br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 95/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAÇÃO DO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO TURÍSTICO DE PARAUAPEBAS, GARANTINDO SUA ABERTURA EM FERIADOS NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS, INCLUSIVE NATAL E ANO-NOVO.
native_id10925

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:57:51.254726-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 95 / 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
AMPLIAÇÃO DO CALENDÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO TURÍSTICO
DE PARAUAPEBAS, GARANTINDO SUA
ABERTURA EM FERIADOS NACIONAIS E
DATAS COMEMORATIVAS, INCLUSIVE NATAL
E ANO-NOVO.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, que
sejam adotadas as providências necessárias para ampliar o calendário de funcionamento do Complexo
Turístico de Parauapebas, garantindo sua abertura em feriados nacionais e datas comemorativas,
especialmente nos períodos de Natal e Ano-Novo, assegurando à população o acesso a este importante
espaço.
Parauapebas, 06 de março de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
USTIFICATIVA
O Complexo Turístico de Parauapebas consolidou-se como um dos principais espaços
públicos de lazer, esporte e convivência social do município, sendo amplamente utilizado por
famílias, jovens, crianças e visitantes para atividades recreativas, prática de exercícios
físicos, encontros comunitários e momentos de integração social.
Contudo, foi observado que em períodos festivos importantes, como Natal e Ano-Novo,
o espaço permaneceu fechado, justamente em datas nas quais grande parte da população
possui maior disponibilidade de tempo para o convívio familiar e para atividades de lazer ao
ar livre.
É importante destacar que os feriados e datas comemorativas representam momentos
em que as famílias buscam oportunidades de lazer, recreação e convivência, especialmente
para pais e responsáveis que possuem rotinas de trabalho intensas ao longo da semana.
Nesses períodos, a disponibilidade de espaços públicos estruturados torna-se fundamental
para proporcionar alternativas de lazer saudável e acessível para toda a população.
Além disso, a abertura do Complexo Turístico durante feriados contribui para:
• ampliar as opções de lazer gratuito para crianças, jovens e famílias;
• incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;
• fortalecer a convivência comunitária e a ocupação positiva dos espaços públicos;
• valorizar um dos principais equipamentos públicos de lazer do município.
Dessa forma, garantir o funcionamento do Complexo Turístico em feriados e datas
comemorativas, especialmente durante o período de Natal e Ano-Novo, representa medida
simples, mas de grande impacto social, permitindo que a população usufrua plenamente de
um espaço público concebido justamente para promover qualidade de vida e bem-estar
coletivo.
Assim, a presente indicação busca contribuir para o aprimoramento da gestão e
utilização dos espaços públicos de lazer do município, garantindo que o Complexo Turístico
esteja disponível à população nos momentos em que as famílias possuem maior
disponibilidade para atividades recreativas e de convivência.
Parauapebas, 06 de março de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

open original →