PROJETO DE LEI Nº 050/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS
FILAS DE ESPERA DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento das Filas de Espera
do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de fornecer informações estatísticas à
Câmara Municipal para subsidiar o exercício de suas atribuições constitucionais de
fiscalização e controle das políticas públicas de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, conjuntamente com a
prestação de contas quadrimestral prevista na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, relatório consolidado contendo dados anonimizados sobre as filas de
espera para consultas, exames e cirurgias eletivas na rede de saúde municipal.
Art. 3º O relatório de que trata o art. 2º deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações estatísticas:
I – número total de pacientes aguardando consulta, discriminado por especialidade médica;
II – número total de pacientes aguardando exames, discriminado por tipo de procedimento;
III – número total de pacientes aguardando cirurgias eletivas, discriminado por
procedimento;
IV – tempo médio e tempo máximo de espera por especialidade e procedimento;
V – quantidade de novos pacientes inseridos na fila e atendimentos concluídos no período
de referência;
VI – distribuição agregada por sexo (masculino, feminino e outros), e, quando possível, por
faixa etária;
VII – distribuição territorial agregada por distrito sanitário ou unidade de saúde, quando
disponível;
VIII – indicação de mutirões ou estratégias adotadas para redução das filas, quando houver.
Art. 4º É expressamente vedada a inclusão, no relatório previsto nesta Lei, de dados
pessoais identificáveis dos pacientes, incluindo nome, endereço, números de documentos,
Cartão Nacional de Saúde ou qualquer outra informação que permita identificar indivíduos,
nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 5º Os dados encaminhados ao Legislativo poderão subsidiar estudos, análises,
recomendações e demais iniciativas relativas à fiscalização e aperfeiçoamento da política
de saúde no Município, inclusive em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, disponibilizar os dados estatísticos
consolidados previstos nesta Lei no Portal da Transparência ou em outro ambiente público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°050/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores.
A presente proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Monitoramento das Filas de Espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de
Parauapebas, com a finalidade de promover maior transparência, eficiência e equidade no
acesso aos serviços públicos de saúde. O Sistema Único de Saúde, previsto na
Constituição Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de
saúde, contudo, a ausência de mecanismos locais sistematizados de acompanhamento das
filas de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos especializados tem gerado
dificuldades no controle, na organização e na previsibilidade do atendimento à população.
O Município de Parauapebas apresenta demanda crescente por serviços de
média e alta complexidade, o que torna indispensável a adoção de ferramentas de gestão
que possibilitem o diagnóstico preciso do tempo de espera e da demanda reprimida. A
implantação de um programa específico de monitoramento permitirá a consolidação de
dados, a definição de critérios objetivos de priorização, o acompanhamento em tempo real
das solicitações e a identificação de gargalos na rede municipal, contribuindo para a tomada
de decisões estratégicas e para a melhor aplicação dos recursos públicos.
Além de aprimorar a gestão, o programa fortalecerá o princípio da publicidade e
da transparência administrativa, ao possibilitar que os usuários acompanhem sua posição
na fila e tenham acesso a informações claras sobre prazos estimados e critérios de
atendimento. Tal medida reduz a insegurança da população, evita favorecimentos indevidos
e amplia o controle social, alinhando-se às boas práticas de governança pública e aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a
Administração Pública.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Monitoramento das Filas
de Espera do SUS em Parauapebas representa um avanço significativo na qualificação da
política pública de saúde local. Trata-se de medida viável, necessária e de relevante
interesse social, que contribuirá para a humanização do atendimento, a redução do tempo
de espera e a garantia de maior justiça no acesso aos serviços de saúde, beneficiando
diretamente a população do município.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil