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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 052/2026
REQUER A MESA DIRETORA SEJA
OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMSA) PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS URGENTES SOBRE A
SITUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA
E OS INDICADORES DE MORTALIDADE
MATERNA E NEONATAL NO MUNICÍPIO.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais, técnicas e
fundamentadas acerca da assistência à saúde da mulher e da criança,
especificamente no que tange à rede obstétrica municipal.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
Dados Estatísticos (2025-2026): Qual o número total de partos realizados
no município e o número oficial de óbitos maternos, fetais e neonatais
registrados neste período? Favor apresentar a Taxa de Mortalidade Materna
local em comparação com as médias estadual e nacional.
Recursos Humanos e Escalas: Qual o quantitativo atual de médicos
obstetras, anestesistas, pediatras e enfermeiros obstétricos lotados na
rede? Apresentar as escalas de plantão dos últimos 12 meses, informando
se houve períodos de "plantão descoberto" ou falta de especialistas.
Estrutura e Capacidade: Qual a capacidade instalada real de leitos
obstétricos, salas de centro cirúrgico e leitos de UTI Neonatal? Existe um
plano de contingência formalizado para o atendimento de gestantes de alto
risco?
Investigação e Controle: O Comitê Municipal de Investigação de Óbitos
Maternos está em plena atividade? Favor enviar cópia das atas das últimas
três reuniões e informar quais medidas corretivas foram adotadas após as
investigações de óbitos recentes.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O exercício da função fiscalizadora deste Parlamento, amparado pelo
art. 196 da Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), não é
apenas um direito, mas um dever inarredável diante dos relatos gravíssimos que
chegam a esta casa.
A população de Parauapebas tem manifestado profunda preocupação
com a assistência obstétrica, relatando superlotação na maternidade, demora
excessiva no atendimento de urgência e, o que é mais alarmante, informações
recorrentes sobre o aumento de óbitos maternos.
A mortalidade materna é o indicador mais cruel da desigualdade e da
desorganização de uma rede de saúde. Cada óbito representa uma falha
estrutural que destrói famílias e deixa órfãos. Não se trata aqui de tecer críticas
genéricas, mas de exigir transparência radical. Se os números oficiais
demonstram normalidade, que sejam apresentados; se demonstram uma crise,
que sejam enfrentados com a coragem que a gestão pública exige.
A omissão diante de indícios de precariedade no atendimento às
gestantes configura negligência com a vida. Esta Casa de Leis não aceitará o
silêncio como resposta enquanto mães e bebês enfrentam incertezas no
momento mais vulnerável de suas vidas. A saúde pública não sobrevive de notas
oficiais, mas de plantões completos, leitos disponíveis e protocolos rigorosos.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo Municipal, por intermédio da SEMSA, preste os
esclarecimentos devidos com a transparência e a presteza que a gravidade do
tema impõe. A vida das mães e das crianças de Parauapebas não pode ser refém
de lacunas informativas ou falhas estruturais; zelar por uma assistência
obstétrica digna é, acima de tudo, honrar o direito fundamental à vida e garantir
que a maternidade em nosso município seja sinônimo de segurança, amparo e
dignidade para todas as famílias.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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