da inclusão social.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil