PROJETO DE LEI Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS PERTENCENTES AO
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS,
SANCI- ONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de
vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados no
percentual de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) sobre o vencimento-base.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput desse artigo aos subsídios dos
Vereadores.
Art. 2º O pagamento dos valores retroativos será realizado conforme
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parauapebas/PA, __ de de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as),
É com elevada consideração que a Mesa Diretora submete à apreciação deste
Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder aumento real
aos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo. A presente iniciativa visa
reconhecer o comprometimento e a eficiência dos servidores desta Casa, promovendo
uma valorização concreta e efetiva da força de trabalho que sustenta o funcionamento
institucional do Parlamento Municipal.
Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos depende de lei específica e observa a iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 843.112 (Tema 624 da Repercussão Geral).
A eventual mora ou atraso do Poder Executivo na apresentação de projeto de
revisão geral anual não impede que a Câmara, dentro de sua autonomia administrativa e
financeira, promova política remuneratória própria para seus servidores, desde que
respeitados os limites constitucionais e fiscais aplicáveis.
Diferentemente da revisão geral anual, que objetiva apenas recompor perdas
inflacionárias, o presente projeto contempla um ganho real, traduzido no acréscimo efetivo da remuneração, acima do índice inflacionário do IPCA que acumulou 4,26% de
janeiro a dezembro de 2025. Tal medida encontra respaldo na autonomia administrativa
e financeira conferida ao Poder Legislativo, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade, transparência, responsabilidade fiscal, além da compatibilidade com
o orçamento vigente.
A Câmara Municipal passa por constante reestruturação administrativa,
adotando uma política de valorização de seus servidores, essenciais para a execução de
seus fins institucionais. Nesse passo, ainda que represente acréscimo pecuniário ao
servidor, proporcionando-lhe melhores condições de vida e satisfação pessoal, tal ganho
acarreta a melhoria dos serviços prestados pela Câmara à comunidade.
O presente projeto acompanha impacto financeiro e orçamentário que
evidencia a viabilidade de concessão da atualização em questão em atendimento à
legislação pertinente, em especial da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Mesa Diretora - MD
Responsabilidade Fiscal), em especial aos arts. 16, 17 e 24, bem como do limite de
despesa com pessoal.
São estas as considerações que justificam o encaminhamento do presente
Projeto de Lei a esse Egrégio Plenário para votação, na certeza de que Vossas Excelências
comungam com esta iniciativa e que não medirão esforços em discuti-lo e aprová-lo.
Parauapebas/PA., 18 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário