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materia nº 93/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA CALÇADA DE PEDRESTE DE PARAUAPEBAS A COMUNIDADE PALMARES SUL, NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10940

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:44:03.190114-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 93/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DA CALÇADA DE 
PEDRESTE DE PARAUAPEBAS A
COMUNIDADE PALMARES SUL, NO 
MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta 
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia ao Secretario Municipal de Serviços Urbanos, 
Herlon Soares, A realização de serviços de limpeza e manutenção da calçada de 
Pedreste de Parauapebas a comunidade Palmares sul, no Município de 
Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
 As calçadas tem alto fluxo de pedestres e esportistas que faz o percurso de Parauapebas 
a comunidade Palmares Sul na rodovia FARUK SALMEM, solicitamos urgentemente a 
limpeza e manutenção dessas áreas, pois estão cheias de mato, alguns pontos intrafegavéis
e representam um perigo a segurança dos usuários. 
Os pedestres têm direitos garantidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que 
asseguram sua segurança e mobilidade nas vias públicas.
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
indicação.
 
Parauapebas, 06 de março de 2026.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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