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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE SENSORIAL NOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id10905

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 047/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL 
DE ACESSIBILIDADE SENSORIAL NOS 
EQUIPAMENTOS CULTURAIS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Politica Municipal de Acessibilidade Sensorial nos 
equipamentos culturais públicos do Município de Parauapebas, com o objetivo de 
promover a inclusão e o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
outras neuro divergências e pessoas com deficiência aos espaços culturais.
Art. 2° São diretrizes da Política Municipal de Acessibilidade Sensorial: 
I - a promoção do acesso igualitário a cultura e ao lazer; 
II - a redução de barreiras sensoriais que dificultem a fruição de atividades culturais; 
III a adoção de medidas de acolhimento e hipersensibilidade sensorial; inclusão de 
pessoas com hipersensibilidade sensorial;
IV - o incentivo a utilização de recursos de tecnologia assistiva adequados; 
V - a promoção de ambiente acessível, seguro e inclusivo. 
Art. 3° Para a implementação da Política de que traia esta Lei, o Poder Executivo 
poderá adotar, conforme disponibilidade orçamentária e critérios de conveniência e 
oportunidade, as seguintes medidas: 
I- disponibilização de recursos de tecnologia assistiva sensorial, tais como protetores 
auriculares e objetos de regulação sensorial, destinados ao hipersensibilidade; 
II - adoção de medidas que contribuam para a uso por pessoas com redução de estímulos
sensoriais excessivos nos ambientes culturais;
III - capacitação de servidores para atendimento adequado e inclusivo;
IV - promoção de ações informativas sobre acessibilidade sensorial.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos 
congêneres com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a consecução dos 
objetivos desta Lei. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 47/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
A presente proposição institui a Política Municipal de Acessibilidade Sensorial 
nos equipamentos culturais públicos do Município de Parauapebas, com o objetivo de 
assegurar o pleno acesso, participação e fruição cultural por pessoas com deficiência, 
especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, 
transtornos sensoriais e outras condições que impactem o processamento de estímulos. 
A iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
da igualdade e da inclusão social, além de observar as diretrizes estabelecidas na Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina a promoção de 
condições de acessibilidade em espaços públicos e culturais.
A cultura é direito fundamental e instrumento de desenvolvimento humano e 
social. No entanto, muitas pessoas ainda encontram barreiras sensoriais significativas em 
teatros, cinemas, bibliotecas, museus e demais espaços culturais mantidos pelo Poder 
Público Municipal. Iluminação excessiva, sons em volume elevado, ausência de 
sinalização acessível e falta de preparo das equipes técnicas são fatores que dificultam 
ou até impedem a permanência e a participação desse público. A política ora proposta 
busca instituir medidas concretas, como a realização de sessões adaptadas, capacitação 
de servidores, criação de espaços de acolhimento sensorial e adoção de protocolos 
inclusivos, promovendo um ambiente mais acessível e humanizado.
Além de assegurar direitos, a implementação da Política Municipal de 
Acessibilidade Sensorial reafirma o compromisso de Parauapebas com a construção de 
uma cidade inclusiva, alinhada às boas práticas de gestão pública e às diretrizes de 
inclusão previstas em normas nacionais e internacionais. A proposta fortalece a cidadania, 
amplia o acesso às manifestações culturais e contribui para a formação de uma sociedade 
mais empática, diversa e respeitosa às diferenças.
Por fim, destaca-se que a medida não representa apenas adequação estrutural, 
mas um avanço civilizatório na promoção da equidade. Ao garantir que os equipamentos 
culturais públicos sejam planejados e adaptados para acolher todas as pessoas, o 
Município reafirma seu papel de promotor de direitos e de indutor de políticas públicas 
inclusivas, consolidando Parauapebas como referência regional na promoção da 
acessibilidade e da inclusão social.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
_______________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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