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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
native_id10917

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição com Redação Final
2026-03-03 Aguardando Redação Final
2026-03-03 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-03 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-03-03 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2026-03-03 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T16:06:02.101097-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS PERTENCENTES AO 
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, 
SANCI- ONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de 
vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados no 
percentual de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) sobre o vencimento-base. 
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput desse artigo aos subsídios dos 
Vereadores.
Art. 2º O pagamento dos valores retroativos será realizado conforme 
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parauapebas/PA, __ de de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as),
É com elevada consideração que a Mesa Diretora submete à apreciação deste 
Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder aumento real 
aos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo. A presente iniciativa visa 
reconhecer o comprometimento e a eficiência dos servidores desta Casa, promovendo 
uma valorização concreta e efetiva da força de trabalho que sustenta o funcionamento 
institucional do Parlamento Municipal.
Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos depende de lei específica e observa a iniciativa 
privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal 
Federal no julgamento do RE 843.112 (Tema 624 da Repercussão Geral).
A eventual mora ou atraso do Poder Executivo na apresentação de projeto de 
revisão geral anual não impede que a Câmara, dentro de sua autonomia administrativa e 
financeira, promova política remuneratória própria para seus servidores, desde que 
respeitados os limites constitucionais e fiscais aplicáveis.
Diferentemente da revisão geral anual, que objetiva apenas recompor perdas 
inflacionárias, o presente projeto contempla um ganho real, traduzido no acréscimo efe￾tivo da remuneração, acima do índice inflacionário do IPCA que acumulou 4,26% de 
janeiro a dezembro de 2025. Tal medida encontra respaldo na autonomia administrativa 
e financeira conferida ao Poder Legislativo, desde que observados os princípios da lega￾lidade, moralidade, transparência, responsabilidade fiscal, além da compatibilidade com 
o orçamento vigente.
A Câmara Municipal passa por constante reestruturação administrativa, 
adotando uma política de valorização de seus servidores, essenciais para a execução de 
seus fins institucionais. Nesse passo, ainda que represente acréscimo pecuniário ao 
servidor, proporcionando-lhe melhores condições de vida e satisfação pessoal, tal ganho 
acarreta a melhoria dos serviços prestados pela Câmara à comunidade.
O presente projeto acompanha impacto financeiro e orçamentário que 
evidencia a viabilidade de concessão da atualização em questão em atendimento à 
legislação pertinente, em especial da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Mesa Diretora - MD
Responsabilidade Fiscal), em especial aos arts. 16, 17 e 24, bem como do limite de 
despesa com pessoal.
São estas as considerações que justificam o encaminhamento do presente 
Projeto de Lei a esse Egrégio Plenário para votação, na certeza de que Vossas Excelências 
comungam com esta iniciativa e que não medirão esforços em discuti-lo e aprová-lo.
Parauapebas/PA., 18 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO 
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário

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