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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 053/2026
REQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO E O
COORDENADOR DA COPEC PARA QUE
PRESTEM ESCLARECIMENTOS URGENTES
E DISPONIBILIZEM O TEOR INTEGRAL DO
PARECER JURÍDICO Nº 20/2026 DA PGM,
QUE FUNDAMENTOU A SUSPENSÃO DOS
CONVÊNIOS E PARCERIAS COM O
TERCEIRO SETOR (MROSC).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, e o Coordenador Municipal de Projetos Especiais
(COPEC), Marksan Gomes da Silva, para que, apresentem informações e
documentos referentes à Portaria nº 001/2026, que suspendeu a tramitação
de parcerias destinadas à execução de emendas parlamentares:
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
Acesso à Informação: Requer-se o envio da cópia integral do Parecer
Jurídico nº 20/2026-PGM, bem como da Recomendação do Ministério
Público do Estado do Pará citada na referida Portaria.
Impacto no Terceiro Setor: Qual o levantamento oficial do número de
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atingidas por esta suspensão e
qual o montante financeiro total que deixou de ser repassado a estas
entidades?
Continuidade do Serviço Público: Considerando que muitas dessas
entidades executam serviços essenciais de assistência social, saúde e
educação que o Município não supre diretamente, qual o plano de
contingência para que a população não sofra com a interrupção das
atividades das OSCs prejudicadas?
Modulação dos Efeitos: Existe estudo jurídico para a manutenção dos
convênios cujos processos já estavam em fase de liquidação ou que atendem
serviços de natureza continuada e essencial?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A publicação da Portaria nº 001/2026 pela COPEC impõe uma
paralisia injustificável sobre o Terceiro Setor de Parauapebas. Ao suspender o
trâmite das parcerias baseadas no Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC), o governo municipal ignora uma realidade irrefutável:
as entidades do Terceiro Setor chegam onde o braço do Estado não alcança.
Essas instituições realizam um trabalho suplementar de valor
inestimável, assumindo demandas da sociedade que o próprio Executivo,
embora responsável, não consegue atender por falta de estrutura ou
planejamento. É o caso, por exemplo, das entidades de proteção animal.
Enquanto o Município de Parauapebas ainda não dispõe de um Centro de
Zoonoses em pleno funcionamento para atender a demanda reprimida, são as
OSCs que, com parcos recursos e dedicação voluntária, acolhem, tratam e
controlam a população de animais em situação de rua, evitando crises de saúde
pública.
O bloqueio dessas emendas não é apenas uma questão burocrática; é
o estrangulamento de serviços essenciais na assistência social, na saúde
especializada e na causa animal. Retirar o recurso dessas entidades é punir o
cidadão parauapebense que depende dessas mãos solidárias para ter acesso a
direitos que a Prefeitura não supre diretamente.
Não se pode aceitar que um parecer jurídico — cujo teor é mantido sob
sigilo desta Casa — sirva de pretexto para desamparar quem faz o trabalho que
o Município não faz. A transparência é o antídoto para a insegurança jurídica e
a dignidade do povo não pode esperar.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo Municipal apresente a fundamentação completa
dessa decisão e estabeleça uma solução imediata. O zelo pela legalidade deve
caminhar junto com a responsabilidade social, garantindo que o serviço prestado
pelo Terceiro Setor não seja sacrificado por interpretações jurídicas que ignoram
a fome, a dor e a necessidade da nossa gente.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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