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materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL AUXÍLIO-PASSAGEM PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
native_id10913

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:14:16.946161-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 83/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
AUXÍLIO-PASSAGEM PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de 
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA MUNICIPAL AUXÍLIO-PASSAGEM PARA MULHERES EM SITUAÇÃO 
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM PARAUAPEBAS.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
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GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por fundamento a necessidade de fortalecimento das
políticas públicas locais de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar,
sendo medida plenamente compatível com a competência municipal para organizar
e aprimorar serviços públicos de interesse local.
Tem como objetivo principal sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de
um programa de auxílio-passagem, destinado às mulheres deste município vítimas
dos mais diversos tipos de violências, por meio de parcerias formais entre secretarias,
Prefeitura municipal e empresas estabelecidas no próprio município, assegurando a
participação intersetoriais.
O Programa Auxílio-Passagem destina-se a assegurar a concessão de
passagens gratuitas no transporte público municipal às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, encaminhadas pela rede de proteção do Município de
Parauapebas, com a finalidade, ainda, de viabilizar o deslocamento para acesso aos
serviços públicos e equipamentos que compõem às rede especializada de
enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo atendimento contínuo, célere
e efetivo.
Trata-se, portanto, de providência de caráter administrativo, destinada a
remover barreiras concretas que impedem ou dificultam o acesso das mulheres à rede
de proteção, notadamente o custo e a logística de deslocamento para registro de
ocorrência, solicitação de medidas protetivas, atendimeno psicossocial,
acompanhamento na saúde, assistência social, abrigamento e demais serviços.
É evidente que, em contextos de vulnerabilidade, o deslocamento pode ser
o fator decisivo entre buscar ajuda ou permanecer em situação de risco. Assim,
a criação de um mecanismo municipal, como o auxílio-passagem reduz a
subnotificação, facilita o acesso contínuo aos serviços essenciais e amplia a
efetividade da rede de enfrentamento.
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Destaca-se, ainda, que o Poder Executivo já implementou diversos locais de
atendimento especializados voltados às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto, o Programa Auxílio-Passagem, além de incentivá-las a buscar
ajuda, viabiliza, de forma plena e eficaz, o acesso e a utilização de toda a estrutura e
dos serviços preparados especificamente para acolhimento e proteção dessas
cidadãs, as quais, diante de tanta dor, necessitam de um olhar humano e atento nos
momentos de dificuldade.
Trata-se de medida essencial para o acolhimento, a escuta qualificada, a
prevenção da revitimização, a reconstrução de vínculos, o fortalecimento da
autonomia e a estabilização emocional, integrando-se a uma política pública
permanente e articulada, com protocolos de atendimento e encaminhamentos
intersetoriais.
O município de Parauapebas já possui diversas leis municipais com o intuito
de proteção às mulheres em situações de vulnerabilidades sociais, o que evidencia o
compromisso institucional com a promoção de direitos, a prevenção de violações e o
fortalecimento da rede de atendimento.
Nesse sentido, a implementação do Programa Auxílio-Passagem surge como
medida complementar e estratégica, capaz de dar efetividade concreta às normas já
existentes, removendo barreiras de acesso aos serviços especializados e garantindo
que as mulheres consigam, com segurança e continuidade, buscar acolhimento,
proteção e acompanhamento, com a devida articulação entre os órgãos municipais
competentes.
Para fins de viabilização prática, a proposta sugere que o Poder Executivo
regulamente o programa por decreto ou portaria, definindo critérios, forma de
concessão, prazo de validade do benefício, porta de entrada e órgãos aptos a emitir
o encaminhamento, priorizando equipamentos da rede municipal como o Centro
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Especializado de Atendimento à Mulher1
, Acolhimento Especializado de Atendimento
de Avaliação e Centro Especializado de Risco Dayse Dyana2
, CREAS3
, CRAS
localizados em diversos bairros da cidade, visando melhor conforto no deslocamento,
unidades de saúde e demais pontos da rede, bem como estabelecendo instrumento
seguro de concessão do benefício como cartão, QR Code ou declaração de
gratuidade por período determinado, com mecanismos de controle que preservem o
sigilo e a integridade da beneficiária.
Além disso, recomenda ainda, a organização de equipe multiprofissional de
psicologia e serviço social com agenda prioritária, plano de acompanhamento e
encaminhamentos necessários, além de rotinas de monitoramento com dados
anonimizados, metas e avaliações periódicas para aprimoramento, juntamente com
capacitação continuada dos profissionais envolvidos para acolhimento humanizado e
atuação coordenada em rede.
Ademais, o programa poderá ser desenvolvido, implantado e executado pelo
órgão competente no âmbito da Prefeitura Municipal de Paraupebas, com
possibilidade de celebração de convênios ou parcerias com outras secretarias, como
a Secretaria de Mulher e Secretaria municipal de Segurança, como também com o
Governo do Estado, a sociedade civil e empresas municipais privadas, a fim de
ampliar a capacidade de atendimento e garantir efetividade à política pública, sempre
com observância aos princípios da Administração Pública e às diretrizes de proteção
à mulher.
1 https://parauapebas.pa.gov.br/cartas-de-servicos/centro-de-referencia-da-mulher-crm/
2 https://parauapebas.pa.gov.br/sem-categoria/parauapebas-fortalece-a-protecao-as-mulheres-com-novo￾acolhimento-especializado/
3 https://parauapebas.pa.gov.br/cartas-de-servicos/carta-de-servico-paif-semas/
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5
Diante do exposto e ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos
com a aprovação desta indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo
prefeito Aurelio Ramos de Oliveira Neto, solicitando, ainda, que o Executivo informe
a esta Casa Legislativa, em prazo razoável, as medidas adotadas, o órgão
responsável e o cronograma de implementação.
Parauapebas, 27 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV

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