ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
PARECER DA COMISSÃO Nº 3/2026
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AOS
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
QUE CONCEDEM A COMENDA MUNICIPAL
DO MÉRITO BEL MESQUITA.
1 - RELATÓRIO
Cumprindo com o disposto no art. 77, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Leis, foi
encaminhado para análise e parecer desta Comissão, nos termos do Regimento Interno deste
Legislativo Municipal, as seguintes proposições.
Trata-se dos Projetos de Decreto Legislativo nº 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 20,
21, 22 e 23/2026, de autoria dos Vereadores e das Vereadoras da Câmara Municipal de Parauapebas,
que concedem a Comenda Bel Mesquita às pessoas que especificam.
Os Projetos vieram devidamente acompanhados da Justificativa em que constam as biografias
das homenageadas e foram devidamente protocolados junto à Diretoria Legislativa da Câmara de
Parauapebas, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL,
seguindo todos os procedimentos regimentais necessários.
Além disso, as proposições foram encaminhadas à Procuradoria Especializada de
Assessoramento Legislativo, órgão especializado da Procuradoria-Geral desta Casa, para análise e
parecer prévio, verificando os aspectos legais e regimentais necessários. Por fim, as matérias
chegaram à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e emissão de parecer.
É o breve relatório.
2. VOTO DO RELATOR
2.1 Competência da CCJR
Nos termos do artigo 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas,
compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos que
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lhe forem submetidos, especialmente quanto aos seus aspectos constitucional, legal, regimental,
gramatical, lógico e de técnica legislativa.
2.2. Análise das matérias
Nos termos do art. 13, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, compete
privativamente à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria
absoluta de seus membros.
O Regimento Interno da Câmara, em seu art. 227, § 1º, alínea “c”, reforça essa prerrogativa,
definindo que cabe ao Poder Legislativo conceder títulos de cidadão honorário, comendas e outras
honrarias por meio de decreto legislativo, o qual não se sujeita à sanção do Prefeito e é promulgado
pelo Presidente da Câmara. Essa previsão assegura a autonomia legislativa e a natureza simbólica
dessas homenagens.
2.2.1. Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 – Vereador Laecio da ACT
O Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, de autoria do Vereador Laecio da ACT, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Jeane Maria da
Costa Pimentel, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
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Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.2. Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026 – Vereador Alex Ohana
O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, de autoria do Vereador Alex Ohana, tem por
objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Noelia Vieira dos
Santos, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
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significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.3. Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2026 – Vereador Sadisvan
O Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2026, de autoria do Vereador Sadisvan, tem por
objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Maria Lenilda da Silva
Mendes, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
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significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.4. Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026 – Vereadora Maquivalda
O Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026, de autoria da Vereadora Maquivalda, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Senhora Rosimeire
Luiz Gonzaga Vaz, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município
de Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.5. Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026 – Vereadora Erica Ribeiro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026, de autoria da Vereadora Erica Ribeiro, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Maria Mendes da
Silva, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.6. Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026 – Vereador Zé da Lata
O Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026, de autoria do Vereador Zé da Lata, tem por
objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Marines Barbosa de
Oliveira, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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– CCJR –
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.7. Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026 – Vereador Francisco Eloecio
O Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026, de autoria do Vereador Francisco Eloecio,
tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Cleciane Silva
Santos, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.8. Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026 – Vereador Zé do Bode
O Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026, de autoria do Vereador Zé do Bode, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Adriana Sousa
Angeli Roza, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.9. Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026 – Vereador Leandro do Chiquito
O Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026, de autoria do Vereador Leandro do
Chiquito, tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora
Marineuza Gonçalves dos Santos, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços
prestados ao Município de Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.10. Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026 – Vereador Elias da Construforte
O Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026, de autoria do Vereador Elias da
Construforte, tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora
Miriam Sousa Nava, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao
Município de Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
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– CCJR –
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.11. Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2026 – Vereador Sargento Nogueira
O Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2026, de autoria do Vereador Sargento Nogueira,
tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Conceição de
Jesus Viana Silva Medeiros, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao
Município de Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.12. Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026 – Vereadora Graciele Brito
O Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026, de autoria da Vereadora Graciele Brito,
tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Flávia Oliveira
do Rosário, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.13. Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2026 – Vereador Michel Carteiro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2026, de autoria do Vereador Michel Carteiro,
tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Nívia Santos
Silva, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal. Entretanto, o Projeto não atende integralmente aos critérios do Decreto Legislativo
nº 1/2026, especificamente no que dispõe o Art. 6º, inciso III, que veda a concessão da Comenda
Municipal do Mérito Bel Mesquita a mulheres que estejam, na data da concessão, no exercício de
cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, como é
o caso da homenageada, que ocupa, na data de concessão, o cargo de Secretária-Adjunta (Turismo)
na Administração Pública Municipal.
Dessa forma, esta Comissão, com base em entendimento próprio e orientada pelo Parecer
Prévio nº 69/2026 da Procuradoria-Geral Legislativa, recomenda o Substitutivo em anexo a este
Parecer, a fim de eliminar o impedimento observado e possibilitar o seguimento da regular tramitação
do projeto.
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– CCJR –
2.2.14. Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026 – Vereador Fred Sanção
O Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026, de autoria do Vereador Fred Sanção, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Maria Rosa da
Silva, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.15. Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2026 – Vereador Léo Márcio
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DE PARAUAPEBAS
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Redação
– CCJR –
O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2026, de autoria do Vereador Léo Márcio, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Roselita Messias
Rodrigues, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.16. Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2026 – Vereador Tito do MST
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Redação
– CCJR –
O Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2026, de autoria do Vereador Tito do MST, tem
por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Maria Rita Pereira
da Silva, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao Município de
Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.2.17. Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2026 – Vereador Anderson Moratorio
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CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
O Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2026, de autoria do Vereador Anderson
Moratorio, tem por objetivo conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora
Creusa Lucia Silva Vicente, em reconhecimento à sua trajetória e relevantes serviços prestados ao
Município de Parauapebas.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e biografia circunstanciada da
homenageada, atendendo aos requisitos regimentais e legais aplicáveis às matérias de natureza
honorífica, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal e no Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria a referida Comenda.
