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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026
De 26 de Fevereiro de 2026
MODIFICA O ARTIGO 7º DO PROJETO
DE LEI Nº 266/2025, QUE INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
RECICLAGEM NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS/PA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, fundamentado no art. 3º, inciso I, combinado com art. 228 §2º, encaminha à apreciação
e posterior votação, na forma dos arts. 317 e 318 inciso I, a seguinte Emenda modificativa:
Art. 1º - O Art. 7º do Projeto de lei 266/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que
couber.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 26 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026
De 26 de Fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº
519/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 400/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-266/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares.
Plenário João Prudêncio de Brito, 26 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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