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materia nº 53/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E O COORDENADOR DA COPEC PARA QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS URGENTES E DISPONIBILIZEM O TEOR INTEGRAL DO PARECER JURÍDICO Nº 20/2026 DA PGM, QUE FUNDAMENTOU A SUSPENSÃO DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR (MROSC).
native_id10916

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-03 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-03 Proposição aprovada na sessão
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T13:57:26.139629-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 053/2026
REQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO E O 
COORDENADOR DA COPEC PARA QUE 
PRESTEM ESCLARECIMENTOS URGENTES 
E DISPONIBILIZEM O TEOR INTEGRAL DO 
PARECER JURÍDICO Nº 20/2026 DA PGM, 
QUE FUNDAMENTOU A SUSPENSÃO DOS 
CONVÊNIOS E PARCERIAS COM O 
TERCEIRO SETOR (MROSC).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, e o Coordenador Municipal de Projetos Especiais 
(COPEC), Marksan Gomes da Silva, para que, apresentem informações e 
documentos referentes à Portaria nº 001/2026, que suspendeu a tramitação 
de parcerias destinadas à execução de emendas parlamentares:
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
 Acesso à Informação: Requer-se o envio da cópia integral do Parecer 
Jurídico nº 20/2026-PGM, bem como da Recomendação do Ministério 
Público do Estado do Pará citada na referida Portaria.
 Impacto no Terceiro Setor: Qual o levantamento oficial do número de 
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atingidas por esta suspensão e 
qual o montante financeiro total que deixou de ser repassado a estas 
entidades?
 Continuidade do Serviço Público: Considerando que muitas dessas 
entidades executam serviços essenciais de assistência social, saúde e 
educação que o Município não supre diretamente, qual o plano de 
contingência para que a população não sofra com a interrupção das 
atividades das OSCs prejudicadas?
 Modulação dos Efeitos: Existe estudo jurídico para a manutenção dos 
convênios cujos processos já estavam em fase de liquidação ou que atendem 
serviços de natureza continuada e essencial?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A publicação da Portaria nº 001/2026 pela COPEC impõe uma 
paralisia injustificável sobre o Terceiro Setor de Parauapebas. Ao suspender o 
trâmite das parcerias baseadas no Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil (MROSC), o governo municipal ignora uma realidade irrefutável: 
as entidades do Terceiro Setor chegam onde o braço do Estado não alcança.
Essas instituições realizam um trabalho suplementar de valor 
inestimável, assumindo demandas da sociedade que o próprio Executivo, 
embora responsável, não consegue atender por falta de estrutura ou 
planejamento. É o caso, por exemplo, das entidades de proteção animal. 
Enquanto o Município de Parauapebas ainda não dispõe de um Centro de 
Zoonoses em pleno funcionamento para atender a demanda reprimida, são as 
OSCs que, com parcos recursos e dedicação voluntária, acolhem, tratam e 
controlam a população de animais em situação de rua, evitando crises de saúde 
pública.
O bloqueio dessas emendas não é apenas uma questão burocrática; é 
o estrangulamento de serviços essenciais na assistência social, na saúde 
especializada e na causa animal. Retirar o recurso dessas entidades é punir o 
cidadão parauapebense que depende dessas mãos solidárias para ter acesso a 
direitos que a Prefeitura não supre diretamente.
Não se pode aceitar que um parecer jurídico — cujo teor é mantido sob 
sigilo desta Casa — sirva de pretexto para desamparar quem faz o trabalho que 
o Município não faz. A transparência é o antídoto para a insegurança jurídica e 
a dignidade do povo não pode esperar.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal apresente a fundamentação completa 
dessa decisão e estabeleça uma solução imediata. O zelo pela legalidade deve 
caminhar junto com a responsabilidade social, garantindo que o serviço prestado 
pelo Terceiro Setor não seja sacrificado por interpretações jurídicas que ignoram 
a fome, a dor e a necessidade da nossa gente.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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