No aspecto formal, a proposição observa os requisitos exigidos pela técnica legislativa,
conforme a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, concisão e precisão redacional,
adequadas à espécie normativa em exame. Não há vício de iniciativa, forma ou competência, estando
o projeto plenamente apto para apreciação e deliberação.
A análise da Procuradoria Legislativa concluiu pela legalidade e constitucionalidade do
projeto, destacando que o vereador autor cumpre os requisitos e não incorre em nenhuma das
vedações elencadas pelo Decreto Legislativo nº 1/2026, o que reforça a regularidade da proposição.
Sob o ponto de vista material, a concessão da Comenda Bel Mesquita é ato legítimo do Poder
Legislativo e tem caráter declaratório, reconhecendo mulheres que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento do município. Trata-se de medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento dos laços comunitários e identitários de Parauapebas.
Ressalta-se que a análise da CCJR limita-se aos aspectos jurídicos e formais da proposição,
cabendo ao Plenário o exame do mérito político, relativo à relevância dos serviços prestados pelo
homenageado e à conveniência da homenagem proposta.
A tramitação do projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
além de garantir a publicidade e a transparência necessárias aos atos legislativos de reconhecimento
público. Por fim, a proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigações de natureza
administrativa ao Poder Executivo, não havendo qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal
ou às normas orçamentárias.
2.3. Conclusão
ESTADO DO PARÁ
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DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
Diante do exposto, este Relator opina pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE
dos Projetos de Decreto Legislativo nº 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22 e 23/2026,
manifestando-se, portanto, pelas suas APROVAÇÕES, por atenderem aos requisitos legais e
regimentais e ao interesse público. Quanto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2026, este
Relator opina pela aprovação do Substitutivo apresentado em anexo a este Parecer.
É o parecer do relator.
Sala das Comissões, 2 de março de 2026.
__________________________________
Relator
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acompanhando o voto do relator, manifestase pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE dos Projetos de Decreto Legislativo nº 2,
3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22 e 23/2026, por entender que as proposições se encontram
em plena conformidade com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, estando aptas a prosseguir à
deliberação em Plenário, recomendando suas aprovações, bem como do Substitutivo ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 17/2026, apresentado em anexo a este Parecer.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores que assinam o presente Parecer.
Sala das Comissões, 2 de março de 2026.
________________________________
Sadisvan dos Santos Pereira
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
__________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
__________________________________
Leonardo da Silva Mendes
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
SUBSTITUTIVO Nº 1/2026 AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2026
CONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO
MÉRITO BEL MESQUITA À SENHORA MARIA
DILEUSA DE OLIVEIRA SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à senhora Maria
Dileusa de Oliveira Santos, em reconhecimento a sua contribuição especialmente por sua destacada
atuação na educação pública, formação cidadã e contribuição social por meio de projetos
comunitários e ações voluntárias.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data a ser definida, sendo certo
que será em Sessão Solene realizada por esta Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 3 de março de 2026.
__________________________________
Relator
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
– CCJR –
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade conceder a Comenda Municipal do Mérito Bel
Mesquita à Senhora Maria Dileusa de Oliveira Santos, em reconhecimento à sua trajetória de
dedicação à educação pública e ao relevante trabalho social desenvolvido no Município de
Parauapebas.
Maria Dileusa de Oliveira Santos nasceu em 21 de novembro de 1963, no município de
Mucurici, Estado do Espírito Santo, e mudou-se para Parauapebas no ano 2000, onde construiu uma
história marcada pelo compromisso com a educação e o desenvolvimento humano.
É formada em Pedagogia, pós-graduada em Psicopedagogia e Bacharel em Teologia,
qualificações que fortaleceram sua atuação pedagógica e seu compromisso com a formação integral
de crianças e adolescentes.
Foi servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Parauapebas por 22 anos, exercendo a função
de professora da rede pública de ensino fundamental, contribuindo de forma significativa para a
formação educacional de inúmeras gerações.
Ao longo de sua carreira, exerceu funções de liderança, atuando como Diretora da Escola de
Ensino
Infantil Vovó Ana por três anos e como Coordenadora da Escola Olga da Silva por quatro
anos, sempre pautando sua gestão no compromisso com a qualidade do ensino, no cuidado com os
alunos e no fortalecimento da comunidade escolar.
Além de sua atuação profissional, destacou-se pelo engajamento social e voluntário,
participando do projeto CECAP no ano de 2001, do projeto Criança Esperança entre 2003 e 2004, e
integrando, desde 2015, o Projeto Amigos do Carteiro, demonstrando sensibilidade social e
compromisso com ações solidárias voltadas à comunidade.
A concessão da Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita à Senhora Maria Dileusa de
Oliveira Santos harmoniza-se plenamente com os objetivos da honraria, uma vez que sua trajetória
é marcada pela dedicação, responsabilidade social, compromisso comunitário e contribuição efetiva
para o desenvolvimento educacional do município.
Reconhecer Maria Dileusa de Oliveira Santos é valorizar uma vida dedicada ao ensino, à
formação cidadã e ao serviço público, reafirmando o compromisso desta Casa de Leis com a
valorização de mulheres que constroem, diariamente, um município mais justo, humano e promissor.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação do Plenário, confiante no
reconhecimento do mérito e da relevância da homenageada.