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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS FILAS DE ESPERA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id10906

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 050/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS 
FILAS DE ESPERA DO SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento das Filas de Espera 
do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de fornecer informações estatísticas à 
Câmara Municipal para subsidiar o exercício de suas atribuições constitucionais de 
fiscalização e controle das políticas públicas de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, conjuntamente com a 
prestação de contas quadrimestral prevista na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de 
janeiro de 2012, relatório consolidado contendo dados anonimizados sobre as filas de 
espera para consultas, exames e cirurgias eletivas na rede de saúde municipal. 
Art. 3º O relatório de que trata o art. 2º deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações estatísticas: 
I – número total de pacientes aguardando consulta, discriminado por especialidade médica; 
II – número total de pacientes aguardando exames, discriminado por tipo de procedimento; 
III – número total de pacientes aguardando cirurgias eletivas, discriminado por 
procedimento; 
IV – tempo médio e tempo máximo de espera por especialidade e procedimento; 
V – quantidade de novos pacientes inseridos na fila e atendimentos concluídos no período 
de referência; 
VI – distribuição agregada por sexo (masculino, feminino e outros), e, quando possível, por 
faixa etária; 
VII – distribuição territorial agregada por distrito sanitário ou unidade de saúde, quando 
disponível; 
VIII – indicação de mutirões ou estratégias adotadas para redução das filas, quando houver. 
Art. 4º É expressamente vedada a inclusão, no relatório previsto nesta Lei, de dados 
pessoais identificáveis dos pacientes, incluindo nome, endereço, números de documentos, 
Cartão Nacional de Saúde ou qualquer outra informação que permita identificar indivíduos, 
nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 5º Os dados encaminhados ao Legislativo poderão subsidiar estudos, análises, 
recomendações e demais iniciativas relativas à fiscalização e aperfeiçoamento da política 
de saúde no Município, inclusive em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, disponibilizar os dados estatísticos 
consolidados previstos nesta Lei no Portal da Transparência ou em outro ambiente público. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°050/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores.
A presente proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Monitoramento das Filas de Espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de 
Parauapebas, com a finalidade de promover maior transparência, eficiência e equidade no 
acesso aos serviços públicos de saúde. O Sistema Único de Saúde, previsto na 
Constituição Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de 
saúde, contudo, a ausência de mecanismos locais sistematizados de acompanhamento das 
filas de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos especializados tem gerado 
dificuldades no controle, na organização e na previsibilidade do atendimento à população.
O Município de Parauapebas apresenta demanda crescente por serviços de 
média e alta complexidade, o que torna indispensável a adoção de ferramentas de gestão 
que possibilitem o diagnóstico preciso do tempo de espera e da demanda reprimida. A 
implantação de um programa específico de monitoramento permitirá a consolidação de 
dados, a definição de critérios objetivos de priorização, o acompanhamento em tempo real 
das solicitações e a identificação de gargalos na rede municipal, contribuindo para a tomada 
de decisões estratégicas e para a melhor aplicação dos recursos públicos.
Além de aprimorar a gestão, o programa fortalecerá o princípio da publicidade e 
da transparência administrativa, ao possibilitar que os usuários acompanhem sua posição 
na fila e tenham acesso a informações claras sobre prazos estimados e critérios de 
atendimento. Tal medida reduz a insegurança da população, evita favorecimentos indevidos 
e amplia o controle social, alinhando-se às boas práticas de governança pública e aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a 
Administração Pública.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Monitoramento das Filas 
de Espera do SUS em Parauapebas representa um avanço significativo na qualificação da 
política pública de saúde local. Trata-se de medida viável, necessária e de relevante 
interesse social, que contribuirá para a humanização do atendimento, a redução do tempo 
de espera e a garantia de maior justiça no acesso aos serviços de saúde, beneficiando 
diretamente a população do município.
Parauapebas-PA, 27 de fevereiro de 2026.
___________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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