Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 89/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS –
SEMURB, EM ARTICULAÇÃO COM A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS –
SEMOB, DEFESA CIVIL, E DEMAIS
ÓRGÃOS COMPETENTES, A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANO
DE AÇÃO PARA O PERÍODO CHUVOSO,
COM LIMPEZA PREVENTIVA E
CORRETIVA DE BUEIROS, GALERIAS E
CANALETAS, MAPEAMENTO DE PONTOS
CRÍTICOS DE ALAGAMENTO, MUTIRÕES
PROGRAMADOS E DEFINIÇÃO DE
PRIORIDADES POR BAIRRO, COM
CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO
PÚBLICA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
após ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMURB, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras – SEMOB, Defesa Civil, e demais órgãos competentes, a elaboração e
execução imediata de um PLANO DE AÇÃO PARA O PERÍODO CHUVOSO no Município de
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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Parauapebas/PA, contemplando, no mínimo, as seguintes medidas:
1. Mapeamento e atualização dos pontos críticos de alagamento e enxurradas, com
identificação por bairro, vias mais afetadas, intensidade/recorrência e causas prováveis
(obstrução de drenagem, assoreamento, declividade, descarte irregular etc.);
2. Limpeza preventiva e corretiva de bueiros, bocas de lobo, galerias pluviais,
canaletas e sarjetas, incluindo desobstrução, retirada de resíduos e hidrojateamento
(quando cabível), com registro das frentes de serviço e relatório de execução;
3. Mutirões programados de limpeza urbana, capina/roçagem e retirada de entulho em
áreas críticas, com prioridade para proximidades de escolas, unidades de saúde, áreas
de maior fluxo e bairros historicamente afetados;
4. Definição de prioridades por bairro e por eixo viário, com critérios objetivos (histórico
de alagamento, número de ocorrências, risco a residências/comércios, proximidade de
serviços essenciais e impacto na mobilidade);
5. Cronograma semanal/mensal de execução das ações, com indicação de equipes,
maquinário, rotas e metas de atendimento, bem como previsão de reprogramação em
caso de chuvas intensas;
6. Plano de contingência e resposta rápida para eventos extremos, com protocolo de
atuação conjunta SEMURB/SEMOB/Defesa Civil, incluindo canais de atendimento à
população, equipes de prontidão e pontos de apoio;
7. Campanha educativa e fiscalizatória para prevenção de descarte irregular de
lixo/entulho em vias e canais, com reforço de limpeza em “pontos viciados”, instalação
de sinalização e ações integradas de fiscalização;
8. Transparência e divulgação pública do plano e do cronograma (site/redes oficiais),
com canal para registro de demandas e retorno à população, além de relatório mensal
de execução com fotos “antes/depois”.
Por fim, requer-se que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo
de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado contendo: (i) mapa dos pontos críticos, (ii)
prioridades por bairro, (iii) cronograma de ações, (iv) quantitativo de bueiros/galerias a serem
atendidos, (v) equipes e recursos disponíveis, e (vi) metas de execução.
.
JUSTIFICATIVA
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
O período chuvoso historicamente provoca alagamentos, transtornos à mobilidade urbana,
danos ao patrimônio, riscos à saúde pública e à segurança da população, especialmente em áreas
com drenagem insuficiente ou obstruída por resíduos. A adoção de um Plano de Ação Preventivo,
com limpeza sistemática de bueiros e galerias, mapeamento de pontos críticos e mutirões
programados, reduz a ocorrência e a gravidade de enchentes, preserva vias públicas e melhora a
qualidade de vida dos munícipes.
A presente Indicação visa garantir planejamento, eficiência e transparência,
estabelecendo prioridades por bairro, cronograma público e resposta integrada entre SEMURB,
SEMOB e Defesa Civil, de modo a prevenir ocorrências e mitigar impactos durante o período
chuvoso.
Parauapebas, 04 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal