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materia nº 88/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, SETOR DE CONVÊNIOS/COOPERAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJA ACRESCENTADA NO CRONOGRAMA DE REFORMAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS E MARABÁ, A REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NA ZONA RURAL, NA COMUNIDADE GARIMPO DAS PEDRAS, COM APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
native_id10923

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:53:34.395535-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 88/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM 
ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, SETOR 
DE CONVÊNIOS/COOPERAÇÃO TÉCNICA 
E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE 
SEJA ACRESCENTADA NO 
CRONOGRAMA DE REFORMAS DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE 
PARAUAPEBAS E MARABÁ, A REFORMA 
DA UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NA 
ZONA RURAL, NA COMUNIDADE 
GARIMPO DAS PEDRAS, COM 
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE 
TRABALHO E CRONOGRAMA FÍSICO￾FINANCEIRO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
após ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Obras – SEMOB, SEPLAN, setor responsável por Convênios/Cooperação Técnica, 
Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, que sejam adotadas 
providências para incluir no cronograma municipal de reformas escolares, por meio do 
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Municípios de Parauapebas e Marabá, 
a REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL localizada na Comunidade Garimpo das 
Pedras (zona rural), compreendendo, no mínimo:
1. Inserção formal da reforma da referida unidade escolar no cronograma oficial de 
reformas/manutenção predial da rede municipal, com definição de prioridade e 
justificativa técnica;
2. Elaboração/atualização do Plano de Trabalho no âmbito do Acordo de Cooperação 
Técnica Parauapebas–Marabá, especificando: objeto, metas, etapas, responsabilidades, 
equipe técnica, prazos e produtos esperados;
3. Vistoria técnica imediata na unidade escolar (engenharia/arquitetura), com emissão de 
relatório de diagnóstico apontando as necessidades de intervenção (estrutura, cobertura, 
elétrica, hidráulica, climatização, acessibilidade, sanitários, salas, cozinha/depósito, 
muro/portões, área externa, combate a incêndio, etc.);
4. Projeto básico/termo de referência da reforma, com memorial descritivo, planilhas, 
quantitativos e especificações, observando acessibilidade e segurança;
5. Indicação dos responsáveis técnicos e emissão das respectivas ART/RRT, além da 
designação de fiscal do contrato/execução;
6. Definição da modelagem de execução (administração direta, contratação, 
adesão/cooperação, ou outra forma juridicamente adequada), com previsão de recursos, 
contrapartidas e logística para zona rural;
7. Apresentação de cronograma físico-financeiro (com datas de início e conclusão), etapas 
por serviços, medições e formas de acompanhamento;
8. Adoção de medidas para mitigar impactos no calendário escolar, incluindo plano de 
contingência (salas provisórias, remanejamento temporário, transporte, se necessário);
9. Encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de relatório 
circunstanciado contendo: diagnóstico, escopo da reforma, plano de trabalho da 
cooperação técnica, orçamento estimado, cronograma e previsão de execução.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
JUSTIFICATIVA
A educação é direito fundamental e dever do Estado, cabendo ao Município assegurar 
condições adequadas de acesso, permanência e qualidade do ensino, sobretudo na zona rural, onde 
as distâncias e as limitações estruturais tendem a agravar desigualdades. A manutenção e reforma 
de unidades escolares são medidas indispensáveis para garantir segurança, salubridade, 
acessibilidade e condições pedagógicas mínimas para estudantes, professores e servidores.
A Comunidade Garimpo das Pedras, na zona rural de Parauapebas, necessita de atenção 
concreta quanto à infraestrutura escolar, de modo que a inclusão da reforma no cronograma 
municipal representa providência necessária e urgente. Além disso, o uso de instrumentos de 
cooperação técnica intermunicipal, como o Acordo de Cooperação Técnica entre Parauapebas 
e Marabá, pode fortalecer a capacidade técnica e acelerar soluções de engenharia, planejamento e 
execução, garantindo maior eficiência e economicidade.
Diante disso, esta Indicação busca assegurar providências objetivas, com plano de trabalho, 
cronograma físico-financeiro e transparência no acompanhamento, para que a reforma da unidade 
escolar do Garimpo das Pedras seja efetivamente executada.
 Parauapebas, 04 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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