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materia nº 52/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUER A MESA DIRETORA SEJA OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES SOBRE A SITUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E OS INDICADORES DE MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL NO MUNICÍPIO.
native_id10915

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T13:32:15.816261-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T13:32:15.501261-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 052/2026
REQUER A MESA DIRETORA SEJA 
OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL E A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
(SEMSA) PARA PRESTAR 
ESCLARECIMENTOS URGENTES SOBRE A 
SITUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA 
E OS INDICADORES DE MORTALIDADE 
MATERNA E NEONATAL NO MUNICÍPIO.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais, técnicas e 
fundamentadas acerca da assistência à saúde da mulher e da criança, 
especificamente no que tange à rede obstétrica municipal.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
 Dados Estatísticos (2025-2026): Qual o número total de partos realizados 
no município e o número oficial de óbitos maternos, fetais e neonatais 
registrados neste período? Favor apresentar a Taxa de Mortalidade Materna 
local em comparação com as médias estadual e nacional.
 Recursos Humanos e Escalas: Qual o quantitativo atual de médicos 
obstetras, anestesistas, pediatras e enfermeiros obstétricos lotados na 
rede? Apresentar as escalas de plantão dos últimos 12 meses, informando 
se houve períodos de "plantão descoberto" ou falta de especialistas.
 Estrutura e Capacidade: Qual a capacidade instalada real de leitos 
obstétricos, salas de centro cirúrgico e leitos de UTI Neonatal? Existe um 
plano de contingência formalizado para o atendimento de gestantes de alto 
risco?
 Investigação e Controle: O Comitê Municipal de Investigação de Óbitos 
Maternos está em plena atividade? Favor enviar cópia das atas das últimas 
três reuniões e informar quais medidas corretivas foram adotadas após as 
investigações de óbitos recentes.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O exercício da função fiscalizadora deste Parlamento, amparado pelo 
art. 196 da Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), não é 
apenas um direito, mas um dever inarredável diante dos relatos gravíssimos que 
chegam a esta casa. 
A população de Parauapebas tem manifestado profunda preocupação 
com a assistência obstétrica, relatando superlotação na maternidade, demora 
excessiva no atendimento de urgência e, o que é mais alarmante, informações 
recorrentes sobre o aumento de óbitos maternos.
A mortalidade materna é o indicador mais cruel da desigualdade e da 
desorganização de uma rede de saúde. Cada óbito representa uma falha 
estrutural que destrói famílias e deixa órfãos. Não se trata aqui de tecer críticas 
genéricas, mas de exigir transparência radical. Se os números oficiais 
demonstram normalidade, que sejam apresentados; se demonstram uma crise, 
que sejam enfrentados com a coragem que a gestão pública exige.
A omissão diante de indícios de precariedade no atendimento às 
gestantes configura negligência com a vida. Esta Casa de Leis não aceitará o 
silêncio como resposta enquanto mães e bebês enfrentam incertezas no 
momento mais vulnerável de suas vidas. A saúde pública não sobrevive de notas 
oficiais, mas de plantões completos, leitos disponíveis e protocolos rigorosos.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal, por intermédio da SEMSA, preste os 
esclarecimentos devidos com a transparência e a presteza que a gravidade do 
tema impõe. A vida das mães e das crianças de Parauapebas não pode ser refém 
de lacunas informativas ou falhas estruturais; zelar por uma assistência 
obstétrica digna é, acima de tudo, honrar o direito fundamental à vida e garantir 
que a maternidade em nosso município seja sinônimo de segurança, amparo e 
dignidade para todas as famílias.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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