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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 88/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM
ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, SETOR
DE CONVÊNIOS/COOPERAÇÃO TÉCNICA
E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE
SEJA ACRESCENTADA NO
CRONOGRAMA DE REFORMAS DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE
PARAUAPEBAS E MARABÁ, A REFORMA
DA UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NA
ZONA RURAL, NA COMUNIDADE
GARIMPO DAS PEDRAS, COM
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE
TRABALHO E CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
após ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em conjunto com a Secretaria Municipal de
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Obras – SEMOB, SEPLAN, setor responsável por Convênios/Cooperação Técnica,
Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, que sejam adotadas
providências para incluir no cronograma municipal de reformas escolares, por meio do
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Municípios de Parauapebas e Marabá,
a REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL localizada na Comunidade Garimpo das
Pedras (zona rural), compreendendo, no mínimo:
1. Inserção formal da reforma da referida unidade escolar no cronograma oficial de
reformas/manutenção predial da rede municipal, com definição de prioridade e
justificativa técnica;
2. Elaboração/atualização do Plano de Trabalho no âmbito do Acordo de Cooperação
Técnica Parauapebas–Marabá, especificando: objeto, metas, etapas, responsabilidades,
equipe técnica, prazos e produtos esperados;
3. Vistoria técnica imediata na unidade escolar (engenharia/arquitetura), com emissão de
relatório de diagnóstico apontando as necessidades de intervenção (estrutura, cobertura,
elétrica, hidráulica, climatização, acessibilidade, sanitários, salas, cozinha/depósito,
muro/portões, área externa, combate a incêndio, etc.);
4. Projeto básico/termo de referência da reforma, com memorial descritivo, planilhas,
quantitativos e especificações, observando acessibilidade e segurança;
5. Indicação dos responsáveis técnicos e emissão das respectivas ART/RRT, além da
designação de fiscal do contrato/execução;
6. Definição da modelagem de execução (administração direta, contratação,
adesão/cooperação, ou outra forma juridicamente adequada), com previsão de recursos,
contrapartidas e logística para zona rural;
7. Apresentação de cronograma físico-financeiro (com datas de início e conclusão), etapas
por serviços, medições e formas de acompanhamento;
8. Adoção de medidas para mitigar impactos no calendário escolar, incluindo plano de
contingência (salas provisórias, remanejamento temporário, transporte, se necessário);
9. Encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de relatório
circunstanciado contendo: diagnóstico, escopo da reforma, plano de trabalho da
cooperação técnica, orçamento estimado, cronograma e previsão de execução.
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JUSTIFICATIVA
A educação é direito fundamental e dever do Estado, cabendo ao Município assegurar
condições adequadas de acesso, permanência e qualidade do ensino, sobretudo na zona rural, onde
as distâncias e as limitações estruturais tendem a agravar desigualdades. A manutenção e reforma
de unidades escolares são medidas indispensáveis para garantir segurança, salubridade,
acessibilidade e condições pedagógicas mínimas para estudantes, professores e servidores.
A Comunidade Garimpo das Pedras, na zona rural de Parauapebas, necessita de atenção
concreta quanto à infraestrutura escolar, de modo que a inclusão da reforma no cronograma
municipal representa providência necessária e urgente. Além disso, o uso de instrumentos de
cooperação técnica intermunicipal, como o Acordo de Cooperação Técnica entre Parauapebas
e Marabá, pode fortalecer a capacidade técnica e acelerar soluções de engenharia, planejamento e
execução, garantindo maior eficiência e economicidade.
Diante disso, esta Indicação busca assegurar providências objetivas, com plano de trabalho,
cronograma físico-financeiro e transparência no acompanhamento, para que a reforma da unidade
escolar do Garimpo das Pedras seja efetivamente executada.
Parauapebas, 04 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal